Sabemos que a Legislação pública trata de diversos temas,
dentre os quais temos os Restos a Pagar. Quanto ao
conceito deste tema, pode-se afirmar que :
As características gerais e imprescindíveis da redação
oficial são as mesmas que afetam a Administração Pública,
conforme o caput do art. 37 da Constituição Federal de
1988. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, em seu artigo 11, determina que as disposições
normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem
lógica.
I - Legalidade.
II - Impessoalidade.
III - Clareza.
IV - Publicidade.
V - Formalidade.
A alternativa que descreve as características da “Clareza”
é:
Redação oficial é a maneira própria de a Administração
Pública redigir documentos. Sua finalidade básica é
possibilitar a elaboração de comunicações e atos
normativos oficiais claros e impessoais. Algumas
características e qualidades fundamentais da redação
oficial são:
Vários modelos oficiais de correspondências são utilizados
com a finalidade de comunicação entre pessoas e
departamentos, além de documentar informações
importantes.
A estrutura da redação das correspondências oficiais deve
seguir os critérios e requisitos formais dos documentos e,
no momento de redigir; deve ser utilizado um texto: