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Os dois lados da medalha
Muito se engana quem acredita que o doping seja algo novo. Pesquisas apontam que Filóstrato (800 a.C.), filósofo grego, já conhecia os efeitos estimulantes do chá de cogumelos – bem por isso, ele venceu duas vezes a corrida olímpica de longa distância. Do arco e flecha ao nado sincronizado, verdade seja dita, as modalidades olímpicas se multiplicaram ao longo do tempo, o que fomentou a indústria esportiva e abriu as portas para a manipulação de drogas sintéticas e demais suplementos potencializadores. Lentava-se, a propósito, a discussão: até que ponto o doping pode ser fraude atribuída apenas ao esportista?
Um caso emblemático: Lance Edward Armstrong, ex -ciclista americano, ficou famoso por ter vencido o Tour de France por sete vezes consecutivas, de 1999 a 2005. Glamour à parte, em 2012, Armstrong perdeu todos os títulos e foi afastado do ciclismo competitivo pela União Ciclística Internacional. Por quê? Apurou-se que ele usava dopagem bioquímica – um macroesquema que envolveu não só o atleta, mas também médicos e autoridades esportivas.
Fica claro, então, que o lugar mais alto no pódio não é alvo apenas do atleta, nem é a única recompensa desejada pelos envolvidos – atletas, treinadores, técnicos, patrocinadores. Aliás, os últimos são, sem dúvida, o ponto nevrálgico da questão, haja vista o investimento milionário de grandes marcas nesse ou naquele atleta, o que as leva a apostas altas, tocadas, por vezes, a baralho viciado. Ora, dinheiro e corrupção caminham de mãos dadas, o que, fatalmente, vai respingar na arena, na quadra, na piscina.
Como conciliar preparo físico, glória e mercado? Dizer que, acima de tudo, o importante é competir, a essa altura do campeonato, é ingênuo – a não ser que valores éticos fundamentais sejam recuperados: isso é o que espera o torcedor. Sanções disciplinares e multas devem ser aplicadas não só aos atletas dopados, mas também aos demais envolvidos, em especial os patrocinadores, sempre que houver quaisquer violações aos regulamentos prescritos pelo comitê olímpico. É primordial que todos assistamos a competições limpas. Afinal, medalha e marmelada não caem bem!
Por Gislaine Buosi e João Bosco Costa
São características do texto não literário, exceto:
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Os dois lados da medalha
Muito se engana quem acredita que o doping seja algo novo. Pesquisas apontam que Filóstrato (800 a.C.), filósofo grego, já conhecia os efeitos estimulantes do chá de cogumelos – bem por isso, ele venceu duas vezes a corrida olímpica de longa distância. Do arco e flecha ao nado sincronizado, verdade seja dita, as modalidades olímpicas se multiplicaram ao longo do tempo, o que fomentou a indústria esportiva e abriu as portas para a manipulação de drogas sintéticas e demais suplementos potencializadores. Lentava-se, a propósito, a discussão: até que ponto o doping pode ser fraude atribuída apenas ao esportista?
Um caso emblemático: Lance Edward Armstrong, ex -ciclista americano, ficou famoso por ter vencido o Tour de France por sete vezes consecutivas, de 1999 a 2005. Glamour à parte, em 2012, Armstrong perdeu todos os títulos e foi afastado do ciclismo competitivo pela União Ciclística Internacional. Por quê? Apurou-se que ele usava dopagem bioquímica – um macroesquema que envolveu não só o atleta, mas também médicos e autoridades esportivas.
Fica claro, então, que o lugar mais alto no pódio não é alvo apenas do atleta, nem é a única recompensa desejada pelos envolvidos – atletas, treinadores, técnicos, patrocinadores. Aliás, os últimos são, sem dúvida, o ponto nevrálgico da questão, haja vista o investimento milionário de grandes marcas nesse ou naquele atleta, o que as leva a apostas altas, tocadas, por vezes, a baralho viciado. Ora, dinheiro e corrupção caminham de mãos dadas, o que, fatalmente, vai respingar na arena, na quadra, na piscina.
Como conciliar preparo físico, glória e mercado? Dizer que, acima de tudo, o importante é competir, a essa altura do campeonato, é ingênuo – a não ser que valores éticos fundamentais sejam recuperados: isso é o que espera o torcedor. Sanções disciplinares e multas devem ser aplicadas não só aos atletas dopados, mas também aos demais envolvidos, em especial os patrocinadores, sempre que houver quaisquer violações aos regulamentos prescritos pelo comitê olímpico. É primordial que todos assistamos a competições limpas. Afinal, medalha e marmelada não caem bem!
Por Gislaine Buosi e João Bosco Costa
Assinale a alternativa correspondente ao gênero textual acima apresentado:
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Assinale a alternativa incorreta.
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1873224
Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
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São fases da despesa pública, exceto:
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1873223
Ano: 2019
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
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Assinale a alternativa incorreta.
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1873222
Ano: 2019
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
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Assinale a alternativa incorreta.
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1873221
Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: Método
Orgão: Pref. Arenápolis-MT
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- Elementos OrçamentáriosReceita OrçamentáriaClassificação da Receita OrçamentáriaClassificação por Natureza da Receita
Analise as assertivas.
I – Ordinária é a receita constante do orçamento.
II - Receita de capital é a receita advinda de uma operação em que há aumento do patrimônio do Estado.
III – Extraorçamentária é a receita que não faz parte do orçamento.
II - Receita de capital é a receita advinda de uma operação em que há aumento do patrimônio do Estado.
III – Extraorçamentária é a receita que não faz parte do orçamento.
Assinale a alternativa correta.
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Acerca dos benefícios fiscais, assinale a alternativa incorreta:
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Acerca da contribuição de melhoria assinale a alternativa correta:
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Acerca da obrigação tributária, julgue os itens a seguir:
I. A elisão fiscal é o meio lícito para evitar a tributação, ocorrendo, em regra, antes do fato gerador;
II. A elusão fiscal é aparentemente lícita, mas abusa de sua forma jurídica, e pode ocorrer tanto antes, quanto após, o fato gerador.
III. A evasão fiscal é meio ilícito para escapar da tributação, ao passo, que evita o conhecimento do fato gerador pela autoridade.
II. A elusão fiscal é aparentemente lícita, mas abusa de sua forma jurídica, e pode ocorrer tanto antes, quanto após, o fato gerador.
III. A evasão fiscal é meio ilícito para escapar da tributação, ao passo, que evita o conhecimento do fato gerador pela autoridade.
Assinale a alternativa correta:
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