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Enunciado 270196-1

Considerando ainda o texto CE-I e com base nos termos da legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

Excluindo-se a fiscalização referente aos serviços de telecomunicações de sua competência, é facultada à ANATEL a contratação de serviços de terceiros no desempenho de suas atividades.

 

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Enunciado 270195-1

Considerando ainda o texto CE-I e com base nos termos da legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

A proteção dos interesses dos investidores defendida no texto constitui um dos deveres da ANATEL previstos na Lei n.o 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).

 

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Enunciado 270194-1

Considerando ainda o texto CE-I e com base nos termos da legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

Com base nas posições defendidas pelo texto, a instrumentação da ANATEL, visando à solução de todo e qualquer tipo de problema do usuário de serviços de telecomunicações, representa esforço essencial para a boa regulação do setor de telecomunicações.

 

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270193 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Texto CE-I – questões 68 e 69

Mercado sem controle

Para o diretor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reguladoras podem se tornar instrumento de lobby. Regular mercado é diferente de criar agências.

O economista Darryl Biggar, da divisão de regulação da concorrência da OCDE, com sede em Paris, diz que as agências reguladoras não são panacéias que resolvem todos os problemas dos setores para os quais são criadas. Ele lembra que existem condições específicas para que seja aconselhável a criação de uma agência e que, sujeitas aos mais diversos tipos de pressão, elas próprias podem transformar-se em instrumento de lobby das empresas que deveriam "vigiar". Em muitos casos, diz o economista, regular não significa necessariamente criar uma agência. Mas ele faz uma ressalva. Quando decisões governamentais arbitrárias podem comprometer os investimentos em um setor, é aconselhável criar agências independentes e que podem proteger os interesses dos investidores.

Considerando o texto CE-I e com base na legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

Entre os fatores que permitem o aperfeiçoamento das relações de mercado, enquanto fatores de neutralização de pressão ou de lobby do segmento prestador de serviços, e de redução dos efeitos de decisões governamentais arbitrárias, destacam-se a pluralidade de prestadoras, a diversidade na oferta de serviços de telecomunicações e o pleno exercício dos direitos do usuário.

 

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270192 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Texto CE-I – questões 68 e 69

Mercado sem controle

Para o diretor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reguladoras podem se tornar instrumento de lobby. Regular mercado é diferente de criar agências.

O economista Darryl Biggar, da divisão de regulação da concorrência da OCDE, com sede em Paris, diz que as agências reguladoras não são panacéias que resolvem todos os problemas dos setores para os quais são criadas. Ele lembra que existem condições específicas para que seja aconselhável a criação de uma agência e que, sujeitas aos mais diversos tipos de pressão, elas próprias podem transformar-se em instrumento de lobby das empresas que deveriam "vigiar". Em muitos casos, diz o economista, regular não significa necessariamente criar uma agência. Mas ele faz uma ressalva. Quando decisões governamentais arbitrárias podem comprometer os investimentos em um setor, é aconselhável criar agências independentes e que podem proteger os interesses dos investidores.

Considerando o texto CE-I e com base na legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

Entre outros dispositivos legais que visam minimizar os efeitos dos diferentes tipos de pressão ou lobby exercidos sobre a ANATEL, destacam-se o processo de decisão colegiada por maioria absoluta de um conselho diretor formado por cinco conselheiros, a submissão das minutas de atos normativos a processo de consulta pública e a publicidade dos atos e decisões, bem como dos motivos que os justifiquem.

 

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270191 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Texto CE-I – questões 68 e 69

Mercado sem controle

Para o diretor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reguladoras podem se tornar instrumento de lobby. Regular mercado é diferente de criar agências.

O economista Darryl Biggar, da divisão de regulação da concorrência da OCDE, com sede em Paris, diz que as agências reguladoras não são panacéias que resolvem todos os problemas dos setores para os quais são criadas. Ele lembra que existem condições específicas para que seja aconselhável a criação de uma agência e que, sujeitas aos mais diversos tipos de pressão, elas próprias podem transformar-se em instrumento de lobby das empresas que deveriam "vigiar". Em muitos casos, diz o economista, regular não significa necessariamente criar uma agência. Mas ele faz uma ressalva. Quando decisões governamentais arbitrárias podem comprometer os investimentos em um setor, é aconselhável criar agências independentes e que podem proteger os interesses dos investidores.

