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- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
- Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
No tocante à ação penal, analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - Há expressa previsão legal de que, nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados mediante violência física real, a ação penal será pública incondicionada.
II - O princípio da oportunidade na ação penal privada transfere ao particular a decisão de movimentar o aparato repressivo criminal estatal contra seu agressor, ficando, contudo, reservada privativamente, sempre, ao Estado a possibilidade de executar a pena deste último, se condenado.
III - É causa de perempção e, portanto, de extinção da ação penal privada, o ajuizamento desta contra apenas um dos vários indiciados em inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada.
IV - O fato do perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê- lo, por parte da vítima.
V - É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicável, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente, apesar da existência do instituto da transação.
I - Há expressa previsão legal de que, nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados mediante violência física real, a ação penal será pública incondicionada.
II - O princípio da oportunidade na ação penal privada transfere ao particular a decisão de movimentar o aparato repressivo criminal estatal contra seu agressor, ficando, contudo, reservada privativamente, sempre, ao Estado a possibilidade de executar a pena deste último, se condenado.
III - É causa de perempção e, portanto, de extinção da ação penal privada, o ajuizamento desta contra apenas um dos vários indiciados em inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada.
IV - O fato do perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê- lo, por parte da vítima.
V - É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicável, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente, apesar da existência do instituto da transação.
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Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.
II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.
III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.
IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.
V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.
II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.
III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.
IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.
V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
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Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A indisponibilidade diz respeito ao princípio pelo qual o Ministério Público não pode deixar de dar início à ação penal.
II - O Ministério Público pode aditar queixa oferecida em ação penal privada para incluir co- réu.
III - O perdão é instituto cabível na queixa subsidiária. IV - A absolvição sumária prevista no artigo 397, inciso
III, CPP, no procedimento ordinário, dar- se-á após a produção da prova testemunhal.
V - O funcionário público tem legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público em casos de crime contra a honra, praticados em razão de suas funções.
I - A indisponibilidade diz respeito ao princípio pelo qual o Ministério Público não pode deixar de dar início à ação penal.
II - O Ministério Público pode aditar queixa oferecida em ação penal privada para incluir co- réu.
III - O perdão é instituto cabível na queixa subsidiária. IV - A absolvição sumária prevista no artigo 397, inciso
III, CPP, no procedimento ordinário, dar- se-á após a produção da prova testemunhal.
V - O funcionário público tem legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público em casos de crime contra a honra, praticados em razão de suas funções.
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- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Estadual
- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Competência no Processo Penal
- Cumprimento de Pena
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
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- Espécies de ContratoTroca ou Permuta (Art. 533)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Acerca da usucapião sobre bens imóveis, assinale a alternativa correta.
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- Código PenalConcurso de PessoasAspectos Gerais sobre Concursos de Pessoas
- Código PenalConcurso de PessoasAutoria e Coautoria
- Código PenalConcurso de PessoasPunibilidade no Concurso de Pessoas
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto.
II - A legislação estabelece o salário mínimo como critério para fixação do furto privilegiado.
III - A existência de partícipe que não esteja no local do crime não se presta para qualificar o furto em razão do concurso de pessoas.
IV - O furto de uso configura hipótese de conduta atípica.
V - Na descrição do crime estelionato encontramos a possibilidade de aplicação da interpretação analógica para determinar a tipicidade do crime.
I - A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto.
II - A legislação estabelece o salário mínimo como critério para fixação do furto privilegiado.
III - A existência de partícipe que não esteja no local do crime não se presta para qualificar o furto em razão do concurso de pessoas.
IV - O furto de uso configura hipótese de conduta atípica.
V - Na descrição do crime estelionato encontramos a possibilidade de aplicação da interpretação analógica para determinar a tipicidade do crime.
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualLenocínio e Tráfico Pessoas Prostituição/Exploração Sexual (arts. 227 a 232-A)
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto ao Tempo da Consumação
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesOutras Classificações
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O crime de violação de domicílio é um crime de atividade ou de mera conduta, que admite a forma tentada em todas as suas figuras.
II - A lesão corporal seguida de morte é um crime complexo, qualificado pelo resultado. Portanto pressupõe uma conjunção de desígnios autônomos com relação ao antecedente (lesão corporal) e ao consequente (morte).
III - O rufianismo e o curandeirismo são crimes habituais que exigem a reiteração dos atos criminosos contra as mesmas vítimas.
