Magna Concursos

Foram encontradas 160 questões.

4039671 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
No período “O Manifesto foi um grito de alerta”, o verbo destacado está em qual tempo e modo verbal?
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039670 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
No trecho “canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas”, o termo destacado estabelece relação sintática entre o substantivo antecedente e a oração subsequente, exercendo função específica na estrutura do período. Considerando esse uso, assinale a alternativa correta quanto à classe gramatical do termo “que”.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039669 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Quanto ao número de fonemas e dígrafos, a palavra consensos é composta por:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039668 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Ao apresentar a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), o texto desenvolve uma argumentação que articula informações legais, institucionais e avaliativas. Considerando o sentido global do texto, assinale a alternativa que melhor expressa a finalidade central atribuída ao SNE.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039667 Ano: 2026
Disciplina: Pedagogia
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
    Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
    O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
    Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
    Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
    De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
    A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Ao descrever a estrutura inicial de funcionamento do Sistema Nacional de Educação, o texto apresenta uma instância específica de articulação entre os entes federativos. Com base nas informações literais do texto, assinale a alternativa correta sobre a composição dessa instância.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039666 Ano: 2026
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
Considerando as normas de técnica legislativa aplicáveis à elaboração e organização dos atos normativos, sobre a estrutura básica exigida para um texto legal, pode-se afirmar que qual parte identifica a espécie normativa e sintetiza o conteúdo?
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039665 Ano: 2026
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
Na análise dos custos associados à gestão de estoques, é imprescindível compreender como cada tipo de custo influencia as decisões administrativas e financeiras da organização. À luz das noções clássicas de administração de materiais, assinale a alternativa que apresenta corretamente um custo de manutenção de estoques.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039664 Ano: 2026
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
No contexto da gestão de estoques, a definição do nível de estoque de segurança é fundamental para garantir a continuidade das operações diante de incertezas na demanda e no tempo de reposição. Considerando essa finalidade, assinale a alternativa que melhor caracteriza o conceito de estoque de segurança em um sistema de administração de materiais.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039663 Ano: 2026
Disciplina: Arquivologia
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
No processo de gestão de documentos, diferentes fases do ciclo de vida documental orientam o tratamento dado aos arquivos ao longo do tempo. Nesse sentido, ________ é composto por documentos frequentemente consultados e em uso administrativo.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
4039662 Ano: 2026
Disciplina: Informática
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Brunópolis-SC
Provas:
No uso cotidiano de navegadores de internet no ambiente institucional, o Google Chrome oferece recursos voltados à segurança, à produtividade e ao gerenciamento de informações do usuário. Com base nesse funcionamento, assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas