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Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento. Nesse caso,
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Joaquim da Silva, viúvo, domiciliado e residente em Macapá/AP, faleceu enquanto visitava sua tia Maria, domiciliada e residente no Rio de Janeiro, a quem havia doado, meses antes do óbito, R$ 100.000,00 em dinheiro e um imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo.
Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
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Instituição religiosa adquire cinco automóveis importados, de alto valor, para uso exclusivo no transporte de seus dirigentes, às celebrações semanais, na sua sede, na capital de determinado Estado; vinte veículos nacionais populares, para uso exclusivo no transporte de religiosos às celebrações em cidades do interior do Estado; e dois ônibus de fabricação nacional, para uso exclusivo no transporte coletivo de religiosos também aos locais de celebração. Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os
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Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arrecadação tributária ocorridas no período da pandemia, em 2019 e 2020, resolveu, por meio de lei ordinária municipal, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira), instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, devendo sua cobrança ser feita na fatura de consumo da energia elétrica. Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição
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A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lançamento e decadência tributários.
Tal proposta é
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A Cia. Patins produz um único modelo de patins, com a seguinte estrutura de custos:
- Preço bruto unitário de vendas: R$ 560,00
- Impostos sobre vendas: 10% sobre a receita bruta
- Custos variáveis: R$ 230,00 por unidade
- Despesas fixas: R$ 296.000,00 por mês
- Custos fixos: R$ 800.000,00 por mês
Com base nessas informações, o ponto de equilíbrio contábil mensal da Cia. Patins, em número de unidades, é
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A empresa Indústria Pesada S.A. produz um único produto e incorreu nos seguintes gastos durante o mês de julho de 2022 para a produção integral de 2.000 unidades:
Custos fixos: R$ 42.000,00
Custos variáveis:
− Matéria-prima: R$ 18,00/unidade
− Mão de obra direta: R$ 8,00/unidade
Despesas fixas: R$ 6.000,00
Despesas variáveis: R$ 4,00/unidade
Comissões de venda: 10% do preço de venda
As seguintes informações adicionais são conhecidas:
− Preço de venda: R$ 200,00/unidade
− Impostos sobre a Venda: 10% da receita de vendas
− Quantidade vendida: 700 unidades
Sabendo que a empresa Indústria Pesada S.A. utiliza o Custeio por Absorção, o custo unitário da produção do período foi, em reais,
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A Cia. Controladora adquiriu, em 01/01/2021, 80% das ações da Cia. Tudo Azul por R$ 6.200.000,00 à vista e passou a deter o seu controle. Na data da aquisição, o valor contábil do Patrimônio Líquido da Cia. Tudo Azul era R$ 5.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis dessa Cia. era R$ 7.000.000,00, sendo que a diferença era decorrente de um terreno que a Cia. Tudo Azul havia adquirido anteriormente e estava contabilizado pelo valor de custo.
No período de 01/01/2021 a 31/12/2021, a Cia. Tudo Azul reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:
− Lucro líquido do ano de 2021: R$ 300.000,00
− Distribuição de dividendos: R$ 100.000,00
− Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 80.000,00 (positivo)
Sabendo que a Participação dos Não Controladores foi avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da adquirida e que não houve reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável (impairment), a Cia. Controladora, ao elaborar as Demonstrações Financeiras Consolidadas em 31/12/2021, reconheceu como intangível, correspondente ao Ágio pago por Expectativa de Rentabilidade Futura na aquisição de controladas, o valor, em reais, de
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A Cia. Controladora adquiriu, em 01/01/2021, 80% das ações da Cia. Tudo Azul por R$ 6.200.000,00 à vista e passou a deter o seu controle. Na data da aquisição, o valor contábil do Patrimônio Líquido da Cia. Tudo Azul era R$ 5.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis dessa Cia. era R$ 7.000.000,00, sendo que a diferença era decorrente de um terreno que a Cia. Tudo Azul havia adquirido anteriormente e estava contabilizado pelo valor de custo.
No período de 01/01/2021 a 31/12/2021, a Cia. Tudo Azul reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:
− Lucro líquido do ano de 2021: R$ 300.000,00
− Distribuição de dividendos: R$ 100.000,00
− Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 80.000,00 (positivo)
Com base nestas informações e sabendo que a Cia. Tudo Azul não alienou o terreno, a Cia. Controladora reconheceu, na Demonstração do Resultado de 2021,
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Em 31/12/2020, a empresa Corte & Costura S.A. praticava a taxa de juros de 15% ao ano nas suas vendas a prazo e, nessa data, realizou as seguintes vendas de mercadorias:
− Vendas à vista no valor de R$ 4.000.000,00.
− Vendas a prazo no valor nominal de R$ 1.380.000,00 para ser recebido integralmente em 31/12/2021.
Com base nestas informações, a empresa Corte & Costura S.A. deveria reconhecer
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