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- Serviços PúblicosLei 8.987/1995: Concessão e Permissão de Serviços Públicos
- Serviços PúblicosLei 11.079/2004: Parceria Público-Privada (PPP)
EM SE TRATANDO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
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EM RELAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL, É CORRETO AFIRMAR:
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O MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE SAN SALVADOR DE 1988
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NO ATUAL ESTÁGIO DE EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, A PENA DE MORTE
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CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIMES QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL SE COMPROMETEU A REPRIMIR, É ERRADO AFIRMAR:
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RELATIVAMENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É CORRETO DIZER:
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- CPC 1973CPC-1973: Ações Coletivas
- CPC 1973CPC-1973: Ação Civil Pública
- CPC 1973CPC-1973: Procedimentos Especiais
- CPC 1973CPC-1973: Ações possessórias
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I - Em demandas possessórias, o autor pode cumular o pedido de condenação em perdas e danos e o de desfazimento de construção, feita em detrimento de sua posse, bem como pode, não sendo possível determinar as consequências do ato ou fato ilícito, formular pedido genérico.
II - O recurso especial, cuja fundamentação se insurge contra decisão interlocutória em processo de conhecimento que trata de perícia judicial, ficará retido nos autos, mas seu processamento deverá ocorrer juntamente com o do recurso contra a decisão final, ou das contrarrazões.
III - Segundo decidiu unanimemente o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4264, é inconstitucional o art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar por edital os interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha.
IV - A determinação da indisponibilidade de bens, em ação civil pública por improbidade administrativa, pode recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos narrados na inicial, inclusive bem de família, já que tal medida não implica em expropriação do bem.
Das proposições acima:
I - Em demandas possessórias, o autor pode cumular o pedido de condenação em perdas e danos e o de desfazimento de construção, feita em detrimento de sua posse, bem como pode, não sendo possível determinar as consequências do ato ou fato ilícito, formular pedido genérico.
II - O recurso especial, cuja fundamentação se insurge contra decisão interlocutória em processo de conhecimento que trata de perícia judicial, ficará retido nos autos, mas seu processamento deverá ocorrer juntamente com o do recurso contra a decisão final, ou das contrarrazões.
III - Segundo decidiu unanimemente o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4264, é inconstitucional o art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar por edital os interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha.
IV - A determinação da indisponibilidade de bens, em ação civil pública por improbidade administrativa, pode recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos narrados na inicial, inclusive bem de família, já que tal medida não implica em expropriação do bem.
Das proposições acima:
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EM CASO DE EVICÇÃO:
I - O exercício do direito independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa.
II - Mesmo não havendo denunciação da lide do alienante, o réu não perde o direito à pretensão regressiva.
III - No exercício do direito oriundo da evicção, o título executivo contra o obrigado regressivamente depende da denunciação da lide.
IV - Não havendo denunciação da lide do alienante, descabe o ajuizamento de demanda autônoma contra aquele.
Das proposições acima:
I - O exercício do direito independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa.
II - Mesmo não havendo denunciação da lide do alienante, o réu não perde o direito à pretensão regressiva.
III - No exercício do direito oriundo da evicção, o título executivo contra o obrigado regressivamente depende da denunciação da lide.
IV - Não havendo denunciação da lide do alienante, descabe o ajuizamento de demanda autônoma contra aquele.
Das proposições acima:
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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I - Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis.
II - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
III - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de prejuízo à parte.
IV - O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa, em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certidão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
Das proposições acima:
I - Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis.
II - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
III - Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de prejuízo à parte.
IV - O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa, em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certidão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
Das proposições acima:
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