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Foram encontradas 45 questões.

2422369 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
MÚSICA, TECNOLOGIA E BANANAS
Já vai longe o tempo em que a música popular ambicionava, e tinha, uma certa transcendência. Quando marcava e comentava momentos históricos esociais importantes, era a trilha sonora de um mundo em transformação. Na era digital tudo mudou, a música se banalizou, está em toda parte, a todo momento,acessível a todos.
Hoje, todo mundo pode até fazer música, mesmo sem saber música. Com programas como o Garage Band qualquer um faz uma orquestração com cordas, metais, palhetas e percussões, com incontáveis ritmos e timbres e múltiplas escolhas de fraseados, tudo pré-gravado e programado para se harmonizar entre si. Nada garante que saiam bons arranjos, mas não ficam longe do que se ouve na música comercial de hoje.
No fim do século 20, David Bowie previa que, no futuro, o comércio de música digital seria como a energia elétrica, o gás, e a TV a cabo. O cliente teria uma assinatura e pagaria pelo seu consumo mensal. A música seria uma commodity, vendida a preço de banana. Tantos watts de eletricidade, tantos canais de TV, tantos quilos?,litros?, metros?, bites? de música.
Hoje, além de novos modelos de negócio que florescem em países com a cultura de pagar pelo que se consome, a comercialização globalizada de música, legal e pirata, acabou com o que restava das antigas ilusões de relevância, transcendência e glamour da música popular, que a velha indústria do disco desenvolveu, e sugou, à exaustão. A vulgaridade se tornou um valor indispensável ao sucesso de massa. Em compensação, fazer e consumir arte musical se tornou mais fácil e acessível, bastam talento e um laptop. Há gosto para tudo.
Hoje, a música popular, a melhor e a pior, se tornou irreversivelmente banal, como uma banana. O contraponto da bananização da música gravada é a valorização da música ao vivo, quando se cria entre o artista e o público uma relação pessoal e intransferível, muito além do contato virtual.
Há vinte anos, Caetano Veloso falava sobre fazer, ou não, novas músicas, e dizia que já havia música demais em toda parte. E eu concordava com ele. Imagine agora.
Mas, afinal, para que serve a música?
(MOTTA, Nelson. O Globo, 04/11/11, p. 7.)
Das alterações feitas na redação do fragmento “No fim do século 20, David Bowie previa que, no futuro, o comércio de música digital seria como a energia elétrica”, aquela que está INCOERENTE, por não haver correlação entre os tempos verbais, é:
 

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2422317 Ano: 2011
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
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O Regime Geral de Previdência Social possibilita ao segurado o acesso a benefícios e serviços. Dentre eles, podemos destacar:
 

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2422154 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
MÚSICA, TECNOLOGIA E BANANAS
Já vai longe o tempo em que a música popular ambicionava, e tinha, uma certa transcendência. Quando marcava e comentava momentos históricos esociais importantes, era a trilha sonora de um mundo em transformação. Na era digital tudo mudou, a música se banalizou, está em toda parte, a todo momento,acessível a todos.
Hoje, todo mundo pode até fazer música, mesmo sem saber música. Com programas como o Garage Band qualquer um faz uma orquestração com cordas, metais, palhetas e percussões, com incontáveis ritmos e timbres e múltiplas escolhas de fraseados, tudo pré-gravado e programado para se harmonizar entre si. Nada garante que saiam bons arranjos, mas não ficam longe do que se ouve na música comercial de hoje.
No fim do século 20, David Bowie previa que, no futuro, o comércio de música digital seria como a energia elétrica, o gás, e a TV a cabo. O cliente teria uma assinatura e pagaria pelo seu consumo mensal. A música seria uma commodity, vendida a preço de banana. Tantos watts de eletricidade, tantos canais de TV, tantos quilos?,litros?, metros?, bites? de música.
Hoje, além de novos modelos de negócio que florescem em países com a cultura de pagar pelo que se consome, a comercialização globalizada de música, legal e pirata, acabou com o que restava das antigas ilusões de relevância, transcendência e glamour da música popular, que a velha indústria do disco desenvolveu, e sugou, à exaustão. A vulgaridade se tornou um valor indispensável ao sucesso de massa. Em compensação, fazer e consumir arte musical se tornou mais fácil e acessível, bastam talento e um laptop. Há gosto para tudo.
Hoje, a música popular, a melhor e a pior, se tornou irreversivelmente banal, como uma banana. O contraponto da bananização da música gravada é a valorização da música ao vivo, quando se cria entre o artista e o público uma relação pessoal e intransferível, muito além do contato virtual.
Há vinte anos, Caetano Veloso falava sobre fazer, ou não, novas músicas, e dizia que já havia música demais em toda parte. E eu concordava com ele. Imagine agora.
Mas, afinal, para que serve a música?
(MOTTA, Nelson. O Globo, 04/11/11, p. 7.)
Das alterações feitas na oração em caixa alta no período “Hoje, todo mundo pode até fazer música, MESMOSEM SABER MÚSICA”, aquela em que o sentido está em DESACORDO com o original é:
 

