Foram encontradas 180 questões.
- Princípios Fundamentais da ConstituiçãoForma de Estado e Governo, Sistema de Governo e Regime Político
Pela primeira vez na história constitucional brasileira,
dezenas de competências (legislativas, político-administrativas e
tributárias) são compartilhadas pelos integrantes da federação.
Embora houvesse alguma previsão de compartilhamento de
competências já na Constituição de 1934, art. 10, um sistema
amplo de competências concorrentes foi introduzido apenas pela
Constituição de 1988. E essas competências não são
compartilhadas somente entre a União e estados, como é usual
em Estados federais; a Constituição de 1988 incluiu os
municípios na repartição de competências federativas.
Virgílio Afonso da Silva. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 2021. p. 354.
Considerando esse excerto e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que constitui elemento do federalismo estabelecido pela CF no Brasil o
Virgílio Afonso da Silva. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 2021. p. 354.
Considerando esse excerto e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que constitui elemento do federalismo estabelecido pela CF no Brasil o
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De acordo com a legislação arquivística em vigor, os documentos
públicos podem ser identificados como
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A passagem dos documentos do setor de protocolo ao
destinatário responsável pelo assunto do documento é conhecida
como
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- Conservação e Preservação de Documentos
- Organização e Administração de ArquivosAcondicionamento e Armazenamento
O acondicionamento e o armazenamento dos documentos devem
favorecer a preservação dos documentos de arquivo. Nesse
sentido, a melhor forma de armazenar plantas e mapas é
dispô-los em
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- Atividades do Arquivo PermanenteConservação
- Conservação e Preservação de DocumentosAtividades de Conservação
A desinfestação é uma das operações de conservação de
arquivos. Assinale a opção que apresenta um método de
desinfestação empregado no contexto arquivístico.
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- OrtografiaProblemas da Norma Culta
- SintaxeConcordância
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-II
área da linguística que se ocupa em contribuir para a
solução de problemas judiciais e que auxilia também na
compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente
jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e
se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense,
apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou
parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a
difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão
de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática
pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo
não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos
ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está
disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal
cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências
também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em
nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso
individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se
fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele
indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura
desenvolver metodologias que auxiliem no processo de
atribuição de autoria de um determinado texto.
Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In:
Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
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