Segundo a Lei n° 8.142/1990, a instância colegiada composta “por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente (...)” é denominada de
Segundo o Decreto n° 7.509/2011, que regulamenta a Lei nº 8. 080/1990, as Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Segundo essa legislação, Região de Saúde é definida como
Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É uma diretriz prevista neste artigo
O Estado do Acre é dividido em 5 (cinco) microrregiões e 2
(duas) mesorregiões, o Vale do Acre e o Vale do Juruá. Na
microrregião Cruzeiro do Sul, localiza-se a
A regionalização em saúde no Estado do Acre se deu a
partir da resolução da Comissão Intergestores Bipartite, de
31 de julho de 2009, que definiu o desenho da
Regionalização da Assistência do Estado do Acre. O Acre é
formado por 3 (três) regiões de saúde e 1 (uma)
macrorregião. O Alto Acre se caracteriza por