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O direito e seu conjunto de atos e procedimentos
podem ser observados como atos literários, e um dos fatores
que pode explicar essa visão do direito como literatura é o fato
de que, devido à tradição positivista do direito, os atos
jurídicos são, via de regra, reduzidos a termo, isto é,
transformam-se em textos narrativos acerca de um fato. Sob a
ótica da literatura, esses atos escritos do sistema jurídico são
formas de contar e de repassar uma história. Assim, é
perfeitamente possível conceber, por exemplo, uma sentença
como uma peça com personagens, início, enredo e fim. Nessa
esteira de raciocínio, a citação de jurisprudência e precedentes
em uma petição seria um relato inserido em outro, adaptado à
necessidade de um suporte jurídico. Dessa forma, o literário é
intrínseco ao jurídico, que encerra traços da literatura pela
construção de personagens, personalidades, sensibilidades,
mitos e tradições que compõem o mundo social.
O direito é, por conseguinte, um contar de histórias.
Assim como os antigos transmitiam o conhecimento por
intermédio da oralidade, um processo judicial é, além de
processo de conhecimento, um conjunto de histórias
contrapostas uma à outra. Sua lógica sequenciada permite ao
juiz a compreensão do acontecimento dos fatos da mesma
forma que uma boa obra literária reporta o leitor ao
entendimento linear de sua narração. A correta narrativa
judicial é, portanto, um meio de se assegurar uma decisão
que responda às expectativas lançadas pela parte em um
procedimento judiciário.
Germano Schwartz e Elaine Macedo. Pode o direito ser arte? Respostas a partir do direito e literatura. Internet: www.conpedi.org.br (com adaptações).
Com referência às ideias desenvolvidas no texto acima e às estruturas linguísticas nele empregadas, julgue o item a seguir.
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De início, não existiam direitos, mas poderes. Desde
que o homem pôde vingar a ofensa a ele dirigida e verificou
que tal vingança o satisfazia e atemorizava a reincidência, só
deixou de exercer sua força perante uma força maior.
No entanto, como acontece muitas vezes no domínio biológico,
a reação começou a ultrapassar de muito a ação que a
provocara. Os fracos uniram-se; e foi então que começou
propriamente a incursão do consciente e do raciocínio no
mecanismo social, ou melhor, foi aí que começou a sociedade
propriamente dita. Fracos unidos não deixam de constituir uma
força. E os fracos, os primeiros ladinos e sofistas, os primeiros
inteligentes da história da humanidade, procuraram submeter
aquelas relações até então naturais, biológicas e necessárias, ao
domínio do pensamento. Surgiu, como defesa, a ideia de que,
apesar de não terem força, tinham direitos. Novas noções de
Justiça, Caridade, Igualdade e Dever foram se insinuando
naquele grupo primitivo, instiladas pelos que delas
necessitavam, tão certo como o é o fato de os primeiros
remédios terem sido inventados pelos doentes. No espírito do
homem, foi se formando a correspondente daquela revolta: um
superego mais ou menos forte, que daí em diante regeria e
fiscalizaria as relações do novo homem com os seus
semelhantes, impedindo-lhe a perpetração de atos considerados
por todos como proibidos. (...) Na resolução de seus litígios,
não mais aparecia o mais forte e musculoso diante do menos
poderoso pelo próprio nascimento e natureza. Igualados pelas
mesmas condições, afrouxados na sua agressividade de animal
pelo nascimento do superego, fizeram uma espécie de tratado
de paz, as leis, pelas quais os interesses e os “proibidos” não
seriam violados reciprocamente, sob a garantia de uma punição
por parte da coletividade.
Clarice Lispector. Observações sobre o fundamento do direito de punir. In: Aparecida Maria Nunes (Org.). Clarice na cabeceira. Rio de Janeiro: Rocco, 2012, p. 67-8 (com adaptações).
A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
A despeito da tradicional rivalidade existente entre Brasil e Argentina no campo esportivo, a escolha do cardeal Jorge Mario Bergoglio como sucessor do papa Bento XVI não reforçou a disputa entre esses países, pois, embora seja considerado argentino por ter sido arcebispo daquele país, Bergoglio é, efetivamente, filho de pais argentinos, mas cidadão italiano.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
O sucessor de Hugo Chávez enfrentará dois grandes desafios no comando do governo da Venezuela: a violência no país e a alta taxa de analfabetismo, uma das maiores da América do Sul.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, o governo brasileiro pretende aumentar significativamente o número de vagas em presídios e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo-os para cadeias públicas.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
O governo brasileiro pretende tornar permanente e ostensiva a fiscalização contra o desmatamento ilegal na Amazônia Legal, razão por que criou uma força nacional de segurança ambiental permanente na região, modelo de fiscalização que inclui serviços de inteligência com o envolvimento de órgãos governamentais e um programa de ação que será conduzido pelo Exército.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
A internação compulsória de usuários de crack, uma das metas do plano de governo Crack, é possível vencer!, foi adotada, na maioria das capitais brasileiras, como política pública de combate ao uso de drogas.
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- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeConceitos Gerais da Culpabilidade
- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeCausas Excludentes da CulpabilidadeImputabilidade
São considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o CP, os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Na circunscrição judiciária de Brasília, a distribuição dos feitos é presidida por juiz de direito substituto, devendo participar da correspondente audiência de distribuição um representante do Ministério Público e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; entretanto, eventual ausência de algum deles não impedirá a realização do ato.
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Encontra-se em tramitação no Senado Federal proposta de emenda à Constituição Federal que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores sujeitados a trabalho escravo, devendo as terras expropriadas ser encaminhadas para reforma agrária ou uso social.
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