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Foram encontradas 60 questões.

144944 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Considerando que todos os bens e direitos mencionados abaixo estão localizados no Município de Manaus, e considerando a disciplina estabelecida pela Lei municipal n° 459, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre ITBI no referido Município, é correto afirmar que
 

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144937 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Federal
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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De acordo com a Lei Complementar federal n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota de
 

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144936 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,
 

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144935 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n°116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o
 

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144927 Ano: 2019
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Um ente público municipal definiu o valor de R$ 1.890.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2019. Assim, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o valor de R$ 1.890.000,00 deve ter sido definido com base na receita
 

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144926 Ano: 2019
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também
 

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144900 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Disseminação da violência

A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.

Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.

(Aníbal Tolentino, inédito)

Um segmento do texto tem seu sentido adequadamente traduzido em:
 

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144898 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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A corrida armamentista do consumo

Imagine uma corrida em que os contendores se afastam cada vez mais do objetivo pelo qual competem. A corrida armamentista tem dinâmica e propriedades conhecidas: um país decide se armar; os países vizinhos sentem-se vulneráveis e decidem fazer o mesmo a fim de não ficarem defasados; sua reação, porém, deflagra uma nova rodada de investimento bélico no primeiro país, o que obriga os demais a seguirem outra vez os seus passos. A escalada armamentista leva os participantes a dedicarem uma parcela crescente de sua renda e trabalho à garantia da segurança externa, mas o resultado é o contrário do pretendido.

A corrida do consumo tem uma lógica semelhante à da corrida armamentista. Nenhum consumidor é uma ilha: existe uma forte e intrincada interdependência entre os anseios de consumo das pessoas. Aquilo que cada uma delas sente que “precisa” ou “não pode viver sem” depende não só dos seus “reais desejos e necessidades”, mas também, e talvez sobretudo, ao menos nas sociedades mais afluentes, daquilo que os outros ao seu redor possuem. A cada vez que um novo artigo de consumo é introduzido no mercado, o equilíbrio se rompe e o desconforto causado pela percepção da falta impele à ação reativa da compra do bem.

Em ambas as corridas – a armamentista e a do consumo – a lógica da situação obriga a todos a correrem cada vez mais, como hamsters confinados a esferas rotatórias, para não sair do lugar.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 102-103)

Expressam-se como uma causa e sua consequência, nessa ordem, os seguintes segmentos:
 

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144897 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Disseminação da violência

A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.

Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.

(Aníbal Tolentino, inédito)

A existência de instituições, na história da humanidade, deve-se sobretudo
 

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144885 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: Pref. Manaus-AM
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Disseminação da violência

A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.

Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.

(Aníbal Tolentino, inédito)

É correta a seguinte afirmação sobre um procedimento utilizado na redação do texto:
 

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