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Leia o texto para responder a questão abaixo.
Segundo o texto votado em 2015 pela Comissão Especial do Estatuto da Família, a família brasileira é a “entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. Excludente e discriminatória, a definição é, desde então, alvo de protesto por suprimir o direito de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito aprovado.
As famílias são instituições sociais que se transformaram ao longo da história. Embora esteja presente no imaginário social um modelo de família composto por pai, mãe e filhos do casal, essa não é a única configuração que encontramos na nossa sociedade, aponta Maria Ignez Costa Moreira, professora de Psicologia da PUC Minas. Hoje encontramos configurações diversificadas de famílias além das definidas pelo Estatuto, tais como família recomposta ou extensa – fruto de divórcios e outras uniões – que possui filhos ou não de outras uniões; família heterossexual sem filhos; família homoafetiva com ou sem filhos; dentre outras.
Logo, uma definição excludente como a do Estatuto da Família pode trazer uma série de prejuízos para as crianças e os jovens que pertencem a núcleos familiares formados por outras composições. Na escola, a discussão das famílias contemporâneas deve, sim, adentrar a sala de aula. A escola precisa construir com as crianças e os adolescentes uma postura de respeito, de inclusão. “Conviver com as diferenças, aprender com as diferenças, parece-me ser fundamental para uma cultura de paz. E a escola é uma instituição social extremamente responsável por essa formação cidadã”, afirma Maria Ignez.
(Thais Paiva. Por uma nova (e ampla) definição de família.
http://www.cartaeducacao.com.br, 02.05.2016. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o pronome destacado que pode ser corretamente substituído pela expressão entre colchetes, sem alteração de sentido.
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Segundo o texto votado em 2015 pela Comissão Especial do Estatuto da Família, a família brasileira é a “entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. Excludente e discriminatória, a definição é, desde então, alvo de protesto por suprimir o direito de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito aprovado.
As famílias são instituições sociais que se transformaram ao longo da história. Embora esteja presente no imaginário social um modelo de família composto por pai, mãe e filhos do casal, essa não é a única configuração que encontramos na nossa sociedade, aponta Maria Ignez Costa Moreira, professora de Psicologia da PUC Minas. Hoje encontramos configurações diversificadas de famílias além das definidas pelo Estatuto, tais como família recomposta ou extensa – fruto de divórcios e outras uniões – que possui filhos ou não de outras uniões; família heterossexual sem filhos; família homoafetiva com ou sem filhos; dentre outras.
Logo, uma definição excludente como a do Estatuto da Família pode trazer uma série de prejuízos para as crianças e os jovens que pertencem a núcleos familiares formados por outras composições. Na escola, a discussão das famílias contemporâneas deve, sim, adentrar a sala de aula. A escola precisa construir com as crianças e os adolescentes uma postura de respeito, de inclusão. “Conviver com as diferenças, aprender com as diferenças, parece-me ser fundamental para uma cultura de paz. E a escola é uma instituição social extremamente responsável por essa formação cidadã”, afirma Maria Ignez.
(Thais Paiva. Por uma nova (e ampla) definição de família.
http://www.cartaeducacao.com.br, 02.05.2016. Adaptado)
De acordo com o primeiro parágrafo do texto, a definição de família apresentada pela Comissão Especial do Estatuto da Família é
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Segundo o texto votado em 2015 pela Comissão Especial do Estatuto da Família, a família brasileira é a “entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. Excludente e discriminatória, a definição é, desde então, alvo de protesto por suprimir o direito de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito aprovado.
As famílias são instituições sociais que se transformaram ao longo da história. Embora esteja presente no imaginário social um modelo de família composto por pai, mãe e filhos do casal, essa não é a única configuração que encontramos na nossa sociedade, aponta Maria Ignez Costa Moreira, professora de Psicologia da PUC Minas. Hoje encontramos configurações diversificadas de famílias além das definidas pelo Estatuto, tais como família recomposta ou extensa – fruto de divórcios e outras uniões – que possui filhos ou não de outras uniões; família heterossexual sem filhos; família homoafetiva com ou sem filhos; dentre outras.
Logo, uma definição excludente como a do Estatuto da Família pode trazer uma série de prejuízos para as crianças e os jovens que pertencem a núcleos familiares formados por outras composições. Na escola, a discussão das famílias contemporâneas deve, sim, adentrar a sala de aula. A escola precisa construir com as crianças e os adolescentes uma postura de respeito, de inclusão. “Conviver com as diferenças, aprender com as diferenças, parece-me ser fundamental para uma cultura de paz. E a escola é uma instituição social extremamente responsável por essa formação cidadã”, afirma Maria Ignez.