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2420770 Ano: 2011
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
Os números que aparecem nas figuras a seguir estão relacionados por uma regra lógica que envolve as operações matemáticas elementares:
Enunciado 3045537-1
Seguindo a mesma regra, explicitada nas duas primeiras figuras, o número que deve ser colocado no lugar da ?, que aparece na terceira figura, é:
 

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2420500 Ano: 2011
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
Observe o trecho da Lei 6501, de 14 de dezembro de 2007.
Art 1º- Fica estabelecido que as contribuições instituídas, devidas pelo Ente Federativo - Administração Direta ou Indireta Municipal -, e ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis - INPAS, até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, através de Termo de Parcelamento de Débito, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei, devendo ser observados os seguintes critérios:
I . previsão, em cada acordo, de parcelamento máximo de até parcelas mensais, iguais e sucessivas e de quatro parcelas para cada competência em atraso;
II. consolidação do montante devido até a data da formalização do acordo, utilizando-se os acréscimos legais, previstos no art. 2º e na alínea “b” do artigo 3º desta Lei e;
III. sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, serão aplicados , para preservar o valor real do montante parcelado;
IV. ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração, desde a data do vencimento até a data do pagamento.
Os termos que completam corretamente o texto acima são respectivamente:
 

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2420472 Ano: 2011
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
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O Decreto nº3. 048/1999 estabelece a possibilidade de filiação facultativa ao Regime Geral de Previdência Social. Dentre as pessoas que podem optar por esta filiação, podemos destacar o (s):
 

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2420407 Ano: 2011
Disciplina: História
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ

Leia o texto abaixo:

No início trabalharam na Companhia Petropolitana de Tecidos, formando uma comunidade com vida própria, quase independente da cidade. Aos poucos foram se aproximando de outros grupos. Atuaram também em panificação, distribuição de jornais e outras atividades.

O texto se refere aos imigrantes colonizadores:

 

