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Considere as cinco espécies de tributos abaixo.
I - Contribuição Especial
II - Contribuições de Melhoria
III - Impostos
IV - Taxas
V - Empréstimo Compulsório
São de competência comum da União, estados e municípios APENAS os tributos
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Na tributação das pessoas jurídicas, o sujeito ativo da obrigação tributária é o
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Os princípios constitucionais tributários são a fundamentação básica do sistema jurídico tributário, e prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles. A Constituição Federal de 1988 definiu tais princípios no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
Com relação à matéria, a citação constitucional “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” caracteriza o princípio da
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3º, 20 casos de serviços específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido.
De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Os valores retidos na fonte pelos órgãos de administração federal direta, a título de IR, CSLL, COFINS e PIS, acima do valor mínimo de pagamento pelo Documento Único de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), nos pagamentos realizados à pessoa jurídica fornecedora de bens ou prestadora de serviços, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A Indústria Romena S.A., tributada com base no lucro real trimestral, apresentou as informações abaixo, com valores em reais.
!$ ullet !$ Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no primeiro trimestre / 2006 = 20.000,00
!$ ullet !$ Lucro Líquido do 2º trimestre de 2006 = 50.000,00
!$ ullet !$ Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2º trimestre de 2006 = 10.000,00
!$ ullet !$ 30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por 120.000,00
!$ ullet !$ 2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
!$ ullet !$ Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
!$ ullet !$ A depreciação do equipamento referente ao 2º trimestre de 2006 foi devidamente calculada e contabilizada
Considerando exclusivamente as informações prestadas pela Indústria Romena S.A. e a sua prerrogativa legal de poder utilizar o crédito relativo ao incentivo fiscal sobre a depreciação, o valor a ser pago por ela, referente ao saldo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no 2º semestre de 2006, em reais, é
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A Indústria Romena S.A., tributada com base no lucro real trimestral, apresentou as informações abaixo, com valores em reais.
!$ ullet !$ Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no primeiro trimestre / 2006 = 20.000,00
!$ ullet !$ Lucro Líquido do 2º trimestre de 2006 = 50.000,00
!$ ullet !$ Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2º trimestre de 2006 = 10.000,00
!$ ullet !$ 30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por 120.000,00
!$ ullet !$ 2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
!$ ullet !$ Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
!$ ullet !$ A depreciação do equipamento referente ao 2º trimestre de 2006 foi devidamente calculada e contabilizada
Considerando exclusivamente as informações apresentadas pela Indústria Romena S.A., o valor devido por ela, referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no segundo trimestre de 2006, em reais, é
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Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
O Governo Federal, por meio da Lei nº 11.051/04, com nova redação dada pela Lei nº 11.774/08, visando a incentivar a indústria de bens de capital, concedeu o benefício de crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Admita que, em janeiro/05, uma indústria, tributada pelo lucro real, tenha adquirido para o seu Imobilizado e colocado em funcionamento, no processo produtivo, uma máquina nova, com vida útil estimada em 5 anos, conforme o regulamento expresso acima. Portanto, seu direito a usufruir desse benefício irá até o 4º trimestre de
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A Ação Indústria de Aços Ltda produz parafusos e porcas de aço de uma polegada, de alta resistência, com as mesmas máquinas, matéria prima e mão de obra, nas seguintes condições:
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Dados |
Parafuso |
Porca |
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Custo variável por unidade (R$) |
2,50 |
0,76 |
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Produto mensal (unidades) |
800.000 |
800.000 |
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Tempo de produção, por unidade (minutos) |
32 |
24 |
Dados adicionais
!$ ullet !$ Preço de venda de cada conjunto, formado por parafuso e porca, R$ 4,00.
!$ ullet !$ Custos fixos de produção R$ 85.000,00, por mês.
Com o mercado aquecido e com o aumento das obras de grande porte que utilizam esse tipo de parafuso e porca, a empresa percebeu existir uma grande possibilidade de negócios e resolveu aceitar a oferta de porcas, ao custo de R$ 1,05 por unidade, feita por outra indústria que só produz as porcas, com qualidade idêntica à da sua produção.
Considerando exclusivamente as informações acima e desconsiderando a incidência de qualquer tipo de imposto, o resultado mensal previsto pela empresa Ação, comprando as porcas e aproveitando a capacidade instalada para produzir somente os parafusos, em reais, é
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A Cia Chicago Celulose S.A. utiliza o sistema de controle denominado Custo-padrão. No mês de maio de 2009 apresentou, em reais, os seguintes resultados:
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ITENS |
CUSTO-PADRÃO (previsão) |
CUSTO REAL |
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Matéria-Prima |
0,20 kg a 8,00/kg=1,60 |
0,19 kg a 8,50/kg=1,615 |
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Mão de Obra Direta |
0,8 h a 20,00/h=16,00 |
0,9 h a 20,10/h=18,09 |
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CIF Variáveis |
1,20 | 1,25 |
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CIF Fixos |
22.200,00 |
22.848,00 |
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Unidades Produzidas |
12.000 U |
11.900 U |
Informações adicionais:
!$ ullet !$ A empresa adota a análise de variações de matériaprima em quantidade, preço e mista e, na mão de obra direta em eficiência, taxa e mista.
!$ ullet !$ As variações devem ser apresentadas em valores unitários.
!$ ullet !$ As variações podem ser favoráveis ou desfavoráveis.
Considerando apenas as informações dadas, a variação de preço da matéria-prima montou, em reais, a
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