Foram encontradas 60 questões.
Disciplina: Direito Ambiental
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Disciplina: Direito Processual Civil
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Disciplina: Direito Processual Civil
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
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Disciplina: Direito Processual Civil
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Disciplina: Direito Processual Civil
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De acordo com a legislação processual civil (Lei n.º 13.105/2015), analise as assertivas acerca da produção antecipada da prova.
I- É causa de prevenção da competência do juízo para a ação principal que venha a ser proposta.
II- Quando requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal, poderá ser processada na justiça estadual se, na localidade, não houver vara federal.
III- É sempre classificada como procedimento de jurisdição voluntária, em virtude da inexistência do caráter contencioso.
IV- Não cabe recurso da homologação judicial da prova produzida regularmente.
Estão corretas as assertivas
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Disciplina: Direito Processual Civil
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Disciplina: Direito Civil
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Instrução: A partir do texto, responda à questão.
Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.
A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.
(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.)
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Disciplina: Direito Civil
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Instrução: A partir do texto, responda à questão.
Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.
A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.
(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.)
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Disciplina: Direito Civil
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Instrução: A partir do texto, responda à questão.
A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).
(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)
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Disciplina: Direito Civil
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Instrução: A partir do texto, responda à questão.
A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).
(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)
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