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915215
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJU
Moacir é servidor público municipal ocupante de cargo efetivo e foi eleito Vereador. De acordo com a disciplina constitucional da matéria, Moacir:
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915203
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
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Francisco realizou obra clandestina, na medida em que construiu em seu terreno, em área de preservação permanente, um parque aquático, sem qualquer autorização ou licença do poder público. Por ter recebido reclamação do vizinho, o Município realizou vistoria no imóvel de Francisco e, após regular processo administrativo, determinou a demolição da construção irregular e recuperação da área degradada. O Município agiu:
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915196
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
O princípio da administração pública que autoriza o Administrador a rever seus atos, declarando a nulidade daqueles eivados de ilegalidade e revogando seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público, é o princípio da:
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O Plano Diretor de Florianópolis (LC nº 482/2014) prevê o estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito para obtenção do licenciamento de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicos ou privados, potencialmente causadores de impactos. Trata-se do:
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De acordo com a Lei Orgânica de Florianópolis, compete privativamente à Câmara Municipal:
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Em relação às licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, é correto afirmar que:
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Marcelo, servidor público municipal de Florianópolis, ocupante de cargo efetivo, foi demitido, após processo administrativo disciplinar. Insatisfeito com a decisão administrativa, Marcelo ajuizou a ação cabível e obteve sentença judicial que, declarando a invalidade de sua demissão, determinou seu retorno ao serviço público municipal. Trata-se da seguinte forma de provimento de cargo público:
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TEXTO 2 - O perfil da família brasileira mudou. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando que casais homossexuais - agora reconhecidos como entidade familiar - passem a ter direitos. Segundo o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 190 milhões de brasileiros, 60.002 (0,03%) são pessoas do mesmo sexo que vivem juntas - um contingente sem dúvida muito pequeno. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2009, revela que, dos 62 milhões de arranjos familiares brasileiros, os principais grupos são: o modelo clássico de família com casal heterossexual e filhos, com 47% do total; famílias lideradas por um só cônjuge (as mães, em 88% dos casos), com 19%; e casais sem filhos, com 17%. As mutações da família indicam que, independentemente dos modelos, toda forma de amar vale a pena (Planeta, setembro de 2011).
Segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, citado no corpo do texto 2:
Segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, citado no corpo do texto 2:
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TEXTO 1 – DIREITO AFETIVO João Paulo Lins e Silva, O Globo, 09/10/2014 Acompanhamos recentemente notícias na imprensa sobre registros de nascimento de menores com a inclusão de duas mães e um pai. Três atos distintos ocorreram; um em Minas Gerais e dois no Rio Grande do Sul. Por maior semelhança, carregam os registros características peculiares, mas que trazem e antecipam uma forte tendência, com a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento. O que poderia soar absurdo ou, no mínimo, estranho antigamente, a evolução do formato da família brasileira força a necessidade de uma adequação de nossa legislação notarial.
TEXTO 2 - O perfil da família brasileira mudou. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando que casais homossexuais - agora reconhecidos como entidade familiar - passem a ter direitos. Segundo o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 190 milhões de brasileiros, 60.002 (0,03%) são pessoas do mesmo sexo que vivem juntas - um contingente sem dúvida muito pequeno. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2009, revela que, dos 62 milhões de arranjos familiares brasileiros, os principais grupos são: o modelo clássico de família com casal heterossexual e filhos, com 47% do total; famílias lideradas por um só cônjuge (as mães, em 88% dos casos), com 19%; e casais sem filhos, com 17%. As mutações da família indicam que, independentemente dos modelos, toda forma de amar vale a pena (Planeta, setembro de 2011).
TEXTO 3 – A FAMÍLIA MUDOU
Teresinha Saraiva
Nasci e vivi minha infância numa família constituída por três gerações, vivendo sob o mesmo teto, harmoniosa e amorosamente: meus avós, meus pais, meus tios casados, minhas tias solteiras e nós, os oito netos. Éramos 20 pessoas. Os homens trabalhavam e as mulheres dedicavam-se à gerência da casa e à educação das crianças. Na minha família só havia, inicialmente, uma mulher que trabalhava fora, minha mãe, que era professora. Muitos anos depois, três de minhas tias solteiras foram trabalhar fora.