Considerando o texto CE-I e com base na legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

Apesar da independência administrativa, a ANATEL deve observar, na formulação das políticas em nome do Poder Executivo, as políticas estabelecidas apenas pelo Poder Legislativo.

 

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270190 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Texto CE-I – questões 68 e 69

Mercado sem controle

Para o diretor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reguladoras podem se tornar instrumento de lobby. Regular mercado é diferente de criar agências.

O economista Darryl Biggar, da divisão de regulação da concorrência da OCDE, com sede em Paris, diz que as agências reguladoras não são panacéias que resolvem todos os problemas dos setores para os quais são criadas. Ele lembra que existem condições específicas para que seja aconselhável a criação de uma agência e que, sujeitas aos mais diversos tipos de pressão, elas próprias podem transformar-se em instrumento de lobby das empresas que deveriam "vigiar". Em muitos casos, diz o economista, regular não significa necessariamente criar uma agência. Mas ele faz uma ressalva. Quando decisões governamentais arbitrárias podem comprometer os investimentos em um setor, é aconselhável criar agências independentes e que podem proteger os interesses dos investidores.

Considerando o texto CE-I e com base na legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

A independência regulatória mencionada no texto foi legalmente conferida à ANATEL, que, apesar de vinculada ao Ministério das Comunicações, constitui autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira.

 

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270189 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Texto CE-I – questões 68 e 69

Mercado sem controle

Para o diretor da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reguladoras podem se tornar instrumento de lobby. Regular mercado é diferente de criar agências.

O economista Darryl Biggar, da divisão de regulação da concorrência da OCDE, com sede em Paris, diz que as agências reguladoras não são panacéias que resolvem todos os problemas dos setores para os quais são criadas. Ele lembra que existem condições específicas para que seja aconselhável a criação de uma agência e que, sujeitas aos mais diversos tipos de pressão, elas próprias podem transformar-se em instrumento de lobby das empresas que deveriam "vigiar". Em muitos casos, diz o economista, regular não significa necessariamente criar uma agência. Mas ele faz uma ressalva. Quando decisões governamentais arbitrárias podem comprometer os investimentos em um setor, é aconselhável criar agências independentes e que podem proteger os interesses dos investidores.

Considerando o texto CE-I e com base na legislação brasileira específica, julgue os itens abaixo.

No texto, defende-se a idéia que o foco da atuação de um órgão regulador deve ser a defesa dos interesses do consumidor, com independência das decisões governamentais e sem a subserviência às pressões e ao lobby das empresas reguladas.

 

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270188 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

A Emenda Constitucional n.o 8, de 15/8/1995, alterou o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art. 21 da Constituição da República de 1988, que passaram a ter a seguinte redação:

Art. 21. Compete à União:

(...)

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

(...)

Considerando as informações acima, julgue os itens que se seguem, relativos ao processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil.

A exploração, no território nacional, de serviços de telecomunicações por meio de satélite que não ocupe posição orbital notificada pelo Brasil independe de outorga.

 

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270187 Ano: 2002
Disciplina: Comunicação Social
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

A Emenda Constitucional n.o 8, de 15/8/1995, alterou o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art. 21 da Constituição da República de 1988, que passaram a ter a seguinte redação:

Art. 21. Compete à União:

(...)

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

(...)

Considerando as informações acima, julgue os itens que se seguem, relativos ao processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil.

A privatização das operadoras do sistema TELEBRÁS foi antecedida pela criação de empresas subsidiárias que assumiram a exploração do serviço móvel celular, o que permitiu maior flexibilidade na composição das áreas de outorga de serviços e, conseqüentemente, ganhos para o processo de privatização brasileiro.

 

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