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TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre
autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente
Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo
para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo
articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o
trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para
a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de
interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é
a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa
comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal –
entre eles o ministro da Educação, como presidente, e
integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e
cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do
País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima,
docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá
competência para decidir o repasse de verbas da União para
Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de
qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e
municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é
reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da
Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de
Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é
canalizar discussões a respeito da educação que até hoje
estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma
regulação do regime de colaboração que está previsto desde a
Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora.
Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder
vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é
ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos
Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o
SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos
uma federação, mas também somos uma nação integral. É
nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países
federativos também contam com sistemas que articulam os
diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais
antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos,
explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional.
Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras
décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O
Manifesto foi um grito de alerta que os governos não
atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
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TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre
autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente
Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo
para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo
articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o
trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para
a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de
interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é
a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa
comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal –
entre eles o ministro da Educação, como presidente, e
integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e
cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do
País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima,
docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá
competência para decidir o repasse de verbas da União para
Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de
qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e
municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é
reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da
Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de
Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é
canalizar discussões a respeito da educação que até hoje
estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma
regulação do regime de colaboração que está previsto desde a
Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora.
Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder
vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é
ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos
Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o
SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos
uma federação, mas também somos uma nação integral. É
nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países
federativos também contam com sistemas que articulam os
diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais
antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos,
explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional.
Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras
décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O
Manifesto foi um grito de alerta que os governos não
atenderam”, indica Bernardete.
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Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre
autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente
Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo
para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo
articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o
trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para
a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de
interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é
a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa
comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal –
entre eles o ministro da Educação, como presidente, e
integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e
cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do
País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima,
docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá
competência para decidir o repasse de verbas da União para
Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de
qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e
municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é
reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da
Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de
Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é
canalizar discussões a respeito da educação que até hoje
estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma
regulação do regime de colaboração que está previsto desde a
Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora.
Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder
vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é
ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos
Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o
SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos
uma federação, mas também somos uma nação integral. É
nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países
federativos também contam com sistemas que articulam os
diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais
antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos,
explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional.
Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras
décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O
Manifesto foi um grito de alerta que os governos não
atenderam”, indica Bernardete.
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Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre
autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente
Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo
para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo
articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o
trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para
a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de
interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é
a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa
comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal –
entre eles o ministro da Educação, como presidente, e
integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e
cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do
País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima,
docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá
competência para decidir o repasse de verbas da União para
Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de
qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e
municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é
reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da
Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de
Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é
canalizar discussões a respeito da educação que até hoje
estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma
regulação do regime de colaboração que está previsto desde a
Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora.
Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder
vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é
ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos
Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o
SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos
uma federação, mas também somos uma nação integral. É
nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países
federativos também contam com sistemas que articulam os
diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais
antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos,
explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional.
Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras
décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O
Manifesto foi um grito de alerta que os governos não
atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
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autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente
Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo
para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo
articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o
trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para
a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de
interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é
a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa
comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal –
entre eles o ministro da Educação, como presidente, e
integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e
cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do
País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima,
docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá
competência para decidir o repasse de verbas da União para
Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de
qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e
municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é
reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da
Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de
Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é
canalizar discussões a respeito da educação que até hoje
estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma
regulação do regime de colaboração que está previsto desde a
Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora.
Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder
vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é
ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos
Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o
SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos
uma federação, mas também somos uma nação integral. É
nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países
federativos também contam com sistemas que articulam os
diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais
antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos,
explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional.
Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras
décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O
Manifesto foi um grito de alerta que os governos não
atenderam”, indica Bernardete.
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Considerando as normas de técnica legislativa aplicáveis à
elaboração e organização dos atos normativos, sobre a
estrutura básica exigida para um texto legal, pode-se afirmar
que qual parte identifica a espécie normativa e sintetiza o
conteúdo?
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4039665
Ano: 2026
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
Na análise dos custos associados à gestão de estoques, é
imprescindível compreender como cada tipo de custo
influencia as decisões administrativas e financeiras da
organização. À luz das noções clássicas de administração de
materiais, assinale a alternativa que apresenta corretamente
um custo de manutenção de estoques.
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4039664
Ano: 2026
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
No contexto da gestão de estoques, a definição do nível de
estoque de segurança é fundamental para garantir a
continuidade das operações diante de incertezas na demanda
e no tempo de reposição. Considerando essa finalidade,
assinale a alternativa que melhor caracteriza o conceito de
estoque de segurança em um sistema de administração de
materiais.
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No processo de gestão de documentos, diferentes fases do
ciclo de vida documental orientam o tratamento dado aos
arquivos ao longo do tempo. Nesse sentido, ________ é
composto por documentos frequentemente consultados e em
uso administrativo.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
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No uso cotidiano de navegadores de internet no ambiente
institucional, o Google Chrome oferece recursos voltados à
segurança, à produtividade e ao gerenciamento de
informações do usuário. Com base nesse funcionamento,
assinale a alternativa correta.
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