Lembro-me até hoje, embora muitas décadas tenham se passado, da enorme sala de jantar, com uma grande mesa retangular onde se sentavam 12 adultos, para as refeições e para as prolongadas conversas, e uma mesa oval, onde se sentavam as oito crianças e adolescentes – os netos.
Vivi uma infância tranquila numa família nuclear unida.
Minha adolescência e juventude já foi passada numa família constituída por meus pais, ambos trabalhando e contribuindo para o sustento da família, meu irmão e eu. Todos os domingos nos reuníamos à família inicial, na enorme casa da Rua do Bispo, hoje integrando o espaço físico ocupado pela Universidade Estácio de Sá, em inesquecíveis almoços e ceias.
A família brasileira mudou.
Em relação aos textos 1 e 2, o texto 3 funciona como:
TEXTO 2 - O perfil da família brasileira mudou. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando que casais homossexuais - agora reconhecidos como entidade familiar - passem a ter direitos. Segundo o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 190 milhões de brasileiros, 60.002 (0,03%) são pessoas do mesmo sexo que vivem juntas - um contingente sem dúvida muito pequeno. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2009, revela que, dos 62 milhões de arranjos familiares brasileiros, os principais grupos são: o modelo clássico de família com casal heterossexual e filhos, com 47% do total; famílias lideradas por um só cônjuge (as mães, em 88% dos casos), com 19%; e casais sem filhos, com 17%. As mutações da família indicam que, independentemente dos modelos, toda forma de amar vale a pena (Planeta, setembro de 2011).
TEXTO 3 – A FAMÍLIA MUDOU
Teresinha Saraiva
Nasci e vivi minha infância numa família constituída por três gerações, vivendo sob o mesmo teto, harmoniosa e amorosamente: meus avós, meus pais, meus tios casados, minhas tias solteiras e nós, os oito netos. Éramos 20 pessoas. Os homens trabalhavam e as mulheres dedicavam-se à gerência da casa e à educação das crianças. Na minha família só havia, inicialmente, uma mulher que trabalhava fora, minha mãe, que era professora. Muitos anos depois, três de minhas tias solteiras foram trabalhar fora.
Lembro-me até hoje, embora muitas décadas tenham se passado, da enorme sala de jantar, com uma grande mesa retangular onde se sentavam 12 adultos, para as refeições e para as prolongadas conversas, e uma mesa oval, onde se sentavam as oito crianças e adolescentes – os netos.
Vivi uma infância tranquila numa família nuclear unida.
Minha adolescência e juventude já foi passada numa família constituída por meus pais, ambos trabalhando e contribuindo para o sustento da família, meu irmão e eu. Todos os domingos nos reuníamos à família inicial, na enorme casa da Rua do Bispo, hoje integrando o espaço físico ocupado pela Universidade Estácio de Sá, em inesquecíveis almoços e ceias.
A família brasileira mudou.
Em relação aos textos 1 e 2, o texto 3 funciona como:
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TEXTO 1 – DIREITO AFETIVO
João Paulo Lins e Silva, O Globo, 09/10/2014
Acompanhamos recentemente notícias na imprensa sobre registros de nascimento de menores com a inclusão de duas mães e um pai. Três atos distintos ocorreram; um em Minas Gerais e dois no Rio Grande do Sul. Por maior semelhança, carregam os registros características peculiares, mas que trazem e antecipam uma forte tendência, com a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento. O que poderia soar absurdo ou, no mínimo, estranho antigamente, a evolução do formato da família brasileira força a necessidade de uma adequação de nossa legislação notarial.
“...a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento”.
A presença da expressão “ou seja” nesse segmento do texto 1 mostra uma marca do texto jornalístico, que é:
João Paulo Lins e Silva, O Globo, 09/10/2014
Acompanhamos recentemente notícias na imprensa sobre registros de nascimento de menores com a inclusão de duas mães e um pai. Três atos distintos ocorreram; um em Minas Gerais e dois no Rio Grande do Sul. Por maior semelhança, carregam os registros características peculiares, mas que trazem e antecipam uma forte tendência, com a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento. O que poderia soar absurdo ou, no mínimo, estranho antigamente, a evolução do formato da família brasileira força a necessidade de uma adequação de nossa legislação notarial.
“...a visão da família multiparental, ou seja, a capacidade de uma pessoa possuir, simultaneamente, mais de um pai ou de uma mãe em seu registro de nascimento”.
A presença da expressão “ou seja” nesse segmento do texto 1 mostra uma marca do texto jornalístico, que é:
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