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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
O trabalho educativo escolar lida com o desenvolvimento humano e a transmissão/apropriação ativa do conhecimento, por isso tem natureza de obra social, complexa, interdisciplinar e, necessariamente, compartilhada. Por isso se diz, comumente, que, “na escola, não se acerta nem se erra sozinho”. Em termos legais, a questão das decisões sobre o “fazer” educativo escolar aparece nos artigos 12, 13 e 14 da LDB, os quais estabelecem que cabe
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
O art. 26 da LDB estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 210, explicita que serão fixados __________ para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do enunciado.
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
A LDB, teve seu art. 32 alterado pela Lei nº 11.274/2006. Segundo essa alteração, o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, abrangendo
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Durante muito tempo, vivemos numa sociedade excludente, sem questionarmos se o mundo poderia ser de outro jeito. Todavia, hoje, mudar concepções e práticas tornou-se um imperativo social e tem exigido um árduo esforço de todos os cidadãos, principalmente dos educadores. A legislação nacional vigente foi, aos poucos, sofrendo alterações e surgiram novos documentos legais. É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, que garante a educação para todos. Assim, em seu art. 54, consta que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portadores de deficiência atendimento educacional especializado, preferencialmente,
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Mariana, professora da educação infantil em Alumínio, atende em sua turma, um aluno de inclusão: Pedrinho. Na ficha de matrícula desse aluno, de 5 anos, consta que ele é portador de deficiências múltiplas, mas, para sua coleguinha Jamile, ele é apenas “Pedrinho, meu amigo com quem gosto de brincar”.
A matrícula de Pedrinho em classe comum da educação infantil, atende ao disposto no art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual o ensino será ministrado com base no princípio da
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
Ao inscrever-se para o concurso que seleciona docentes para atuar na educação infantil no Município de Alumínio, Vanessa consultou a LDB para verificar as faixas etárias com as quais poderia vir a trabalhar, se aprovada. Certificou- se, pela leitura do artigo 30, que a educação infantil será oferecida em
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
A complexidade do trabalho educativo escolar exige, além de sólida formação inicial, formação continuada dos profissionais do ensino, pois estes lidam com o desenvolvimento humano integral e a apropriação ativa de conhecimentos, como direito individual subjetivo. O Município de Alumínio, apoiando-se nos artigos 67 e 87 da LDB define, no artigo 17 da Lei nº 711/2002, que o Departamento de Educação envidará esforços para implementar programas de desenvolvimento dos profissionais em exercício, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e atualização no serviço. Nos dois parágrafos desse artigo, essa mesma lei define que esses programas
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
A sociedade tem avançado em vários aspectos e, mais do que nunca, é imprescindível que a escola acompanhe essas evoluções. Para tanto, ela precisa centrar-se no pleno desenvolvimento do educando, o que exige encontrar maneiras de fazer do processo educativo algo prazeroso e desafiador. Nesse sentido, os educadores devem adequar o trabalho pedagógico que realizam à necessidade dos alunos, sem perder de vista que, segundo o art. 2º da LDB, a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade promover
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Em seu primeiro artigo, a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, afirma que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Os dois parágrafos do mesmo artigo esclarecem que essa lei disciplina a educação escolar, a qual se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias, devendo vincular-se
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