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1784315 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.

Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele. Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.

Conforme disposto na Constituição Federal, o amparo a crianças e adolescentes carentes é um dos objetivos da assistência social, que é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social. As ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, sendo uma das diretrizes básicas a coordenação e execução de programas por entidades beneficentes e de assistência social.

 

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1784314 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

De acordo com jurisprudência do STF, o TCU tem competência para, mediante controle difuso de constitucionalidade, dar ao parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º X/2006 interpretação conforme a Constituição Federal, para considerá-lo totalmente inconstitucional e, nos casos concretos, abster-se de aplicar o referido artigo.

 

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1784313 Ano: 2007
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

O art. 3.º da Lei n.º X/2006 está em conflito com disposição expressa de lei complementar federal que, publicada anteriormente à edição dessa lei, estabelece, de forma precisa, como deve ser indicada a vacatio legis nas leis brasileiras.

 

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1770968 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

No caso dos servidores prejudicados pelo que dispõe a Lei n.º X/2006, o procedimento adequado para a defesa dos seus interesses é a impetração de mandado de segurança, no órgão competente do Poder Judiciário, contra o mencionado dispositivo legal, uma vez que a Constituição Federal dispõe que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

 

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1770859 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

Ainda que, segundo jurisprudência do STF, não haja direito adquirido a regime jurídico, o art. 2.º da Lei n.º X/2006 é completamente inconstitucional, em razão de contrariar o princípio constitucional da irretroatividade das leis, ao contemplar dispositivo prejudicial a direitos de servidores da autarquia federal Z, adquiridos em data anterior à vigência da lei.

 

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1770842 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

A interpretação do art. 1.º da Lei n.º X/2006 efetuada pelo controle interno é administrativa quanto à fonte, semântica, quanto ao método empregado, e restritiva quanto aos resultados obtidos; a interpretação do mesmo artigo efetuada pelo TCU é jurisdicional quando à fonte, teleológica quanto ao método empregado, e extensiva quanto aos resultados obtidos.

 

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1770838 Ano: 2007
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

Os servidores públicos das autarquias mencionadas submetem-se ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, tendo, portanto, como requisitos básicos, entre outros, para sua investidura no cargo público, a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.

 

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1770830 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

A Lei n.º X não padece de inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal estabelece que são de iniciativa exclusiva do presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre servidores públicos civis e militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, aposentadoria e reforma.

 

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1770483 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Ao julgar um processo de fiscalização referente a um conselho de fiscalização profissional, o TCU decidiu fixar prazo para que a entidade adotasse as providências cabíveis à rescisão de contratos de trabalho firmados, no ano de 2005, sem o prévio concurso público. A associação dos empregados do mencionado conselho protocolizou, no TCU, a peça intitulada recurso de reconsideração, requerendo a reforma da decisão sob as alegações de que os empregados dos conselhos não eram servidores públicos, não se aplicando a eles a norma que exige a contratação mediante prévio concurso público, e de que a rescisão imediata de todos os contratos de trabalho oneraria demasiadamente o conselho, levando-o à extrapolação dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

A associação referida na situação hipotética tem legitimidade para interpor recurso perante o TCU em nome dos associados, desde que esteja expressamente autorizada, conforme norma constitucional, e comprove, nos autos, o vínculo associativo daqueles em nome de quem recorre.

 

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Questão presente nas seguintes provas
1770352 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Ao julgar um processo de fiscalização referente a um conselho de fiscalização profissional, o TCU decidiu fixar prazo para que a entidade adotasse as providências cabíveis à rescisão de contratos de trabalho firmados, no ano de 2005, sem o prévio concurso público. A associação dos empregados do mencionado conselho protocolizou, no TCU, a peça intitulada recurso de reconsideração, requerendo a reforma da decisão sob as alegações de que os empregados dos conselhos não eram servidores públicos, não se aplicando a eles a norma que exige a contratação mediante prévio concurso público, e de que a rescisão imediata de todos os contratos de trabalho oneraria demasiadamente o conselho, levando-o à extrapolação dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que a criação de associações independe de autorização e é proibida a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, além do que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

 

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