Foram encontradas 60 questões.
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Texto:
Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”
O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.
( ARAGÃO, Daphne Polisel. In : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-eliberdade- i-2#more-2377)
Na formação das palavras relacionadas a seguir, o papel do sufixo em destaque está indicado com evidente equívoco na alternativa:
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CASO CLÍNICO II: um indivíduo de 46 anos, médico, sem histórico de tratamento psiquiátrico anterior. De acordo com seu relato, passou por vários problemas de natureza financeira e conjugal recentemente, acarretando aumento significativo do consumo de derivados etílicos e drogas ilícitas ( cannabis e cocaína). Menciona, queda do estado de ânimo, mormente pela manhã, abandono das atividades laborativas, falta progressiva de motivação, e despertar ao final da madrugada. A esposa comenta que em mais de uma circunstância falou em autoextermínio. Quadro evolui há três meses.
Os sintomas mais relevantes para o diagnóstico são:
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Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Texto:
Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”
O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.
( ARAGÃO, Daphne Polisel. In : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-eliberdade- i-2#more-2377)
É inaceitável, do ponto de vista das normas em vigor, a mudança de pontuação sugerida na alternativa:
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CASO CLÍNICO III: Paciente de 40 anos com histórico de tratamento por um clínico de família há longa data, foi encaminhada a um psiquiatra que modificou profundamente seu plano terapêutico, pois naquele momento apresentava sintomas de insônia, ansiedade intensa e somatizações. Inicialmente, medicada com antidepressivos e ansiolíticos, mas em razão da persistência e agravamento dos sintomas teve sua medicação modificada para olanzapina. Após alguns dias, surgiram sintomas de confusão mental, rigidez muscular e febre alta. Os exames complementares (radiografia de tórax, tomografia computadorizada de crânio e líquido cefalorraquidiano estavam dentro dos padrões de normalidade, excetuando a dosagem de CPK). Responda as duas questões abaixo com base neste caso clínico.
A presença de miose, depressão respiratória e coma são sugestivas de intoxicação:
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CASO CLÍNICO IV: Paciente de 23 anos após três dias do parto apresentou alterações de comportamento, ocasionando risco ao filho e a si, sendo necessária intervenção medicamentosa com resultados favoráveis. Passado oito meses, a mesma passou a acreditar estar sendo perseguida pelas pessoas, ouvindo vozes não compartilhada pelos demais induzindo-a a tomar atitudes, abandonando literalmente todas as atividades, não reconhecendo os familiares, evitando alimentar-se e assistir programas de televisão. Quadro evolui há três meses sem qualquer resposta aos medicamentos.
Paciente masculino, 55 anos, chegou ao Pronto Socorro com sintomas de rebaixamento de consciência, ataxia, alterações visuais (nistagmo), sugestivos de síndrome de abstinência ao álcool. Ao exame físico: sinais de desnutrição e pelagra nos membros superiores. A primeira medicação deve ser:
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Flagrante delito é aquele que se vê praticar e que assim suscita, no próprio instante, a necessidade de conservar ou restabelecer a ordem jurídica, ameaçada pela violação ou violada pelo acontecimento.
(Basileu Garcia, Comentários, Forenses, 1945, v.3, p.87).
Ao explicar as hipóteses de flagrante delito contidas no Código de Processo Penal, a doutrina faz uma diferenciação e uma classificação. Assim, segundo a doutrina, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, estamos diante de um:
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O Código de Processo Penal ao disciplinar a questão DA PROVA enuncia inúmeras regras e procedimentos que devem ser seguidos para que a persecução criminal tenha o seu trâmite normal. Tendo em vista o Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
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Igor é policial civil lotado na Delegacia de Combate às Drogas. Quando participava de uma operação realizada por sua delegacia em uma comunidade, Igor foi recebido a tiros, que vinham em sua direção, sendo estes disparados por um dos traficantes da localidade. Não tendo outra alternativa a não ser repelir a injusta agressão, Igor atira contra o traficante, vindo a feri-lo; este não resiste aos ferimentos e vem a falecer já no Hospital. Diante deste quadro, podemos afirmar:
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
Pedro Ivo é funcionário da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, lotado na sessão que tem a finalidade de dar andamento aos processos administrativos. Em um processo administrativo, que corre na Secretaria de Justiça, a cargo de outro servidor, um dos envolvidos é Bruno, amigo de Pedro Ivo. Certo dia, Pedro Ivo procura o servidor responsável pelo processo administrativo em que Bruno é envolvido, e, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocina diretamente o interesse de Bruno perante a administração pública. Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra ao seguinte tipo penal:
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Mário é um contumaz assaltante da região metropolitana de Porto Velho. Certo dia resolve assaltar uma residência que parece uma fortaleza, em razão do elevado grau de segurança que a mesma possui. Após escalar o muro que resguarda a residência, Mário ingressa no interior desta e se depara com a moradora. Diante deste fato, Mário finge estar armado e mediante uma grave ameaça subtrai alguns pertences da residência, rapidamente, e sai correndo, mais uma vez pulando o muro. Analisando o caso acima, a conduta de Mário se enquadra ao seguinte tipo penal:
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