Foram encontradas 410 questões.
869098
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Paulo, uma criança já de certa idade, encontra-se acolhida em instituição pelo Conselho Tutelar e deverá ser acolhido em família substituta, em razão da constatação de negligências praticadas por seus pais que são dependentes químicos. De acordo com o artigo 28, parágrafo segundo do ECA, para que isso aconteça, faz-se necessário o consentimento dessa criança, colhido em audiência.
Essa exigência é necessária por se tratar de uma situação que envolve criança maior de
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A Declaração Mundial sobre Educação para Todos aponta que todas as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a compartilhar, com vistas à elaboração de políticas e programas educacionais eficazes.
Para isso, é necessário que
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A sinalização representa um aspecto muito importante na organização e no funcionamento da biblioteca.
Essa sinalização precisa ser elaborada com precisão para
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João Maria é assistente social da Vara da Família. Em processos de pensão alimentícia, ele faz uma abordagem pautada na conciliação familiar.
Nessa forma de resolução de conflito familiar,
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‘Está no livrinho?’
Carlos Ayres Britto
Jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal STF
e do Tribunal Superior Eleitoral TSE
Jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal STF
e do Tribunal Superior Eleitoral TSE
O genial brasileiro Tobias Barreto (1838-1889) era contundente com os pseudointelectuais que “se achavam”, falemos assim. Ia na jugular dos escritores que não se davam conta do mico em que habitualmente incidiam com suas análises e teorizações de fundo de quintal. Fruto de uma visão de mundo que não era senão a mais rasteira cumplicidade entre o provincianismo colonial brasileiro e os balofos privilégios da monarquia igualmente brasileira, com o seu acabrunhante séquito de patriarcalismo, racismo, patrimonialismo, compadrio, nepotismo, fisiologismo, autoritarismo, soberba, cartorialismo e o tão renitente quanto ilícito enriquecimento privado à custa do erário. Donde resultou o conhecido trocadilho do padre Antônio Vieira (1608-1697): “Os governadores chegam pobres às Índias ricas e retornam ricos das Índias pobres”.
Pois bem, Tobias sapecava em tais personagens o rótulo de “figuras caricatas”. Encarnação do “baixo cômico”. Retrato não muito distante do que hoje é apelidado, já na esfera política nacional, de baixo clero parlamentar, que, no entanto, cresceu nas últimas eleições e tem influenciado o desempenho dos governantes centrais do País. Vale dizer, Legislativo e Executivo mais e mais se têm inclinado a confundir presidencialismo de coalizão programática (válido mecanismo de governabilidade por aproximação ideológica de forças) com presidencialismo de cooptação fisiológica (espúrio mecanismo de governabilidade mercadológica ou pela troca de favores redutíveis a pecúnia e empoderamento pessoal). Visão equivocada de exercício do poder, porquanto cumulativamente antiética e distanciada da voz ideológica das urnas. Ambas as instâncias estatais a tomar gosto no ofício de apenas representar que representam o povo. Espécie de feudal aparelhamento do Estado para a impudente festa (diria o poeta Castro Alves) do loteamento de ministérios de “porteiras fechadas” e do abocanho individual-parlamentar de dotações orçamentárias. Este último adocicadamente chamado de “orçamento imperativo”, que outra majoritária destinação não costuma ter senão a de custear mal disfarçados quadros oficiosos de pessoal e organizações civis de questionável préstimo coletivo. Quando não “fantasmas”, no plano dos fatos.
É isso. É tal provinciana atmosfera mental de troca de favores pessoais e fidelização de viés partidário meramente utilitarista que habitua os agentes políticos do País a mal servir às respectivas instituições. Tanto quanto estas a desservir às respectivas finalidades. Modo de ser e de agir que tende a perpetuar um distorcido conceito social de governabilidade. Duplamente distorcido, porquanto contrário à vontade objetiva da Constituição e indutor de uma subjetiva resignação do povo quanto à impossibilidade popular de transformação das coisas. Donde a mais visível percepção de falta de unidade qualitativa na formação dos quadros ministeriais do Poder Executivo da União, nos últimos tempos, independentemente de quem esteja à testa desse Poder. Mais nítida percepção de que os governantes centrais do país tendem a enxergar mais os bastidores do seu entorno partidário do que o céu aberto da sociedade civil. Com o que se expõem ao gravíssimo risco de deixar de ser pontes para se tornarem muros perante essa mesma sociedade.
