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Julgue o item subsecutivo, referente a entidades paraestatais.
As entidades paraestatais têm autonomia administrativa e financeira, salvo as exceções previstas em lei.
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Com relação a serviços públicos, julgue o item que se segue.
Os serviços públicos classificados como de utilidade pública não podem ser prestados por concessionários, permissionários ou autorizatários.
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Com relação a serviços públicos, julgue o item que se segue.
Os serviços públicos classificados como uti universi são indivisíveis.
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Com relação a serviços públicos, julgue o item que se segue.
Os princípios da continuidade, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia sintetizam os requisitos do serviço público.
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A respeito dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.
A impessoalidade administrativa opera-se pro populo, vedando ao administrador a contratação dirigida intuito personae.
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A respeito de Internet Explorer, Outlook Express, Webmail e sítios de buscas, julgue o próximo item.
Os sítios de buscas disponibilizam, como primeiros resultados de uma pesquisa, as informações armazenadas em arquivos com a extensão doc.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SERPRO
Considerando o Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue o item subsequente.
O dirigente do SERPRO que aceitar presentes de qualquer valor por parte de um subordinado agirá de forma antiética.
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O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
n.º 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.º 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.
No documento oficial em questão, verifica-se a apresentação do problema que reclama a adoção da medida ou do ato normativo proposto e também da medida que deve ser tomada ou do ato normativo que deve ser editado para solucionar o problema.
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O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
n.º 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.º 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.
A forma de tratamento empregada no vocativo “Senhora Presidenta da República” está adequada ao gênero de correspondência oficial expedida e à autoridade a que está dirigida.
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O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.
n.º 0014/2013-CC-PR
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Senhora Presidenta da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.º 32, de 26 de maio de 2003.
A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.
Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.
A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.
Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Fulana de Tal
Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República
Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.
Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.
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