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2150503 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: ACESSE
Orgão: Pref. Ouro Branco-MG
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A figura apresenta um lote de terreno (Lote 2) com suas cotas (em metros) e confrontantes.

Enunciado 3515030-1

Tendo-se em vista que a testada do lote mede 12,20m, assinale a opção correta.

 

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Leia atentamente o texto a seguir e responda a questão.

Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

A respeito das ideias do texto e suas possíveis inferências, analise as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, a arrecadação de impostos sobre a comercialização de derivados do petróleo se mostra maior do que a sobre a exploração do minério.

II. O custo no Brasil de exploração do pré-sal se comporta como um dos menores do mundo.

III. A carga tributária sobre os derivados de petróleo se mostra maior no caso da gasolina e menor na comercialização do gás natural veicular.

Assinale

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercializaçãoA) dos seusB) derivados, constituída principalmente do ICMS, é pagaC) pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gatoD) é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que a palavra, no texto, desempenhe papel adjetivo.

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

“Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.”

Alterando-se o início do período acima, sua continuidade precisaria ser igualmente transformada.

Com base nessa análise, assinale a opção em que se tenha feito essa transformação corretamente, tomando por base a alteração do período acima em:

“Embora o Brasil fosse detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas...”

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleoA), a parcela dos impostos incidentes na comercializaçãoB) dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploraçãoC) do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-salD), situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que haja exemplo de substantivo composto.

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020A)). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

SegundoB) a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05%C) do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos doisD) totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que a palavra, no texto, não seja classificada como numeral.

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gásA) natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. JáB) o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato éC) que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porémD), essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que a palavra tenha sido acentuada seguindo regra distinta da das demais.

 

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Leia atentamente o texto a seguir e responda a questão.

Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

No texto, ocorrem exemplos de várias siglas, que apresentam grafias diferentes, todas seguindo as regras oficiais para esse tipo de construção vocabular.

Em relação às siglas listadas nas opções a seguir, assinale a que não se apresente seguindo essas regras.

 

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Leia atentamente o texto a seguir e responda a questão.

Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenos aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária total.

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço final de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiais recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que se tenha feito corretamente a passagem da palavra “exploração” para o diminutivo plural.

 

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Por um imposto regulador dos preços dos combustíveis

Apesar de o Brasil ser detentor de uma das mais generosas riquezas naturais do mundo, como o pré-sal, as rendas governamentais vinculadas à exploração dessas riquezas geram montantes relativamente pequenosA) aos cofres públicos diante do tamanho da economia e da carga tributária totalB).

No caso do petróleo, a parcela dos impostos incidentes na comercialização dos seus derivados, constituída principalmente do ICMS, é paga pelo consumidor. Mesmo essa carga não é das maiores no mundo: na média da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a participação dos tributos sobre o preço finalC) de comercialização é de 54% (dados da Opep de 2020). No Brasil, essa carga na gasolina é de 39%; no diesel, 20%; e no GNV (gás natural veicular), 23%.

E a carga de impostos que incidem na exploração do petróleo e gás no Brasil paga pelas empresas? Esses tributos são constituídos de impostos federais sobre lucros (CSLL e IRPJ) e as rendas de exploração, que são os royalties e as participações especiaisD) recolhidas por estados, municípios e União.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação dos impostos federais sobre lucros do setor petroleiro foi de irrisório 0,05% do PIB na média dos anos de 2011 a 2020, período em que ocorreu um aumento das deduções legais praticadas. Já o pagamento de royalties e participações atingiram níveis recordes de R$ 74,4 bilhões em 2021, mas representam apenas 0,86% do Produto Interno Bruto. Assim, se em 2021 a soma dos dois totalizar uma carga tributária perto de 1% ou 1,5% do PIB, a contribuição da produção de petróleo na receita tributária brasileira fica entre 3% e 4,5% do total arrecadado.

De fato, dados apresentados no livro "International Taxation and the Extractive Industries", por Philip Daniel e outros, ilustram que a arrecadação advinda da indústria extrativa (incluindo petróleo e minérios) tem peso extremamente baixo na receita tributária total no Brasil (menos de 5%), em grande contraste com outros países. Essa participação chega a mais de 60% na Arábia Saudita e Emirados Árabes; no México fica próxima de 30%; na Noruega e na Rússia, 20%; e, no Chile, 15%.

Na comparação setorial, dados da Firjan (relativos a 2016), considerando impostos de todos os entes da Federação sobre produtos líquidos de subsídios, mostram que os setores intensivos na exploração de commodities (incluindo a agropecuária e a indústria extrativa) pagam, juntos, apenas 7% do valor bruto da produção. Já a indústria da transformação paga uma carga tributária de 45%; os serviços de utilidade pública, 40%; o comércio, 36%; outros serviços privados, 23%; a construção, 14%.

Essa subtributação da exploração do petróleo indica fazer sentido a criação de um imposto sobre o direito de exportar o óleo cru, conforme já foi defendido por Sergio Gobetti e outros. O pulo do gato é que esse imposto tem uma lógica oposta aos demais porque não é repassado ao consumidor; pelo contrário, é um incentivo a reduzir o preço interno. Como os preços do petróleo são formados nos mercados internacionais, o imposto sobre a exportação resulta numa redução do lucro exigido pelo exportador para vender internamente.

Embora o preço seja cotado nos mercados internacionais, o custo de extração não é homogêneo e, no Brasil, com o pré-sal, situa-se entre os menores do mundo. Com esse imposto, a regra de preço da Petrobras pode manter a paridade internacional, descontando, porém, essa parcela de impostos. Essa alíquota deve ser flexível e escalonada de forma que o desconto tributário seja tão maior quanto maior o preço.

Assim, o imposto acaba tendo um papel regulador contra as oscilações dos preços. Essa alíquota deve ser zerada caso o preço internacional caia para um limiar, de forma a preservar o lucro normal da empresa, considerando seu (baixíssimo) custo de extração e todos os outros, inclusive os custos de importações dos derivados. No médio prazo, esse imposto é também um incentivo fiscal ao aumento da capacidade de refino e de investimentos em escoamento do gás associado.

(Julia de Medeiros Braga. Economista e professora da Faculdade de Economia da UFF (Universidade Federal Fluminense. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/05/por-um-imposto-regulador-dosprecos- dos-combustiveis.shtml. 19.mai.2022)

Assinale a opção em que esteja indicado corretamente um adjetivo biforme.

 

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