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Foram encontradas 139 questões.

1135385 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Se bem feito, propicia bom material aos julgadores.

No texto, o conectivo se pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
 

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1135384 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
De acordo com o texto, "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação pode ser o resultado de
 

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1135383 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
As expressões travessia do oceano e bom porto podem ser substituídas, sem alteração de sentido, respectivamente por
 

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1135382 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto e documentos aos mais de cem acusados.

O período acima está corretamente reescrito, mantendo o sentido original, em:
 

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1135381 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Observando-se, no texto, a intenção do autor, verifica-se o uso da função da linguagem
 

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1135380 Ano: 2006
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Um investidor aplica em um determinado banco R$ 10.000,00 a juros simples. Após 6 meses, resgata totalmente o montante de R$ 10.900,00 referente a esta operação e o aplica em outro banco, durante 5 meses, a uma taxa de juros simples igual ao dobro da correspondente à primeira aplicação. O montante no final do segundo período é igual a
 

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1135379 Ano: 2006
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Ao descontar em um banco, 2 meses antes de seu vencimento, um título de valor nominal igual a R$ 30.000,00, uma empresa recebe na data da operação de desconto comercial simples o valor de R$ 28.500,00. Utilizando a mesma taxa de desconto anterior e ainda a operação de desconto comercial simples, descontando um título de valor nominal de R$ 24.000,00, 3 meses antes de seu vencimento, receberá
 

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1135378 Ano: 2006
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Um título é resgatado 2 anos antes do vencimento, segundo o critério do desconto racional composto. Se a taxa utilizada foi de 10% ao ano e o valor do desconto resultou em R$ 4.620,00, o valor nominal do título é
 

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1135377 Ano: 2006
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Para a resolução das questões de números 18 a
20, utilize a tabela financeira abaixo (Taxa de juros
nominal de 24% ao ano, com capitalização mensal)

enunciado 1135377-1

FAC (Fator de Acumulação de Capital, Pagamento Único) = (1,02)n
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =enunciado 1135377-2
FRC (Fator de Recuperação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) = enunciado 1135377-3
Para o cálculo do Fator de Valor Atual (FVA), Série de Pagamentos
Iguais, considerar FVA = enunciado 1135377-4
Uma loja oferece a um cliente 2 opções referentes à compra de determinada marca de televisor:

I. vista, no valor de R$ 4.000,00, sem desconto.

II. R$ 500,00 de entrada mais 9 prestações mensais, iguais e consecutivas à taxa de juros compostos de 2% ao mês, vencendo a primeira 2 meses após a data da compra.

O valor de cada prestação em (II) que torna os pagamentos das duas opções equivalentes, segundo o critério do desconto racional composto à taxa de juros compostos de 2% ao mês, é
 

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1135376 Ano: 2006
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-PB
Certas operações podem ocorrer por um período de apenas alguns dias, tornando conveniente utilizar a taxa diária e obtendo os juros segundo a convenção do ano civil ou do ano comercial. Então, se um capital de R$ 15.000,00 foi aplicado por 5 dias à taxa de juros simples de 9,3% ao mês, em um mês de 31 dias, o módulo da diferença entre os valores dos juros comerciais e dos juros exatos é
 

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