Foram encontradas 60 questões.
Em um laboratório existem 4 recipientes iguais, contendo o mesmo produto em quantidades diferentes, como apresentado na tabela a seguir.

Foram feitas transferências de conteúdos entre os recipientes e, ao final, os quatro recipientes ficaram com a mesma quantidade do produto.
Considere as afirmativas a seguir.
I. O recipiente 1 ganhou 150 mL.
II. O recipiente 2 perdeu 100 mL.
III. O recipiente 3 ganhou 250 mL.
IV. O recipiente 4 perdeu 250 mL.
O número de afirmativas verdadeiras é

Foram feitas transferências de conteúdos entre os recipientes e, ao final, os quatro recipientes ficaram com a mesma quantidade do produto.
Considere as afirmativas a seguir.
I. O recipiente 1 ganhou 150 mL.
II. O recipiente 2 perdeu 100 mL.
III. O recipiente 3 ganhou 250 mL.
IV. O recipiente 4 perdeu 250 mL.
O número de afirmativas verdadeiras é
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Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
As afirmativas são, respectivamente,
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O estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá trata também do regime disciplinar dos servidores com relação aos seus deveres, proibições e responsabilidades.
As opções a seguir apresentam determinações que estão de acordo com o estatuto, à exceção de uma. Assinale-a.
As opções a seguir apresentam determinações que estão de acordo com o estatuto, à exceção de uma. Assinale-a.
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As opções a seguir apresentam programas desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá , à exceção de uma. Assinale-a.
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Um membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá realiza as atividades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de
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Texto 1
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.” É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Os exemplos citados nesse segmento do texto
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Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
Defendendo a ideia de que mudanças culturais são possíveis, o autor do texto 2 apela, no último parágrafo, paraSe as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
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Texto 1
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
O texto 2, em relação à aposentadoria antecipada da mulher, se posicionaÉ justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
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Questão presente nas seguintes provas
Texto 1
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres...”. É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Assinale a opção que indica a expressão sublinhada que está corretamente grafada.
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