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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)
Complete nos termos do artigo 1258 do Código Civil: “Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à ____________ parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.”
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Nos ensina o artigo 1238 do Código Civil que “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”, e segundo seu parágrafo único, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a:
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Nos termos do artigo 178 do Código Civil, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de:
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Perda da Propriedade (Art. 1.275 ao 1.276)Modos Involuntários de Perda da Propriedade
Complete consoante disposto no artigo 1276, caput do Código Civil: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, _______ anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialEstrutura Administrativa do RGPS
Um motoboy de 25 anos prestava serviço para uma empresa de transporte, sem vínculo empregatício e nunca havia feito qualquer recolhimento à Previdência Social. Durante o trabalho, teve queda da motocicleta e fraturou o úmero, não reunindo condições de trabalhar por pelo menos três meses. Esse trabalhador:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
- Benefícios em EspécieAuxílio-Reclusão
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBenefícios e Serviços do RGPS
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialEstrutura Administrativa do RGPS
Sobre o período de carência, em caso de auxílio-reclusão, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
- Benefícios em EspécieAuxílio-Acidente
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBenefícios e Serviços do RGPS
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialEstrutura Administrativa do RGPS
Sobre o auxílio-acidente, é incorreto afirmar:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
- Benefícios em EspécieAposentadoria por Invalidez
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBenefícios e Serviços do RGPS
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialEstrutura Administrativa do RGPS
Sobre a aposentadoria por invalidez, é incorreto afirmar:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialEstrutura Administrativa do RGPS
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional por tempo de contribuição, é necessário o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos:
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