Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
Assinale a alternativa que apresenta órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A lei nºo 14.491, de 27/07/2007, que regulamenta a atividade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicletas denominado motofrete, estabelece que:
A lei nº 7.329, de 11/07/69, que estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro, define que:
O Decreto nº 56.981, de 10/05/2016 dispõe sobre a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública,o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Segundo esse decreto:
O artigo 8º da portaria SMT.GAB nº 087 de 19/04/2018 que disciplina o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM”, estabelece que cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, no qual se verifique:
A portaria SMT.GAB nº 087 de 19/04/2018 disciplina o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM” e os procedimentos das “Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s”. O seu artigo 4º define que: