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Respondida
C , PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA PROGRESSO, AUTORIZOU B , GERENTE COMERCIAL DA COMPANHIA E PESSOA PLENAMENTE RESPONSÁVEL, A COMERCIALIZAR, POR R$ 250 MIL, O INSETICIDA CONHECIDO COMO ÓLEO CREOSOTO , SUBSTÂNCIA ALTAMENTE TÓXICA E PERIGOSA TANTO PARA O MEIO AMBIENTE QUANTO PARA A SAÚDE HUMANA. O ÓLEO CREOSOTO ACABOU SENDO VENDIDO PARA UMA EMPRESA NÃO CARACTERIZADA PELO IBAMA COMO USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS SOB PRESSÃO QUE UTILIZASSE O MÉTODO DE AUTOCLAVAGEM. ESSA TRANSAÇÃO COMERCIAL LEVADA A CABO POR B, GERENTE SEMPRE PREDISPOSTO AO CUMPRIMENTO DE QUALQUER DIRETRIZ EMANADA DOS SEUS SUPERIORES, ENCONTRA-SE TIPIFICADA NO ART. 56, DA LEI N. 9.605/1998. ABSTRAÍDA A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Respondida
NO QUE DIZ RESPEITO A LEI PENAL NO ESPAÇO, É CORRETA A ASSERTIVA DE QUE:
A
Pelos arts. 5º a 8º, do Código Penal, é inadmissível o conflito de leis penais no espaço, razão pela qual, quando incidente a lei penal brasileira e a de outros países sobre o mesmo fato, prevalecerá aquela onde primeiro se instaurou a investigação ou processo penal.
B
Pelo princípio da justiça penal internacional, previsto no art. 7º, II, a, do Código Penal, será incidente a lei penal brasileira para a punição da mutilação genital de qualquer mulher, quando cometida no estrangeiro, desde que o agente ingresse no território nacional.
C
A transferência de brasileiro condenado no estrangeiro para cumprir a pena no Brasil relativiza o rigor da vedação da proibição de execução do efeito principal da sentença condenatória estrangeira no território nacional, contida no art. 9º, do Código Penal.
D
Independentemente do limite do mar territorial de 12 milhas marítimas, estabelecido no art. 1º, da Lei n. 8.617/1993, aplica-se a lei penal brasileira, com base no art. 5º, caput , do Código Penal, para as infrações penais praticadas em empresas exploradoras de recursos energéticos na plataforma continental.
Respondida
SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA:
A
O § 4º, do art. 1º, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever a causa de aumento de pena de um a dois terços se os crimes definidos naquele diploma legal forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
B
O art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, que suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes pela referência genérica a infração penal, com exceção das contravenções e da sonegação fiscal.
C
O art. 7º, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever, como efeito da condenação, a perda, tão somente em favor da União, de todos os ativos relacionados, direta ou indiretamente, à prática da lavagem, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
D
O art. 9º, XIV, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a exigir do advogado atuante no contencioso judicial ou extrajudicial criminal o dever de comunicar as operações suspeitas de lavagem perpetradas por seus clientes.
Respondida
NA DATA DE 15/06/2009, X DESACATOU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL LOTADO NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. FOI ENTÃO INSTAURADO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, SENDO INQUIRIDOS E REINQUIRIDOS TODOS OS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO. O PROCEDIMENTO ENCERROU-SE EM 07/04/2011. EM 14/04/2011, O MEMBRO DO MPF OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE X PELO DELITO DE DESACATO (ART. 331, DO CÓDIGO PENAL). A PEÇA ACUSATÓRIA OBTEVE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM 14/06/2011. APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FOI PUBLICADA, EM 15/06/2012, A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ FEDERAL COMPETENTE, CONDENANDO X A PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. O MPF E A DEFESA RECORRERAM. O RECURSO DA ACUSAÇÃO FOI PROVIDO, ELEVANDO A PENA EM MAIS TRÊS MESES DE DETENÇÃO, CONFORME ACÓRDÃO PUBLICADO EM 15/06/2013, OCASIÃO EM QUE AS PARTES SE CONFORMARAM COM O DECISUM. DESSA FORMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
A
Houve prescrição retroativa, consoante os arts. 109, VI, c/c 110, § 2º, do Código Penal, conforme a redação da Lei n. 7.209/1984.
B
Não houve prescrição retroativa, consoante os arts. 109, VI, c/c 110, § 2º, do Código Penal, conforme a redação da Lei n. 7.209/1984.
