Foram encontradas 120 questões.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Provas
EM MATÉRIA DE DIREITO PENAL, INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, É ENTENDIMENTO DA 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF QUE: (ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA)
Provas
ANALISANDO A EFICÁCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO INTERNO BRASILEIRO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004, É CORRETO AFIRMAR:
Provas
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Provas
ACERCA DAS SEGUINTES DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ENVOLVENDO O ESTADO BRASILEIRO É CORRETO AFIRMAR:
Provas
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Provas
EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO PODE SER PROVOCADA A PARTIR DE DEMANDAS INDIVIDUAIS.
II. HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PAÍS MEMBRO ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, O QUE INCLUI O RECURSO À MAIS ALTA CORTE JUDICIÁRIA DO PAÍS.
III. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS É FORMADA POR JUÍZES REPRESENTANTES DE CADA UM DOS PAÍSES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).
IV. “MEDIDAS CAUTELARES” E “MEDIDAS PROVISÓRIAS” PODEM SER EMITIDAS, RESPECTIVAMENTE, PELA COMISSÃO E PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A FIM DE QUE O ESTADO ADOTE MEDIDAS PARA PROTEGER UM INDIVÍDUO OU UMA COMUNIDADE EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E URGÊNCIA, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PARA PROTEGER O OBJETO DE UMA PETIÇÃO PENDENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO
Provas
EM RELAÇÃO À TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Provas
SEGUNDO AS TESES JURÍDICAS FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, EXAMINE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
I - A aplicação da teoria do risco integral a casos de responsabilidade civil por danos ambientais não exime os autores de demandas reparatórias do dever de demonstrar a existência de nexo de causalidade a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador.
II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro por acidente ambiental como excludente de responsabilidade deve ser afastada ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor pagador.
III - Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, devendo ser imputada a todos aqueles que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental.
IV - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre à unidade do ato, sendo descabida a invocação, por empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
Provas
ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I - O plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto nas várzeas – faixa de terra cultivável junto às margens e que fica exposta no período de menor volume de água dos rios ou lagos – é admitido nos assentamentos e projetos de reforma agrária, nas terras indígenas desde que já demarcadas e nas demais áreas com titulação definitiva de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, contanto que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, não sejam utilizados produtos agrotóxicos, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
II - Os manguezais são área de preservação permanente, por isso, mesmo quando a sua função ecológica esteja comprometida, não podem sofrer supressão de vegetação nativa para a execução de obras habitacionais e de urbanização ainda que inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
III - Há possibilidade de cômputo das áreas de preservação permanente (zonas específicas nas quais se exige a manutenção da vegetação) para o cálculo do percentual da reserva legal de imóvel (fração de vegetação nativa a ser mantido no imóvel), até mesmo porque o Código Florestal levou em consideração a salvaguarda da segurança jurídica e do desenvolvimento nacional ao estabelecer uma espécie de “marco zero na gestão ambiental do país”, sendo, consectariamente, constitucional a fixação da data de 22 de julho de 2008 como marco para a incidência das regras de intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal.
Sobre essas afirmativas é verdadeiro que:
Provas
Caderno Container