IV - O crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo, admitindo, entretanto, a forma omissiva. .
V - O crime de roubo é um crime complexo cuja consumação se dá com a prática da violência ou da grave ameaça.
I - O crime de violação de domicílio é um crime de atividade ou de mera conduta, que admite a forma tentada em todas as suas figuras.
II - A lesão corporal seguida de morte é um crime complexo, qualificado pelo resultado. Portanto pressupõe uma conjunção de desígnios autônomos com relação ao antecedente (lesão corporal) e ao consequente (morte).
III - O rufianismo e o curandeirismo são crimes habituais que exigem a reiteração dos atos criminosos contra as mesmas vítimas.
IV - O crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo, admitindo, entretanto, a forma omissiva. .
V - O crime de roubo é um crime complexo cuja consumação se dá com a prática da violência ou da grave ameaça.
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Estupro (art. 213)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto à Necessidade de Resultado Naturalístico
- Teoria Geral do CrimeTipicidadeConsumação e Tentativa
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O crime de estupro (art. 213, do CP), tal qual o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), admite co- autoria, inclusive, o co- autor poderá ser mulher em ambos os crimes.
II - Com a evolução dos costumes, hoje só se admite a presunção de violência no crime de estupro (art. 213, do CP), se a ofendida for menor de 14 anos.
III - Os crimes sexuais são, por regra, de ação penal privada, mas em alguns casos, a exemplo de quando é cometido com abuso de pátrio poder, a ação penal será pública condicionada à representação.
IV - O estupro é crime material, cuja consumação se dá com a prática da conjunção carnal.
V - O agente que, mediante grave ameaça, obriga a vítima a assistir ato sexual praticado por terceiros, comete o crime de constrangimento ilegal.
I - O crime de estupro (art. 213, do CP), tal qual o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), admite co- autoria, inclusive, o co- autor poderá ser mulher em ambos os crimes.
II - Com a evolução dos costumes, hoje só se admite a presunção de violência no crime de estupro (art. 213, do CP), se a ofendida for menor de 14 anos.
III - Os crimes sexuais são, por regra, de ação penal privada, mas em alguns casos, a exemplo de quando é cometido com abuso de pátrio poder, a ação penal será pública condicionada à representação.
IV - O estupro é crime material, cuja consumação se dá com a prática da conjunção carnal.
V - O agente que, mediante grave ameaça, obriga a vítima a assistir ato sexual praticado por terceiros, comete o crime de constrangimento ilegal.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Liberdade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios Constitucionais
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos de Nacionalidade
Sobre os direitos fundamentais, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I. É preciso ser nacional para gozar os direitos políticos, mas nem todo nacional é titular de direitos políticos.
II. O direito fundamental de reunião, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVI, é um direito individual de expressão coletiva, e não um direito coletivo, como é o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 do mesmo texto constitucional.
III. Todos os direitos fundamentais podem ser titularizados por pessoa jurídica, ou ente coletivo.
IV. Inexiste na Constituição Federal de 1988 norma expressa que vincule as entidades públicas ou privadas aos direitos fundamentais, mas considerando- se a norma que determina a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais (artigo 5º, §1º), pode- se concluir que os poderes públicos estão vinculados passivamente aos direitos fundamentais.
V. O ordenamento jurídico brasileiro contempla o princípio implícito da proibição do retrocesso social, em que a liberdade de conformação do legislador encontra limite no núcleo essencial do direito já realizado.
I. É preciso ser nacional para gozar os direitos políticos, mas nem todo nacional é titular de direitos políticos.
II. O direito fundamental de reunião, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVI, é um direito individual de expressão coletiva, e não um direito coletivo, como é o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 do mesmo texto constitucional.
III. Todos os direitos fundamentais podem ser titularizados por pessoa jurídica, ou ente coletivo.
IV. Inexiste na Constituição Federal de 1988 norma expressa que vincule as entidades públicas ou privadas aos direitos fundamentais, mas considerando- se a norma que determina a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais (artigo 5º, §1º), pode- se concluir que os poderes públicos estão vinculados passivamente aos direitos fundamentais.
V. O ordenamento jurídico brasileiro contempla o princípio implícito da proibição do retrocesso social, em que a liberdade de conformação do legislador encontra limite no núcleo essencial do direito já realizado.
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Licitações
- Lei 8.112/1990: RJU
- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil Objetiva
Assinale a alternativa incorreta.
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