C
Houve prescrição entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível, consoante os arts. 109, VI, c/c 110, § 2º, do Código Penal, conforme a redação da Lei n. 7.209/1984.
D
Não houve prescrição retroativa da pretensão punitiva porque ela foi extinta do Código Penal, conforme a redação introduzida pela Lei n. 12.234, de 05/05/2010.
Respondida
COM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 342, DO CÓDIGO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A
O crime de falso testemunho ou falsa perícia somente pode ser praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Tratando-se de testemunha, o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que o crime se perfaz independentemente da prestação da promessa de dizer a verdade do que souber e lhe vier a ser perguntado.
B
Cuida-se de crime formal, instantâneo, próprio e de mão própria, cujo bem jurídico protegido é a administração da justiça. Para que a existência do falso testemunho ou falsa perícia se caracterize, é necessário que a conduta se refira a processo judicial, policial, administrativo ou a juízo arbitral, não constituindo tal crime, contudo, a negação de prestar depoimento ou perícia.
C
A falsidade que integra a elementar desse crime não deve ser considerada sob o aspecto objetivo, ou seja, sobre a divergência entre o testemunho ou a perícia e a realidade do que efetivamente ocorreu, mas, sim, sob o aspecto subjetivo, vale dizer, sobre a incompatibilidade entre o que é declarado ou assinado e aquilo que o agente tem ciência efetiva, tendo em vista o comando normativo ínsito ao citado dispositivo do Código Penal.
D
Consoante o § 1º, do art. 342, do Código Penal, há a incidência de uma causa de aumento de pena de um sexto a um terço quando o falso testemunho ou a falsa perícia é cometido mediante suborno ou, então, quando o falso testemunho ou a falsa perícia é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, incluindo, portanto, a fase penal pré-processual.
Respondida
RELATIVAMENTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A
O Código Penal adota o sistema progressivo de cumprimento de pena, havendo, para o sexo masculino, três regimes principais: fechado, semiaberto e aberto. É admissível a progressão do regime fechado para o aberto. Para o sexo feminino, o Código Penal prevê um regime especial em estabelecimento próprio. Para os crimes em geral, a progressão se dá com o cumprimento de ao menos 1/6 da pena no regime anterior e a ostentação de bom comportamento carcerário.
B
A disciplina penal consiste no dever do preso em colaborar com a ordem, obedecer às determinações das autoridades e de seus agentes, bem como desempenhar trabalho prisional. A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou da disciplina interna, sujeita o preso, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, a ser aplicado por ato motivado do diretor do estabelecimento ou por outra autoridade administrativa.
C
A jurisprudência, em geral, veda aos presos estrangeiros os direitos a progressão de regime e ao livramento condicional, fundamentando- se, em geral, nos efeitos penais do decreto de expulsão, na presunção de fuga do apenado estrangeiro ou na proibição de obtenção de emprego formal, conforme regra contida no Estatuto do Estrangeiro. Contudo, decisões mais recentes do STF e do STJ têm mitigado essa vedação, admitindo tanto a progressão como o livramento condicional para os estrangeiros encarcerados.
D
O exame criminológico é espécie do gênero exame da personalidade, que tem por objeto aferir eventual propensão do apenado para a perpetração de novos fatos delituosos. A nova redação do art. 112, da Lei de Execução Penal, trazida pela Lei n. 10.792/2003, suprimiu a necessidade de exame criminológico para fins de progressão de regime e, por extensão, para o livramento condicional. Contudo, a Súmula Vinculante n. 26, do STF, tornou obrigatória a realização de exame criminológico para os condenados por crime hediondo ou equiparado.
Respondida
INDIQUE, DENTRE AS ALÍNEAS ABAIXO, NO TOCANTE SEÇÃO “DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA”, AQUELA QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Respondida
A IBER-REDE OU REDE IBERO- AMERICANA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Respondida
FORÇAS MILITARES DE UM ESTADO ESTACIONADAS EM OUTRO ESTADO
Respondida
DE ACORDO COM A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE 20 DE JULHO DE 2012 DO CASO “QUESTÕES RELATIVAS OBRIGAÇÃO DE PERSEGUIR OU EXTRADITAR ” (BÉLGICA V. SENEGAL),
A
O crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária e, por isso, prevalece a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, para fatos que tiveram lugar antes mesmo da entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
B
o crime de tortura não é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, sendo sua criminalização resultado do direito convencional e, por isso, prevalece a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, apenas para fatos que tiverem lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
C
o crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, mas, a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
D
o crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, mas, a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para a Bélgica.