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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
Em qual dos fragmentos há um erro de concordância verbal?
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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
Os fragmentos “Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado” e “seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes” têm, respectivamente, as ideias de:
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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
A progressão temática refere-se à forma como um produtor de um texto apresenta e explora um tema. Qual título expressa melhor a forma escolhida pelo produtor do texto em análise na apresentação e exploração do tema?
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CIÊNCIA MALUCA
Moscas imitam Michael Jackson
Cientistas descobriram que algumas moscas-da-fruta (Drosophila melanogaster) têm a capacidade de andar para trás. O calor acima de 30 graus Celsius ativa uma parte do cérebro desses insetos – que os pesquisadores apelidaram de “neurônios moonwalk”, em referência à dança criada por Jackson.
Cereal matinal hipnotiza crianças
Um estudo analisou 65 marcas de cereal e descobriu que, nos produtos destinados a crianças, o mascote da caixa olha em média 9,6 graus para baixo – para fazer contato visual com o consumidor baixinho. Já nos cereais para adultos, os personagens da caixa (quando existem) sempre olham para a frente.
Barba é dilema para mulher
Pesquisadores pediram a 1.400 mulheres que classificassem a beleza de homens com vários níveis de barba (sem nada, ou com barba de cinco a dez dias). Quando o grupo incluía muitos barbudos, as mulheres preferiam os sem-barba. E vice-versa: quando a maioria era sem-barba, as mulheres preferiam os com barba.
(Superinteressante, maio de 2014, p 13)
Entre as palavras grifadas, nos trechos “têm a capacidade de andar para trás” e “O calor acima de 30 graus Celsius ativa uma parte do cérebro desse insetos”, existe relação de:
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CIÊNCIA MALUCA
Moscas imitam Michael Jackson
Cientistas descobriram que algumas moscas-da-fruta (Drosophila melanogaster) têm a capacidade de andar para trás. O calor acima de 30 graus Celsius ativa uma parte do cérebro desses insetos – que os pesquisadores apelidaram de “neurônios moonwalk”, em referência à dança criada por Jackson.
Cereal matinal hipnotiza crianças
Um estudo analisou 65 marcas de cereal e descobriu que, nos produtos destinados a crianças, o mascote da caixa olha em média 9,6 graus para baixo – para fazer contato visual com o consumidor baixinho. Já nos cereais para adultos, os personagens da caixa (quando existem) sempre olham para a frente.
Barba é dilema para mulher
Pesquisadores pediram a 1.400 mulheres que classificassem a beleza de homens com vários níveis de barba (sem nada, ou com barba de cinco a dez dias). Quando o grupo incluía muitos barbudos, as mulheres preferiam os sem-barba. E vice-versa: quando a maioria era sem-barba, as mulheres preferiam os com barba.
(Superinteressante, maio de 2014, p 13)
Na relação entre o título de cada segmento e o texto que o compõe, é perceptível:
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CIÊNCIA MALUCA
Moscas imitam Michael Jackson
Cientistas descobriram que algumas moscas-da-fruta (Drosophila melanogaster) têm a capacidade de andar para trás. O calor acima de 30 graus Celsius ativa uma parte do cérebro desses insetos – que os pesquisadores apelidaram de “neurônios moonwalk”, em referência à dança criada por Jackson.
Cereal matinal hipnotiza crianças
Um estudo analisou 65 marcas de cereal e descobriu que, nos produtos destinados a crianças, o mascote da caixa olha em média 9,6 graus para baixo – para fazer contato visual com o consumidor baixinho. Já nos cereais para adultos, os personagens da caixa (quando existem) sempre olham para a frente.
Barba é dilema para mulher
Pesquisadores pediram a 1.400 mulheres que classificassem a beleza de homens com vários níveis de barba (sem nada, ou com barba de cinco a dez dias). Quando o grupo incluía muitos barbudos, as mulheres preferiam os sem-barba. E vice-versa: quando a maioria era sem-barba, as mulheres preferiam os com barba.
(Superinteressante, maio de 2014, p 13)
Quanto ao estilo da escrita e desconsiderando seus títulos, nos três segmentos de texto, observa-se que:
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Innarelli (2007) discorre sobre os dez mandamentos da preservação digital:
1 – Manterás uma política de preservação.
2 – Não dependerás de hardware específico.
3 – Não dependerás de software específico.
4 – Não confiarás em sistemas gerenciadores como única forma de acesso ao documento digital.
5 – Migrarás seus documentos de suporte e formato periodicamente.
6 – Replicarás os documentos em locais fisicamente separados.
7 – Não confiarás cegamente no suporte de armazenamento.
8 – Não deixarás de fazer backup e cópias de segurança.
9 – Não preservarás lixo digital.
10 – Garantirás a autenticidade dos documentos digitais.
Com base na obra de Rondinelli (2007), no e-ARQ Brasil, nas Diretrizes para a implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis e no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, pode-se afirmar que:
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Andrade (1999) propõe a questão: que meio de reprodução devemos adotar na preservação de documentos em idade permanente? Microfilmar ou digitalizar? Sobre os conceitos de microfilmagem e digitalização, segundo Andrade (1999) e as legislações pertinentes à microfilmagem (Lei 5.433, de 08 de maio de 1968, e o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996), analise as afirmativas a seguir:
I – O processamento eletrônico de imagens (digitalização) é realizado para a preservação do documento, ao passo que a microfilmagem para agilização do processo de recuperação da informação.
II – Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
III – Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.
IV – Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
V – Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
A análise adequada dessas afirmativas indica que:
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As funções arquivísticas, segundo Rosseau e Couture (1998), são:
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Segundo Bellotto (2004), o processo da descrição consiste na elaboração de instrumentos de pesquisa que possibilitem a identificação, o rastreamento, a localização e a utilização de dados. No Brasil, a NOBRADE estabelece diretrizes para descrição de documentos arquivísticos (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVO, 2006).
A tabela a seguir resume as relações entre cada tipo de instrumento de pesquisa e o nível de descrição:
| Nível | Base da Descrição | Instrumentos de pesquisa |
| Instituição | conjuntos documentais amplos | X |
| Fundos, grupos, coleções | séries | Y |
| Séries | Unidades documentais | Z |
Com base nessa tabela e na NOBRADE, pode-se afirmar que, na tabela, o instrumento de pesquisa correspondente à:
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Caderno Container