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2935367 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Considerando a estrutura linguística do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

No trecho “dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo”, o complemento verbal direto é expresso pelo nome “ensejo”, enquanto o indireto é representado pelo pronome “lhe” e pela expressão “a um esboço de mundanismo”.

 

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2935366 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Considerando a estrutura linguística do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

As formas verbais “deixara”, “subira”, “feriam”, “acompanhara”, “melhorara” e “foram surgindo” , poderiam ser substituídas, mantendo-se a coerência e a correção do texto, por havia deixado, havia subido, haviam ferido, havia acompanhado, havia melhorado e haviam surgido, respectivamente.

 

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2935365 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Com base nas ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

Para José Bonifácio, o desenvolvimento social, o econômico e o político de um país são igualmente importantes e devem ocorrer de forma concomitante.

 

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2935364 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Com base nas ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

Certos trechos do terceiro e do quarto parágrafos foram colocados entre aspas porque correspondem a falas literais de José Bonifácio e a expressões usadas por ele.

 

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2935363 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Com base nas ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

No segundo parágrafo do texto, malgrado a extensa enumeração dos avanços observados por José Bonifácio em sua volta ao Brasil – luxo no comércio; existência da Corte e de um corpo diplomático; iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural; criação de repartições públicas; fundação dos primeiros jornais brasileiros, entre outros –, jaz uma crítica do estadista ao modelo de desenvolvimento da nova nação, especialmente no que tange à superficialidade das medidas adotadas e à ausência de regime de propriedade e de trabalho.

 

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2935362 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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Ao partir para estudar em Coimbra, em 1783, José
Bonifácio tinha 20 anos; voltava com 56. A simples colônia que deixara subira à categoria de reino e era a sede da monarquia, com ares de metrópole, em uma como que inversão de papéis. As consequências daí advindas feriam o olhar do observador menos atento. Bem diverso se apresentava, por exemplo, o Rio de Janeiro. A despeito do negativismo da fidalguia parasitária que acompanhara a família real na transladação para o Brasil, muita coisa melhorara na fisionomia urbana, e novos bairros, mais pitorescos, como o Catete e Botafogo, foram surgindo.

Tornara-se mais ativa toda a vida da cidade; a existência da Corte e de um corpo diplomático dava-lhe ensejo a um esboço de mundanismo. Mais importantes do que isso eram as iniciativas de ordem administrativa, econômica e cultural. Nem sempre as medidas tomadas seriam adequadas, e havia muito do mau espírito de improvisação, de ensaios e tentativas a que faltavam base segura. Sobretudo não se ia ao fundo das coisas. Cuidava-se de pôr em funcionamento um aparelho administrativo completo; criavam-se repartições públicas, tribunais, estabelecimentos de ensino e tipografias; editavam-se obras várias (até de Voltaire); fundavam-se os primeiros jornais brasileiros; tratava-se de agricultura, de minas, de fundição de ferro; buscava-se desenvolver os meios de comunicação e de transporte. Mas não se tocava no essencial – o regime de propriedade e de trabalho.

Aparências de civilização e de progresso José Bonifácio vinha encontrar, e isto lhe dava, à primeira vista, satisfação. À sua visão de cientista e de pensador, entretanto, não escapavam os aspectos mais profundos dos problemas brasileiros. E fixou-os logo, na sua nudez, tal como os exporia pouco depois em documentos públicos. Ele que, em fórmula perfeita, achava que “a sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens”, não compreendia como poderia haver verdadeira liberdade em um país onde o trabalhador era quase exclusivamente o escravo negro e em que a economia se organizara em benefício de uma classe privilegiada. Sem se deixar iludir por exterioridades, entendia que era necessária de partida a “expiação de crimes e pecados velhos”. Crimes e pecados velhos contra os negros que chegavam ao Brasil aos milhares, abafados no porão dos navios e mais apinhados do que fardos de fazenda; crimes e pecados velhos que ele vinha encontrar mais florescentes, prestigiados e impunes do que nunca. A primeira medida a se adotar, a seu parecer, consistia na abolição imediata do tráfico africano “tão bárbaro e carniceiro”; a segunda, na extinção da escravatura.

Fora considerável, sem dúvida, a obra propriamente política realizada, mas havia outra, de natureza social e econômica a empreender, mais importante e mais difícil. E nenhum dos seus pontos fundamentais escapou à argúcia de José Bonifácio – abolição do tráfico, extinção da escravidão, transformação do regime da propriedade agrária com a substituição do latifúndio pela subdivisão das terras de modo a “favorecer a colonização de europeus pobres, índios, mulatos e negros forros”, preservação das matas e renovação das florestas, localização adequada das novas vilas e cidades, para só citar estes.

SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos fundadores do

Império do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2015. 5 v., com adaptações.

Com base nas ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O texto trata da vida de José Bonifácio de Andrada e Silva, a quem é atribuída, entre outras personalidades, a fundação do Império no Brasil.

 

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2935361 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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A comemoração do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui oportunidade para examinar simultaneamente duas problemáticas estreitamente imbricadas: os direitos humanos e o desenvolvimento considerado como expansão dos direitos positivos, segundo fórmula do eminente pensador indiano Amartya Sen. [...]