A saída, no entanto, é fácil. Basta cumprir a Constituição! Basta comparar com a letra e o espírito da Lei Maior do País (modo metafórico de se falar do sentido e do significado de cada norma constitucional) tudo o que se pretenda fazer como governante mesmo! Das nomeações de auxiliares à formação de bases partidárias. Do respeito à Lei Orçamentária Anual à Lei de Responsabilidade Fiscal. Das concretas políticas públicas às prioridades que para elas a Constituição mesma já estabelece, como sucede, por ilustração, com os setores do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da educação e da saúde pública. Da proibição do preconceito contra determinados segmentos sociais às ações afirmativas do direito a reparação dos danos historicamente sofridos por eles. Da prossecução das políticas públicas de distribuição de renda aos economicamente débeis ao prestígio das instâncias estatais de cobrança de responsabilidades penais, civis e administrativas de quantos se encarreguem ou, então, ilicitamente se apropriem de bens, valores e dinheiros públicos. Sem jamais esquecer que toda a “ordem econômica” brasileira se lastreia em dois pilares constitucionais: a livre-iniciativa dos empresários e a valorização do trabalho humano (artigo 170). Trabalho de cujo “primado” a Constituição ainda dá conta como base da “Ordem Social” igualmente brasileira (artigo 193). Numa frase, basta otimizar em concreta funcionalidade poder e pudor, inclusão social e integração institucional ou comunitária. Tudo sob o império da mais ativada cidadania e plenitude da liberdade de expressão em sentido lato.
Uma comparação ainda me parece cabível. Assim como a mais inteligente forma de ser do indivíduo é trilhar, sem nenhum desvio o caminho da honestidade, o modo mais inteligente de governar é seguir, assim, retilineamente a estrada da Constituição. Nessa perspectiva, o ser humano e todo governante deve não temer jamais polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Receita Federal, imprensa, blogs, redes sociais, e por aí vai. Cônscios do dever cumprido e em paz com o seu travesseiro. O chefe do Poder Executivo tendo apenas de se perguntar se tudo o que vier a fazer “está no livrinho” a que se referia o presidente Eurico Gaspar Dutra, chefe de governo e de Estado que esteve como inquilino do Palácio do Catete entre 1946 e 1950.
Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br>. Acesso em: 22 jul. 2016. [texto adaptado]
Assim como a palavra “jugular”, grafam-se também com a letra inicial “J”, conforme ortografia oficial da língua portuguesa, as palavras
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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: PlanejamentoIntrodução ao Processo de Planejamento
Planejar é também uma questão de atitude: é um processo associado a atitudes favoráveis à mudança. Assim, um condicionante da sobrevivência das organizações é a atitude dos seus administradores em relação ao futuro e, dependendo da atitude predominante dos administradores, a organização será mais ou menos afetada pelos eventos.
Assinale a alternativa que apresenta os tipos de atitudes dos administradores em relação ao planejamento.
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As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, podendo ser qualitativas e quantitativas.
É exemplo de uma variação patrimonial quantitativa
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No planejamento de comunicação, o diagnóstico é realizado
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A ação comunicativa em ambiência on-line precisa ser ágil, porque na web os assuntos se alastram com muita rapidez. Nesse sentido, ao planejar esse tipo de ação,
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‘Está no livrinho?’
Carlos Ayres Britto
Jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal STF
e do Tribunal Superior Eleitoral TSE
Jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal STF
e do Tribunal Superior Eleitoral TSE
O genial brasileiro Tobias Barreto (1838-1889) era contundente com os pseudointelectuais que “se achavam”, falemos assim. Ia na jugular dos escritores que não se davam conta do mico em que habitualmente incidiam com suas análises e teorizações de fundo de quintal. Fruto de uma visão de mundo que não era senão a mais rasteira cumplicidade entre o provincianismo colonial brasileiro e os balofos privilégios da monarquia igualmente brasileira, com o seu acabrunhante séquito de patriarcalismo, racismo, patrimonialismo, compadrio, nepotismo, fisiologismo, autoritarismo, soberba, cartorialismo e o tão renitente quanto ilícito enriquecimento privado à custa do erário. Donde resultou o conhecido trocadilho do padre Antônio Vieira (1608-1697): “Os governadores chegam pobres às Índias ricas e retornam ricos das Índias pobres”.
