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2706015 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Texto 15A1-I

Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Enunciado 3296523-1
Enunciado 3296523-2
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações).

A partir da compreensão interpretativa e de inferências acerca do texto 15A1-I, julgue o item a seguir.

No terceiro parágrafo, o trecho “com pesos diferentes entre si” revela uma opinião a respeito do fato “são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais”.
 

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2706014 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Texto 15A1-I

Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Enunciado 3296522-1
Enunciado 3296522-2
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações).

A partir da compreensão interpretativa e de inferências acerca do texto 15A1-I, julgue o item a seguir.

Está implícita no texto a informação de que infraestrutura e capital humano são os pilares mais importantes no referido ranking.
 

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2706013 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Texto 15A1-I

Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Enunciado 3296521-1
Enunciado 3296521-2
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações).

A partir da compreensão interpretativa e de inferências acerca do texto 15A1-I, julgue o item a seguir.

Entende-se que, por meio das informações e dos gráficos apresentados, o autor do texto tem o propósito de indicar que os estados da região Norte passaram a ocupar, em 2022, as posições entre os mais competitivos do país.

 

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2706012 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Texto 15A1-I

Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Enunciado 3296520-1
Enunciado 3296520-2
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações).

Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue o item que se segue.

Comparando-se os gráficos apresentados, observa-se que dois estados brasileiros subiram cinco posições ou mais no referido ranking.

 

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2706011 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-ES
Texto 15A1-I

Você mora em um lugar competitivo? Essa é a pergunta feita pelo Ranking de competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as 27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes: segurança pública, infraestrutura, sustentabilidade social, solidez fiscal, educação, sustentabilidade ambiental, eficiência da máquina pública, capital humano, potencial de mercado e inovação.
De acordo com os gráficos mostrados a seguir, dos mais de vinte estados, apenas cinco não mudaram de posição ao longo do último ano (2022), com destaque para São Paulo e Santa Catarina, que lideram, assim como Rio de Janeiro e Roraima, que subiram bastante.
Enunciado 3296519-1
Enunciado 3296519-2
Ao todo, são quase noventa critérios avaliados dentro dos pilares fundamentais, que incluem desde infraestrutura até o capital humano de cada localidade, com pesos diferentes entre si.
Paulistas lideram o ranking há anos. No ano de 2022, porém, houve piora no quesito segurança patrimonial, com aumento no número de furtos e roubos. Estados do Norte e do Nordeste são os menos competitivos do país.
Trata-se de uma ferramenta de avaliação da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades e de promoção de boas práticas organizacionais, que, além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta — ou seja, como um sistema de incentivo para os líderes públicos —, pode ser um bom indicador da gestão pública da região. São referências adotadas pelo ranking que apresentam novos parâmetros para os estados brasileiros.
Internet: <https://igdd.org.br> (com adaptações).

Com base na compreensão literal das informações do texto 15A1-I, julgue o item que se segue.

A ideia principal do texto reside na informação explícita de que o Ranking de competitividade dos estados busca distinguir os estados mais bem desenvolvidos dos estados com menor desenvolvimento.

 

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Texto CG1A1-I

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


A correção gramatical e a coerência das ideias do quarto período do primeiro parágrafo seriam preservadas caso ele fosse reescrito da seguinte maneira O sujeito “mistura seu trabalho” à terra quando a cultiva, e, assim, ela, em alguma medida, passa a ser uma parte dele.
 

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Texto CG1A1-I

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


A substituição de “remonta ao” (terceiro período do primeiro parágrafo) por remonta o prejudicaria a correção gramatical e a coerência das ideias originais do texto.
 

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Texto CG1A1-I

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


No trecho ‘os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis’ (segundo parágrafo), a inserção do sinal indicativo de crase no vocábulo ‘a’ resultaria em incorreção gramatical no texto.
 

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Texto CG1A1-I

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.

No último período do segundo parágrafo, o termo “europeus” concorda com “milhares”.

 

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Texto CG1A1-I

A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.

James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.

David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


No último período do segundo parágrafo, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” funciona como complemento do termo “pretexto”.
 

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