Enquanto, na teoria, os direitos do homem são indivisíveis, na prática, não se pode escamotear a questão de sua hierarquia, especialmente no que toca à aplicação dos diferentes direitos econômicos e sociais, considerada a multiplicidade das necessidades e a penúria dos meios. A partir dessa constatação, é grande a tentação de proceder a arbitragens abusivas. A eficiência socioeconômica não poderia, em hipótese alguma, ser invocada para justificar a deriva autoritária. A trágica experiência de nosso século nos ensinou que os direitos de primeira geração [direitos civis e políticos] constituem valor absoluto. Quanto às arbitragens delicadas relativas aos direitos de segunda geração, elas dependem do funcionamento eficiente do Estado de direito democrático.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos

humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.; GUIMARÃES, S. P. Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI/FUNAG, 1998, p. 155 e 161, com adaptações. Disponível em: <https://hackmd.io/@aA2X45tnSyWrRBLytuzvEw /Bk1KsrHO9>. Acesso em: 10 ago. 2023, com adaptações.

Tendo em vista as ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O funcionamento do Estado de direito democrático depende de uma economia eficiente, na visão do autor.

 

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2935360 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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A comemoração do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui oportunidade para examinar simultaneamente duas problemáticas estreitamente imbricadas: os direitos humanos e o desenvolvimento considerado como expansão dos direitos positivos, segundo fórmula do eminente pensador indiano Amartya Sen. [...]

Enquanto, na teoria, os direitos do homem são indivisíveis, na prática, não se pode escamotear a questão de sua hierarquia, especialmente no que toca à aplicação dos diferentes direitos econômicos e sociais, considerada a multiplicidade das necessidades e a penúria dos meios. A partir dessa constatação, é grande a tentação de proceder a arbitragens abusivas. A eficiência socioeconômica não poderia, em hipótese alguma, ser invocada para justificar a deriva autoritária. A trágica experiência de nosso século nos ensinou que os direitos de primeira geração [direitos civis e políticos] constituem valor absoluto. Quanto às arbitragens delicadas relativas aos direitos de segunda geração, elas dependem do funcionamento eficiente do Estado de direito democrático.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos

humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.; GUIMARÃES, S. P. Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI/FUNAG, 1998, p. 155 e 161, com adaptações. Disponível em: <https://hackmd.io/@aA2X45tnSyWrRBLytuzvEw /Bk1KsrHO9>. Acesso em: 10 ago. 2023, com adaptações.

Tendo em vista as ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O autor argumenta que os direitos de segunda geração não podem ser arbitrados em detrimento dos de primeira geração.

 

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2935359 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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A comemoração do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui oportunidade para examinar simultaneamente duas problemáticas estreitamente imbricadas: os direitos humanos e o desenvolvimento considerado como expansão dos direitos positivos, segundo fórmula do eminente pensador indiano Amartya Sen. [...]

Enquanto, na teoria, os direitos do homem são indivisíveis, na prática, não se pode escamotear a questão de sua hierarquia, especialmente no que toca à aplicação dos diferentes direitos econômicos e sociais, considerada a multiplicidade das necessidades e a penúria dos meios. A partir dessa constatação, é grande a tentação de proceder a arbitragens abusivas. A eficiência socioeconômica não poderia, em hipótese alguma, ser invocada para justificar a deriva autoritária. A trágica experiência de nosso século nos ensinou que os direitos de primeira geração [direitos civis e políticos] constituem valor absoluto. Quanto às arbitragens delicadas relativas aos direitos de segunda geração, elas dependem do funcionamento eficiente do Estado de direito democrático.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos

humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.; GUIMARÃES, S. P. Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI/FUNAG, 1998, p. 155 e 161, com adaptações. Disponível em: <https://hackmd.io/@aA2X45tnSyWrRBLytuzvEw /Bk1KsrHO9>. Acesso em: 10 ago. 2023, com adaptações.

Tendo em vista as ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O texto sustenta que não deve haver hierarquia de direitos, devendo ser considerados de maneira indivisível os direitos civis, políticos, econômicos e sociais.

 

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2935358 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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A comemoração do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui oportunidade para examinar simultaneamente duas problemáticas estreitamente imbricadas: os direitos humanos e o desenvolvimento considerado como expansão dos direitos positivos, segundo fórmula do eminente pensador indiano Amartya Sen. [...]

Enquanto, na teoria, os direitos do homem são indivisíveis, na prática, não se pode escamotear a questão de sua hierarquia, especialmente no que toca à aplicação dos diferentes direitos econômicos e sociais, considerada a multiplicidade das necessidades e a penúria dos meios. A partir dessa constatação, é grande a tentação de proceder a arbitragens abusivas. A eficiência socioeconômica não poderia, em hipótese alguma, ser invocada para justificar a deriva autoritária. A trágica experiência de nosso século nos ensinou que os direitos de primeira geração [direitos civis e políticos] constituem valor absoluto. Quanto às arbitragens delicadas relativas aos direitos de segunda geração, elas dependem do funcionamento eficiente do Estado de direito democrático.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos

humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.; GUIMARÃES, S. P. Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI/FUNAG, 1998, p. 155 e 161, com adaptações. Disponível em: <https://hackmd.io/@aA2X45tnSyWrRBLytuzvEw /Bk1KsrHO9>. Acesso em: 10 ago. 2023, com adaptações.

Tendo em vista as ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

Segundo o autor, o crescimento econômico e os direitos humanos são problemáticas estreitamente imbricadas.

 

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