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Por circunstâncias de segurança de voo, o comandante pode autorizar o alijamento de uma carga aduaneira controlada. Ao término da viagem, registrará
 

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756339 Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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Os créditos adicionais suplementares
 

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756338 Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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É uma característica que distingue o orçamento-programa do orçamento tradicional:
 

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756337 Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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O princípio orçamentário que dispõe que é vedada a vinculação de impostos a órgãos, fundos ou despesas, com exceção dos casos mencionados na Constituição Federal de 1988, é denominado Princípio da
 

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756336 Ano: 2009
Disciplina: Auditoria
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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Considere as afirmações a seguir:

I. Quanto melhor o resultado dos testes de observância, maior o risco da auditoria.

II. Os procedimentos de revisão analítica fazem parte dos testes substantivos.

III. Em auditorias de contas a receber e a pagar, utiliza-se comumente o teste substantivo de confirmação.

IV. O auditor é responsável pela execução de procedimentos relativos a eventos subsequentes após a data de seu parecer, independentemente de comunicação do fato pela entidade auditada.

Está correto o que se afirma APENAS em
 

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756335 Ano: 2009
Disciplina: Auditoria
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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De acordo com a Interpretação Técnica 5 da NBC T 11, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução 830, de 1998, quando houver limitação na extensão do trabalho do auditor, seja ela imposta pela administração da entidade ou circunstancial, o profissional pode ser obrigado a emitir um parecer
 

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756334 Ano: 2009
Disciplina: Matemática
Banca: FCC
Orgão: INFRAERO
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Certa quantia em dinheiro foi dividida entre duas pessoas em partes inversamente proporcionais às suas respectivas idades. Sabe-se que uma recebeu R$ 2.400,00 e a outra, R$ 2.000,00. Se a soma das idades é igual a 55 anos, a idade da pessoa mais nova é
 

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Reorganização da INFRAERO

O presidente da INFRAERO assegurou que não haverá privatização da estatal. O comunicado foi feito durante entrevista sobre a contratação de empresa para estudar a reestruturação da INFRAERO, cuja gestão essa providência permitirá aperfeiçoar. Caberá ao BNDES coordenar os trabalhos dos consultores contratados e submetê-los à apreciação dos conselheiros. ]

“Tudo o que pode ser feito para melhorar a empresa, viabilizando sua entrada no mercado de capitais, já foi aprovado no conselho de administração da INFRAERO", explicou o presidente. E acrescentou: “O trabalho do BNDES vai ajudá-la a se preparar ainda mais para avançar nos mercados nacional e internacional".

O presidente do BNDES também se pronunciou: “O que nós queremos é fortalecer a capacidade de investimento e de desenvolvimento do sistema aeroportuário brasileiro." Segundo ele, isso só poderá ser feito de maneira articulada com a principal empresa de infraestrutura portuária.

A contratação da consultoria está prevista em um termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Defesa e o BNDES. Será concedido, aos licitantes vencedores, o prazo de nove meses para a conclusão dos estudos.

(Adaptado de matéria divulgada em março/2009 no site www.infraero.gov.br)
A entrevista concedida pelo presidente da INFRAERO centra-se, fundamentalmente,
 

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Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto
apresentado abaixo.

Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.

Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.

Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.


(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
Chega-se mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio semelhante. (final do 2º parágrafo)

Considerado o contexto, o sentido da afirmativa acima pode ser corretamente resumido por:
 

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Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto
apresentado abaixo.

Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.

Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.

Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.


(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
A Declaração Universal é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos, como um documento cuja importância não vai muito além do grau de boa consciência que lhes proporcione. (1º parágrafo)

O sentido da afirmativa acima encontra-se corretamente resumido, com a devida clareza, em:
 

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