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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC
Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.
XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC
Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP
XXXXXXX,
Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.
Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]
Tendo como referência a comunicação hipotética apresentada, julgue o item a seguir à luz das normas do MRPR.
O expediente em análise não está adequado quanto à finalidade e à estrutura do padrão do ofício, visto que não contém parágrafos de desenvolvimento devidamente numerados nem comentários do signatário da comunicação a respeito do documento encaminhado.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisSignatáriosFechos e Identificação do Signatário
Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC
Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.
XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC
Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP
XXXXXXX,
Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.
Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]
Tendo como referência a comunicação hipotética apresentada, julgue o item a seguir à luz das normas do MRPR.
Na identificação do signatário da referida comunicação, devem constar, abaixo do local da assinatura, o nome e o cargo da autoridade que expede a mensagem.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC
Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.
XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC
Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP
XXXXXXX,
Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.
Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]
Tendo como referência a comunicação hipotética apresentada, julgue o item a seguir à luz das normas do MRPR.
No documento apresentado, foram atendidas as normas do padrão ofício estabelecidas pelo MRPR relativas à posição da data e do local.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
O sujeito da oração iniciada por “Entende-se” é indeterminado.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
O trecho “e também” poderia ser corretamente isolado por vírgulas, recurso que lhe conferiria ênfase.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
A coesão e a correção gramatical do trecho “e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos” seriam mantidas caso a forma verbal “violem” fosse flexionada no singular, passando, então, a concordância a restringir-se ao termo “risco”.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Julgue o item, relativo a aspectos linguísticos e às ideias do texto CB2A2BBB.
Nesse texto, de natureza informativo-argumentativa, busca-se convencer o leitor de que a integridade, como qualidade de órgãos e entidades públicas, contribui para que os agentes do serviço público atuem prevenindo a corrupção e em prol do interesse público.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Julgue o item, relativo a aspectos linguísticos e às ideias do texto CB2A2BBB.
A coerência e a coesão do texto seriam mantidas caso o seguinte trecho fosse incluso como continuação do segundo parágrafo: Assim sendo, a integridade pública pode ser compreendida como uma virtude ou qualidade dos agentes que atuam, em uma determinada organização, de maneira proba, em favor do interesse público e em conformidade com os princípios, normas ou valores que norteiam a administração pública.
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É inegável que o Estado representa um ônus para a sociedade, já que, para assegurar o seu funcionamento, consome riquezas da sociedade. Representa, porém, um mal necessário, pois até agora não se conseguiu arquitetar mecanismo distinto para catalisar a vida em comunidade. Então, se do Estado ainda não pode prescindir a civilização, cabe-lhe aprimorá-lo, buscando otimizar o seu funcionamento, de modo a torná-lo menos oneroso, mais eficiente e eficaz.
O bom funcionamento do Estado, que inclui também o bom funcionamento de suas estruturas encarregadas do controle público (Ministério Público, Poder Legislativo e tribunais de contas, entre outros), vem sendo alçado à condição de direito fundamental dos indivíduos. Pressupõe, notadamente sob as luzes do princípio constitucional da eficiência, os deveres de cuidado e de cooperação.
O dever de cuidado é consequência direta do postulado da indisponibilidade do interesse público. Em decorrência desse postulado, todo agente público tem o dever de, no cumprimento fiel de suas atribuições, perseguir o interesse público manifesto na Constituição Federal e nas leis. Conduz, portanto, à ideia de vedação da omissão, já que deixar de cumprir tais atribuições evidenciaria conduta ilícita.
O dever de cuidado conduz, ainda, a uma ampla interação entre as estruturas públicas de controle, ou seja, é um dever de cooperação, não como faculdade, mas como obrigação que, em regra, dispensa formas especiais, como previsões normativas específicas, convênios e acordos.
Sob essa perspectiva, o controle público do Estado deve incorporar à sua cultura institucional o compromisso com o direito fundamental ao bom funcionamento do Estado. Nesse contexto, os deveres de cuidado e de cooperação se impõem a todas as estruturas do Estado destinadas a promover o controle da máquina estatal.
A observância do dever de cuidado e do de cooperação — traduzida, portanto, na atuação comprometida e concertada das estruturas orientadas para a função de controle da gestão pública — deve promover, entre os agentes e órgãos de controle, comportamentos de responsabilidade e responsividade. Por responsabilidade entenda-se o genuíno compromisso com a integralidade do ordenamento jurídico, o que pressupõe, acima de tudo, o reconhecimento de um regime de vedação da omissão. Responsividade, por sua vez, traduz o comportamento orientado a oferecer respostas rápidas e proativas, impregnadas de verdadeiro compromisso com a ideia-chave de promover o bom funcionamento do Estado.
Diogo Roberto Ringenberg. Direito fundamental ao bom funcionamento do controle público. In: Controle Público, n.º 10, abr./2011, p. 55 (com adaptações).
Com relação às estruturas linguísticas do texto CB2A2AAA, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo para a correção gramatical do texto, o trecho “O dever de cuidado (...) e nas leis” poderia ser reescrito da seguinte forma: O dever de cuidado é consequência direta do postulado da indisponibilidade do interesse público; em decorrência do qual todo agente público deve ter o dever, de cumprindo fielmente, as suas atribuições, perseguir o interesse público manifesto na Constituição Federal e nas leis.
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