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Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa.
A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:
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Laura, diretora de recursos humanos na Secretaria de Educação do Estado Alfa, foi informada de que três atos administrativos exarados em seu setor foram objeto de alteração: (1) o primeiro foi considerado, pela autoridade hierarquicamente superior, incompatível com o interesse público, o que a levou a substituí-lo por ato de teor diverso; (2) o segundo teve identificado um vício de finalidade, sendo determinada a cessação dos seus efeitos pela autoridade competente; e (3) o terceiro padecia de vício de competência, mas a autoridade competente aquiesceu com os seus termos, subscrevendo-o.
Os acontecimentos descritos em 1, 2 e 3 refletem, respectivamente, os institutos da:
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O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o.
Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente.
Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que:
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Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo.
Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
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Maria, embora tivesse nível superior, foi aprovada em concurso público e tomou posse em cargo de provimento efetivo de nível médio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
À luz do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Maria tem assegurado o direito:
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Joana, recém-ingressa no quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, analisou o rol de medidas cautelares passíveis de serem adotadas por esse Tribunal, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em sua análise preliminar, chegou à conclusão de que essas medidas seriam:
1. o arresto de bens;
2. o afastamento temporário do dirigente do órgão ou entidade;
3. a exibição de documentos ou dados e bens; e
4. a produção antecipada de provas.
Ao se deparar com as conclusões de Joana, Maria, sua colega de setor, observou, corretamente, que não depende(m) da atuação do Poder Judiciário:
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Ao analisar a possível competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação às operações de crédito a serem realizadas pelo Governo do Estado, João concluiu corretamente que essa atuação era não só necessária, como de indiscutível relevância.
Ato contínuo, consultou Pedro a respeito do iter procedimental a ser observado e do seu alcance, sendo-lhe corretamente respondido que:
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João, servidor público há mais de uma década, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder no Estado do Tocantins, foi acusado e condenado, em processo administrativo, pela prática de grave infração disciplinar, o que culminou na sua demissão. Irresignado com a demissão, João ingressou com medida judicial buscando a sua anulação, no que obteve êxito, sendo acolhido o argumento de que as provas utilizadas eram nulas.
Considerando os dados da narrativa, deve ser aplicado a João o instituto da:
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A nova era do divórcio (fragmento)
“‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.e
‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21c, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde:a 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
[...]
Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office),d perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
[...]
A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido:b casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
[...]
Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.”
Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio. Acesso em: 24/07/2022
Em cada uma das alternativas abaixo, encontra-se, nesta ordem, uma passagem transcrita do texto 2 e uma proposta de reescritura dessa mesma passagem.
Assinale a alternativa na qual, ao mesmo tempo, a passagem transcrita do texto 2 seja ambígua (desconsiderando-se nosso conhecimento de mundo) e a proposta de reescritura apresentada desfaça essa ambiguidade:
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A nova era do divórcio (fragmento)
“‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.
‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde: 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
[...]
Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office), perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
[...]
A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido: casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
[...]
Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.”
Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio. Acesso em: 24/07/2022
“Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos.”
Essa passagem, retirada do texto 2, apresenta uma marca de informalidade.
A proposta de reescritura em que essa marca é substituída por uma palavra ou expressão mais formal sem que haja alteração substancial de significado é:
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