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2419928 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
MÚSICA, TECNOLOGIA E BANANAS
Já vai longe o tempo em que a música popular ambicionava, e tinha, uma certa transcendência. Quando marcava e comentava momentos históricos esociais importantes, era a trilha sonora de um mundo em transformação. Na era digital tudo mudou, a música se banalizou, está em toda parte, a todo momento,acessível a todos.
Hoje, todo mundo pode até fazer música, mesmo sem saber música. Com programas como o Garage Band qualquer um faz uma orquestração com cordas, metais, palhetas e percussões, com incontáveis ritmos e timbres e múltiplas escolhas de fraseados, tudo pré-gravado e programado para se harmonizar entre si. Nada garante que saiam bons arranjos, mas não ficam longe do que se ouve na música comercial de hoje.
No fim do século 20, David Bowie previa que, no futuro, o comércio de música digital seria como a energia elétrica, o gás, e a TV a cabo. O cliente teria uma assinatura e pagaria pelo seu consumo mensal. A música seria uma commodity, vendida a preço de banana. Tantos watts de eletricidade, tantos canais de TV, tantos quilos?,litros?, metros?, bites? de música.
Hoje, além de novos modelos de negócio que florescem em países com a cultura de pagar pelo que se consome, a comercialização globalizada de música, legal e pirata, acabou com o que restava das antigas ilusões de relevância, transcendência e glamour da música popular, que a velha indústria do disco desenvolveu, e sugou, à exaustão. A vulgaridade se tornou um valor indispensável ao sucesso de massa. Em compensação, fazer e consumir arte musical se tornou mais fácil e acessível, bastam talento e um laptop. Há gosto para tudo.
Hoje, a música popular, a melhor e a pior, se tornou irreversivelmente banal, como uma banana. O contraponto da bananização da música gravada é a valorização da música ao vivo, quando se cria entre o artista e o público uma relação pessoal e intransferível, muito além do contato virtual.
Há vinte anos, Caetano Veloso falava sobre fazer, ou não, novas músicas, e dizia que já havia música demais em toda parte. E eu concordava com ele. Imagine agora.
Mas, afinal, para que serve a música?
(MOTTA, Nelson. O Globo, 04/11/11, p. 7.)
O termo em caixa alta no período “Já vai longe o tempo em que a música popular ambicionava, e tinha, uma certa TRANSCENDÊNCIA” pode ser substituído pelos sinônimos abaixo, EXCETO por:
 

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2418454 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
MÚSICA, TECNOLOGIA E BANANAS
Já vai longe o tempo em que a música popular ambicionava, e tinha, uma certa transcendência. Quando marcava e comentava momentos históricos esociais importantes, era a trilha sonora de um mundo em transformação. Na era digital tudo mudou, a música se banalizou, está em toda parte, a todo momento,acessível a todos.
Hoje, todo mundo pode até fazer música, mesmo sem saber música. Com programas como o Garage Band qualquer um faz uma orquestração com cordas, metais, palhetas e percussões, com incontáveis ritmos e timbres e múltiplas escolhas de fraseados, tudo pré-gravado e programado para se harmonizar entre si. Nada garante que saiam bons arranjos, mas não ficam longe do que se ouve na música comercial de hoje.
No fim do século 20, David Bowie previa que, no futuro, o comércio de música digital seria como a energia elétrica, o gás, e a TV a cabo. O cliente teria uma assinatura e pagaria pelo seu consumo mensal. A música seria uma commodity, vendida a preço de banana. Tantos watts de eletricidade, tantos canais de TV, tantos quilos?,litros?, metros?, bites? de música.
Hoje, além de novos modelos de negócio que florescem em países com a cultura de pagar pelo que se consome, a comercialização globalizada de música, legal e pirata, acabou com o que restava das antigas ilusões de relevância, transcendência e glamour da música popular(E), que a velha indústria do disco desenvolveu, e sugou, à exaustão. A vulgaridade se tornou um valor indispensável ao sucesso de massa. Em compensação, fazer e consumir arte musical se tornou mais fácil e acessível(D), bastam talento e um laptop. Há gosto para tudo.
Hoje, a música popular, a melhor e a pior, se tornou irreversivelmente banal, como uma banana. O contraponto da bananização da música gravada é a valorização da música ao vivo, quando se cria entre o artista e o público uma relação pessoal e intransferível, muito além do contato virtual.
Há vinte anos, Caetano Veloso falava sobre fazer, ou não, novas músicas, e dizia que já havia música demais em toda parte. E eu concordava com ele. Imagine agora.
Mas, afinal, para que serve a música?
(MOTTA, Nelson. O Globo, 04/11/11, p. 7.)
Analisado quanto às características discursivas, pode-se afirmar que o texto acima é predominantemente:
 

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2416231 Ano: 2011
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FDC
Orgão: Pref. Petrópolis-RJ
Provas:
A Lei Complementar nº101 de 04 de Maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo também outras providências. As disposições contidas nesta lei obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muncípios ao cumprimento da lei. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe, entre outros elementos, a (o):
 

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