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Respondida
A Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, como o da:
Respondida
A licitação é norteada por alguns princípios que definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento. A verificação da validade ou invalidade de atos do procedimento leva em consideração esses princípios, razão por que devem ser observados. Dentre os princípios básicos previstos expressamente na Lei nº 8.666/93, destaca-se o da:
A
continuidade do serviço público, segundo o qual a sociedade empresária vencedora da licitação, findo o prazo contratual, pode celebrar sucessivos termos aditivos com o poder público, independentemente do valor;
B
isonomia, segundo o qual todos devem receber o mesmo tratamento, sendo vedado à Administração, em igualdade de condições, como critério de desempate, assegurar a preferência aos bens e serviços produzidos no País;
C
economicidade, segundo o qual a Administração deve sempre optar pelo tipo de licitação de “melhor preço”, vedada a utilização de “melhor técnica”, para evitar subjetivismo na escolha do contratado;
D
publicidade, segundo o qual a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas e maior transparência ao certame;
E
indisponibilidade, segundo o qual os bens adquiridos por meio de licitação devem ser utilizados exclusivamente por órgãos da Administração Direta do ente federativo, independentemente de qual entidade tenha sido a licitante.
Respondida
Consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
B
para a contratação de serviços técnicos de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
C
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, independentemente do valor de mercado, segundo avaliação prévia;
D
na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
E
nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Respondida
Prefeito Municipal deseja contratar determinada sociedade
empresária para prestar serviços técnicos de consultorias
técnicas e auditorias financeiras e tributárias, mediante
inexigibilidade de licitação, pelo valor global de trezentos mil
reais, compatível com o preço de mercado. Instada a se
manifestar, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer,
com base na Lei nº 8.666/93, no sentido da:
Respondida
A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê diversas modalidades de licitação, como por exemplo:
Respondida
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, quando o agente público pode valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto do ato, apreciando a conveniência e a oportunidade de sua prática, está-se diante de um ato:
Respondida
De acordo com os ensinamentos doutrinários sobre a invalidação e revogação do ato administrativo discricionário, é correto afirmar que:
A
a própria Administração Pública pode revê-lo (seja revogando-o, caso inoportuno ou inconveniente, seja invalidando-o, caso ilegal), e o Poder Judiciário, em regra, somente pode invalidá-lo por vício de legalidade, mas não revogá-lo por questão de mérito administrativo;
B
os Poderes Judiciário e Legislativo podem invalidá-lo (por vício de legalidade) e revogá-lo (por questão de mérito administrativo, caso o ato seja considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público), pelo sistema constitucional de freios e contrapesos;
C
a própria Administração Pública pode revê-lo apenas mediante a invalidação, caso haja algum vício de legalidade, e o Poder Judiciário pode, em regra, revogar o ato, caso o considere inoportuno ou inconveniente ao interesse público, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição;
D
tanto a própria Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem, em regra, revê-lo, seja mediante a revogação, quando o ato for considerado inoportuno ou inconveniente, seja pela invalidação, caso seja considerado ilegal;
E
somente a própria Administração Pública pode, em regra, revê-lo, seja mediante a revogação, quando o ato for considerado inoportuno ou inconveniente, seja pela invalidação, caso seja considerado ilegal, e os Poderes Judiciário e Legislativo não podem se imiscuir na matéria, pelo princípio da separação de poderes.
Respondida
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a convalidação do ato administrativo é o processo de que se vale a Administração Pública para:
A
anular atos administrativos praticados com vício de legalidade, com base na prerrogativa da autotutela, que possibilita ao agente público rever seus próprios atos, para atender ao ordenamento jurídico;
B
revogar atos administrativos praticados com vício em seu mérito, por questões de oportunidade e conveniência, com base na prerrogativa da discricionariedade, que possibilita ao agente público rever seus próprios atos;
C
retificar atos administrativos que, embora praticados sem quaisquer vícios, devem ser modificados para melhor atender aos fins públicos a que se destinam, com base no princípio da eficiência;
D
aperfeiçoar atos administrativos com qualquer tipo de vício, de forma a ratificá-los em sua totalidade, com efeitos ex nunc , isto é, contados a partir do momento da ratificação;
E
aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc , ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.
Respondida
Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de
mérito da atividade administrativa é feito:
A
pela própria Administração Pública, por razões de
conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à
sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
B
pela própria Administração Pública e pelo Poder Judiciário,
por razões de conveniência e oportunidade, com base nos
princípios da autotutela e acesso à Justiça;
C
mediante controle interno exercido pelo Tribunal de Contas e
por meio de controle externo do Poder Judiciário;
D
somente mediante controle interno exercido pelo Tribunal de
Contas, em respeito ao princípio constitucional da separação
dos poderes;
E
pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela
prerrogativa da discricionariedade, com base no sistema
constitucional de freios e contrapesos.
Respondida
Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do poder público e estão revestidos de certas características que os distinguem dos atos privados em geral, a fim de que possam alcançar a finalidade que atenda ao interesse público. Dentre tais características ou atributos, destaca-se a autoexecutoriedade, segundo a qual o ato administrativo:
A
traz em si, quando editado, a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceu em conformidade com as devidas normas legais;
B
pode ser, tão logo praticado, em regra, imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado, sem prévia intervenção do Poder Judiciário;
C
é cogente, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência, ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados;
D
é executado pela autoridade administrativa por motivos de conveniência e oportunidade, observado o devido procedimento legal;
E
é de observância e execução obrigatória a todos os administrados, tão logo haja a intimação pessoal daqueles que tiverem sua esfera jurídica afetada pelo ato.