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No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), devido ao Estado de Pernambuco, a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, estabelece:
Respondida
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
Respondida
É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,
Respondida
Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de
A
automóvel de passeio, rodoviário, utilizado para transporte urbano, suburbano ou interurbano de até oito pessoas, nas categorias táxi ou aplicativo (transporte contratado por meio de aplicativos), limitado a um veículo por pessoa.
B
veículo terrestre do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam veículos destinados a serviços públicos.
C
veículo automotor terrestre, com potência inferior a cem cilindradas.
D
veículo de transporte de carga, pertencente a pescador profissional, desde que utilizado em atividade relacionada a pesca, comprovada pela fiscalização tributária por meio de análise de notas fiscais de venda dos produtos da pesca e limitada a um veículo por pessoa.
E
veículo terrestre furtado, roubado ou extorquido, nos dezoito meses posteriores ao evento.
Respondida
Conforme o disposto no Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à prestação de serviço de transporte e ao respectivo prestador, sem prejuízo das hipóteses específicas previstas na legislação tributária estadual, considera-se
Respondida
Conforme o disposto no Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, fica suspensa a exigência do ICMS devido na
A
saída de resíduo industrial de cobre, latão, alumínio e titânio, se classificados como sucata, apara industrial ou material inservível a ser descartado.
B
importação de mercadoria do exterior, por meio de porto ou aeroporto localizado no Estado, quando destinada à revenda ou à industrialização, pelo importador, no Estado.
C
compra de energia elétrica, combustível líquido, gasoso ou sólido, proveniente de fonte natural ou renovável, se destinada ao uso ou consumo no estabelecimento adquirente.
D
importação de mercadoria do exterior, com cobertura cambial, se destinada à manutenção ou ao reparo de veiculo aéreo ou terrestre pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial no Estado.
E
saída de bem integrado ao ativo permanente do estabelecimento, bem como de moldes e modelos, quando destinado à prestação de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, pelo remetente.
Respondida
O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece que em alguns casos o ICMS pode ser apurado mediante utilização de benefício fiscal, de redução de base de cálculo ou de crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto. Nestes casos, salvo disposição expressa em contrário, o sistema opcional
Respondida
O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal. Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,
A
integrada efetivamente ao ativo permanente do estabelecimento, for alienada ou transferida, estornar o crédito da entrada, e pagar o ICMS referente à saída, com redução de base de cálculo à razão de 1/48 por mês.
B
adquirida para comercialização, industrialização, produção ou para prestação de serviço, for desviada para uso ou consumo do estabelecimento, estornar o valor integral do imposto de que se tenha creditado.
C
adquirida para integrar o ativo permanente, for desviada para comercialização, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, desde que, entre a data da entrada e a data do desvio, tenha transcorrido período superior a doze meses e inferior a sessenta meses.
D
adquirida para comercialização, for desviada para o ativo permanente, estornar o valor do imposto de que se tenha creditado nos últimos doze meses.
E
quando a mercadoria, adquirida para industrialização, for desviada para ser utilizada na prestação de serviço sujeita a tributação municipal, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, excluído o valor já creditado.
Respondida
Conforme o Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, salvo disposição em contrário, as referências feitas no Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco
A
ao termo operação, na hipótese de não especificação do respectivo fato gerador relativo à mercadoria, aplicam-se apenas às hipóteses de importação do exterior, saída interna e saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
B
à mercadoria usada, aplicam-se a móvel ou máquina com mais de um ano de uso, comprovado pelo documento fiscal relativo à primeira aquisição, a veículo rodoviário terrestre automotor com mais de um ano de uso ou mais de doze mil quilômetros rodados e a produtos comprados e posteriormente descartados por consumidor final, não contribuinte, com ou sem valor comercial.
C
à mercadoria em estado natural, aplicam-se apenas àquela não submetida a qualquer processo de industrialização, incluindo a mercadoria submetida apenas ao resfriamento ou aquecimento (pasteurização) necessário à respectiva conservação ou transporte.
D
ao termo operação, na hipótese de não especificação do respectivo fato gerador relativo à mercadoria, aplicam-se inclusive à saída interestadual, iniciada em outra UF, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
E
a optante do Simples Nacional, aplicam-se inclusive ao contribuinte que a partir de 1o de janeiro de 2018 tenha extrapolado o sublimite de receita previsto na Lei Complementar Federal no 123, de 2006, menos de três vezes, nos últimos cinco anos.
Respondida
No que se refere à apuração e ao recolhimento do ICMS, a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, prevê:
A
Considera-se débito fiscal o valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo do conjunto das operações e prestações, realizadas no período, pelo sujeito passivo, passíveis de cobrança do imposto.
B
As obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso.
C
Na hipótese de recolhimento irregular do imposto, o sujeito passivo deve voltar a recolhê-lo, de forma regular, sem prejuízo de, a partir da data da sua efetivação, pedir a restituição do valor erroneamente recolhido.
D
O contribuinte pode optar por realizar o cotejo de débitos e créditos por mercadoria ou serviço, no conjunto de seus estabelecimentos, em substituição ao regime normal de apuração.
E
O imposto, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, deve ser calculado por estimativa, sem necessidade de ajuste e do cumprimento de obrigações acessórias.