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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IDECAN
Orgão: IF-CE
As seguintes afirmações dizem respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IDECAN
Orgão: IF-CE
Assinale a alternativa que indique corretamente o princípio orçamentário segundo o qual a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IDECAN
Orgão: IF-CE
Segundo a Lei 4320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, observados os seguintes princípios orçamentários:
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Com base nos termos empregados na Instrução Normativa TCU 84/20, analise as afirmativas a seguir:
I. Distorção nas demonstrações contábeis: discrepância entre a condição ou situação encontrada das transações subjacentes, inclusive atividades e operações decorrentes dos atos de gestão dos responsáveis, e as normas aplicáveis à entidade, abrangendo os aspectos de legalidade (aderência aos critérios formais, tais como leis, regulamentos, contratos, acordos pertinentes) e/ou legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a boa gestão financeira e a conduta dos funcionários públicos).
II. Desvio de conformidade: diferença entre a informação contábil declarada e a requerida pelos padrões contábeis aplicáveis, no que concerne ao valor, à classificação, à apresentação ou à divulgação de um item das demonstrações contábeis.
III. Impropriedade: falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário, bem como aquela que tem o potencial de levar à inobservância de princípios e normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública Federal na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais.
Assinale
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Com base na Lei 8.443/92, analise as afirmativas a seguir:
I. O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no Regimento Interno, recolher a importância devida.
II. Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
III. O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
Assinale
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Conforme o que dispõe o artigo 149 da Constituição, analise as afirmativas a seguir, a respeito das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico:
I. Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
II. Poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
III. Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
Assinale
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Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar:
I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Analise os itens acima e assinale
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Conforme ensina o artigo 1º. da Constituição, vários são os fundamentos que a regem. Nas alternativas a seguir estão listados esses fundamentos, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
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Texto
A commodity certa no momento errado: reflexões sobre a manteiga de tartaruga
Em termos didáticos, a história econômica brasileira até o início do século 20 é comumente fragmentada em grandes ciclos, ou ondas, que têm em uma commodity específica seu alicerce. Seguindo a economia extrativista que marca os primeiros anos da colônia, surgem os ciclos do açúcar, do ouro, do algodão, do café, da borracha. Tal generalização, como a grande maioria das generalizações, esconde nuances, contradições e uma gama de outras atividades que em contextos locais foram igualmente vitais. Caso da manteiga de tartaruga, quiçá a mais inusitada commodity amazonense.
Apesar de ser classificada pelo historiador Caio Prado Júnior no clássico Formação do Brasil Contemporâneo como “gênero de grande comércio” do vale do Amazonas durante o período colonial, a pobre manteiga de tartaruga é, quando muito, nota de rodapé de livros sobre a região. Na falta de documentos e estatísticas oficiais, reconstruir a história da iguaria depende de observações coletadas por viajantes e naturalistas europeus que passaram pelo vale, sobretudo durante o século 19. Ao invés de narrativas complexas, que levam em consideração o ponto de vista das comunidades e suas nuances, nos restam fragmentos por vezes desencontrados de biólogos alemães sucumbindo ao calor dos trópicos.
A manteiga de tartaruga era um óleo, ou gordura, utilizado tanto na iluminação quanto na alimentação. Se levarmos em consideração a opinião dos colegas naturalistas, o gosto era um tanto quanto questionável. É possível, no entanto, que tendo acesso aos bastidores da produção eles foram incapazes de dissociar o processo do produto final. Difícil julgar…
A despeito do nome, a manteiga não era produzida fazendo uso das tartarugas em si, mas sim de seus ovos. Durante o período de desova, membros das comunidades ribeirinhas se deslocavam em direção ao rio Solimões, construindo abrigos temporários nas margens frequentemente utilizadas pelas tartarugas. Lá, de acordo com o número de indivíduos em cada família, pagavam tributos aos fiscais da coroa e esperavam a chegada das convidadas de honra. Após o retorno dos animais ao rio, o trabalho enfim começava.
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura. Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início. Os ovos eram transportados para canoas, quebrados e batidos com água até a obtenção de uma pasta gelatinosa. Após horas de descanso sob o sol, a densidade da gordura, inferior à da água, fazia com que o óleo chegasse à superfície da canoa. Este óleo era então coletado em caldeirões de cobre, filtrado e cozido até obtenção do aspecto desejado. Todo o processo, da coleta ao envasamento em potes de barro, não passava de quatro dias.
A estimativa de um dos nossos exploradores alemães é que cada tartaruga desovasse por volta de cem ovos, e que para produzir um pote de manteiga era necessária a postura de trinta a quarenta tartarugas. Em um ano, segundo ele, eram enviados de 4.000 a 6.000 potes de manteiga para o Pará, chegando à vultosa conta de no mínimo 12 milhões de ovos usados anualmente na produção da manteiga. Estatísticas do ano de 1819, no entanto, indicam que foram exportados para o porto de Belém da capitania de São José do Rio Preto – atual Amazonas e Roraima – 8.034 potes, o que faz a conta ultrapassar 24 milhões de ovos. Não é de se surpreender que já no ano de 1860 a produção tenha caído para pouco mais de mil potes.
Coincidentemente, enquanto as consequências da prática predatória faziam desaparecer do Amazonas as tartarugas, seus ovos, e a manteiga, a commodity foi descoberta pela indústria cosmética. No início do século 20, devido a suas propriedades hidratantes e adstringentes, a manteiga, então produzida no Caribe, passou a ser utilizada em cosméticos que prometiam aliviar linhas de expressão. Tivéssemos cuidado das tartarugas ou investido em ciência, quem sabe nossa lista não incluísse hoje o “ciclo da manteiga de tartaruga”.
(Hanna Manente Nunes. https://ahistoriaeaseguinte.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/a-commodity-certa-no-momento-errado-reflexoes-sobre-a-manteiga-de-tartaruga/, 26 fev 2021)
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura.
Assinale a alternativa em que uma nova pontuação para o período acima tenha sido feita de forma gramaticalmente correta.
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Com base na Lei 11.091/2005, assinale a afirmativa INCORRETA em relação aos conceitos nela elencados.
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