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- Ação penal e ação civil ex delictoPeça AcusatóriaDenúncia e Queixa
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
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- Investigação e inquérito policialInquérito Policial
- Desenvolvimento: diligências e providências
- Encerramento do Inquérito Policial
- Notícia-crime e instauração
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. A Promotora de Justiça de uma comarca do Estado da Paraíba requereu à autoridade policial a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, de ação penal privada, figurando como vítima Luis e como autor do crime Edson. A autoridade policial atende ao pedido veiculado e instaura o Inquérito Policial.
II. Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência.
III. O Delegado de Polícia de uma determinada cidade no Estado da Paraíba, após instaurar um Inquérito Policial para apuração de crime de furto que teria sido cometido por Theo, não conseguindo apurar provas da autoria delitiva determina o imediato arquivamento dos autos.
IV. Encerrado Inquérito Policial para apuração de crime de ação penal privada a autoridade policial, após pedido do requerente, entrega os autos de inquérito ao requerente, mediante traslado.
O Delegado de Polícia agiu dentro da legalidade APENAS nas situações indicadas em
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- RecursosRecursos criminais em espécieRecurso em sentido estrito
- Recursos Criminais
- Apelação no Processo Penal
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
II. Patrícia é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
III. Mauro é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
IV. Priscila é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 331, do Código Penal (desacato), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), considerando que os quatro denunciados são primários e não ostentam qualquer antecedente criminal o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo para
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- Comunicação dos atos processuaisIntimação e notificação
- Das Citações e Intimações
- Citação no Processo Penal
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