(Thais Paiva. Por uma nova (e ampla) definição de família.
http://www.cartaeducacao.com.br, 02.05.2016. Adaptado)
A autora do texto defende que a concepção de família
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Segundo o texto votado em 2015 pela Comissão Especial do Estatuto da Família, a família brasileira é a “entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. Excludente e discriminatória, a definição é, desde então, alvo de protesto por suprimir o direito de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito aprovado.
As famílias são instituições sociais que se transformaram ao longo da história. Embora esteja presente no imaginário social um modelo de família composto por pai, mãe e filhos do casal, essa não é a única configuração que encontramos na nossa sociedade, aponta Maria Ignez Costa Moreira, professora de Psicologia da PUC Minas. Hoje encontramos configurações diversificadas de famílias além das definidas pelo Estatuto, tais como família recomposta ou extensa – fruto de divórcios e outras uniões – que possui filhos ou não de outras uniões; família heterossexual sem filhos; família homoafetiva com ou sem filhos; dentre outras.
Logo, uma definição excludente como a do Estatuto da Família pode trazer uma série de prejuízos para as crianças e os jovens que pertencem a núcleos familiares formados por outras composições. Na escola, a discussão das famílias contemporâneas deve, sim, adentrar a sala de aula. A escola precisa construir com as crianças e os adolescentes uma postura de respeito, de inclusão. “Conviver com as diferenças, aprender com as diferenças, parece-me ser fundamental para uma cultura de paz. E a escola é uma instituição social extremamente responsável por essa formação cidadã”, afirma Maria Ignez.
(Thais Paiva. Por uma nova (e ampla) definição de família.
http://www.cartaeducacao.com.br, 02.05.2016. Adaptado)
Com relação à diversidade das composições familiares atuais, segundo o texto, é papel da escola
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Segundo o texto votado em 2015 pela Comissão Especial do Estatuto da Família, a família brasileira é a “entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. Excludente e discriminatória, a definição é, desde então, alvo de protesto por suprimir o direito de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito aprovado.
As famílias são instituições sociais que se transformaram ao longo da história. Embora esteja presente no imaginário social um modelo de família composto por pai, mãe e filhos do casal, essa não é a única configuração que encontramos na nossa sociedade, aponta Maria Ignez Costa Moreira, professora de Psicologia da PUC Minas. Hoje encontramos configurações diversificadas de famílias além das definidas pelo Estatuto, tais como família recomposta ou extensa – fruto de divórcios e outras uniões – que possui filhos ou não de outras uniões; família heterossexual sem filhos; família homoafetiva com ou sem filhos; dentre outras.
Logo, uma definição excludente como a do Estatuto da Família pode trazer uma série de prejuízos para as crianças e os jovens que pertencem a núcleos familiares formados por outras composições. Na escola, a discussão das famílias contemporâneas deve, sim, adentrar a sala de aula. A escola precisa construir com as crianças e os adolescentes uma postura de respeito, de inclusão. “Conviver com as diferenças, aprender com as diferenças, parece-me ser fundamental para uma cultura de paz. E a escola é uma instituição social extremamente responsável por essa formação cidadã”, afirma Maria Ignez.
(Thais Paiva. Por uma nova (e ampla) definição de família.
http://www.cartaeducacao.com.br, 02.05.2016. Adaptado)
O texto apresenta como discussão principal
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Leia a charge para responder a questão abaixo.

(Cathy Wilcox. Cyberbullying. Disponível em: http://psicologiadospsicologos.
blogspot.com.br/2010/07/cyberbullying.html. Adaptado)
Se a professora estivesse falando de mais de um problema, a frase que encerra a sua fala e a que inicia a fala do menino estariam corretamente reescritas, de acordo com a norma-padrão de concordância, respectivamente, em:
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Leia a charge para responder a questão abaixo.

(Cathy Wilcox. Cyberbullying. Disponível em: http://psicologiadospsicologos.
blogspot.com.br/2010/07/cyberbullying.html. Adaptado)
De acordo com as regras de emprego do acento indicativo de crase, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da frase a seguir. Para o menino, o recreio é a ocasião tradicionalmente destinada à .
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(Cathy Wilcox. Cyberbullying. Disponível em: http://psicologiadospsicologos.
blogspot.com.br/2010/07/cyberbullying.html. Adaptado)
Reescrita, a fala da professora mantém seu sentido original em:
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(Cathy Wilcox. Cyberbullying. Disponível em: http://psicologiadospsicologos.
blogspot.com.br/2010/07/cyberbullying.html. Adaptado)
A charge critica
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
A LDB, em seu artigo 29, apresenta a educação infantil como a
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