Pois bem, Tobias sapecava em tais personagens o rótulo de “figuras caricatas”. Encarnação do “baixo cômico”. Retrato não muito distante do que hoje é apelidado, já na esfera política nacional, de baixo clero parlamentar, que, no entanto, cresceu nas últimas eleições e tem influenciado o desempenho dos governantes centrais do País. Vale dizer, Legislativo e Executivo mais e mais se têm inclinado a confundir presidencialismo de coalizão programática (válido mecanismo de governabilidade por aproximação ideológica de forças) com presidencialismo de cooptação fisiológica (espúrio mecanismo de governabilidade mercadológica ou pela troca de favores redutíveis a pecúnia e empoderamento pessoal). Visão equivocada de exercício do poder, porquanto cumulativamente antiética e distanciada da voz ideológica das urnas. Ambas as instâncias estatais a tomar gosto no ofício de apenas representar que representam o povo. Espécie de feudal aparelhamento do Estado para a impudente festa (diria o poeta Castro Alves) do loteamento de ministérios de “porteiras fechadas” e do abocanho individual-parlamentar de dotações orçamentárias. Este último adocicadamente chamado de “orçamento imperativo”, que outra majoritária destinação não costuma ter senão a de custear mal disfarçados quadros oficiosos de pessoal e organizações civis de questionável préstimo coletivo. Quando não “fantasmas”, no plano dos fatos.
É isso. É tal provinciana atmosfera mental de troca de favores pessoais e fidelização de viés partidário meramente utilitarista que habitua os agentes políticos do País a mal servir às respectivas instituições. Tanto quanto estas a desservir às respectivas finalidades. Modo de ser e de agir que tende a perpetuar um distorcido conceito social de governabilidade. Duplamente distorcido, porquanto contrário à vontade objetiva da Constituição e indutor de uma subjetiva resignação do povo quanto à impossibilidade popular de transformação das coisas. Donde a mais visível percepção de falta de unidade qualitativa na formação dos quadros ministeriais do Poder Executivo da União, nos últimos tempos, independentemente de quem esteja à testa desse Poder. Mais nítida percepção de que os governantes centrais do país tendem a enxergar mais os bastidores do seu entorno partidário do que o céu aberto da sociedade civil. Com o que se expõem ao gravíssimo risco de deixar de ser pontes para se tornarem muros perante essa mesma sociedade.
A saída, no entanto, é fácil. Basta cumprir a Constituição! Basta comparar com a letra e o espírito da Lei Maior do País (modo metafórico de se falar do sentido e do significado de cada norma constitucional) tudo o que se pretenda fazer como governante mesmo! Das nomeações de auxiliares à formação de bases partidárias. Do respeito à Lei Orçamentária Anual à Lei de Responsabilidade Fiscal. Das concretas políticas públicas às prioridades que para elas a Constituição mesma já estabelece, como sucede, por ilustração, com os setores do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da educação e da saúde pública. Da proibição do preconceito contra determinados segmentos sociais às ações afirmativas do direito a reparação dos danos historicamente sofridos por eles. Da prossecução das políticas públicas de distribuição de renda aos economicamente débeis ao prestígio das instâncias estatais de cobrança de responsabilidades penais, civis e administrativas de quantos se encarreguem ou, então, ilicitamente se apropriem de bens, valores e dinheiros públicos. Sem jamais esquecer que toda a “ordem econômica” brasileira se lastreia em dois pilares constitucionais: a livre-iniciativa dos empresários e a valorização do trabalho humano (artigo 170). Trabalho de cujo “primado” a Constituição ainda dá conta como base da “Ordem Social” igualmente brasileira (artigo 193). Numa frase, basta otimizar em concreta funcionalidade poder e pudor, inclusão social e integração institucional ou comunitária. Tudo sob o império da mais ativada cidadania e plenitude da liberdade de expressão em sentido lato.
Uma comparação ainda me parece cabível. Assim como a mais inteligente forma de ser do indivíduo é trilhar, sem nenhum desvio o caminho da honestidade, o modo mais inteligente de governar é seguir, assim, retilineamente a estrada da Constituição. Nessa perspectiva, o ser humano e todo governante deve não temer jamais polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Receita Federal, imprensa, blogs, redes sociais, e por aí vai. Cônscios do dever cumprido e em paz com o seu travesseiro. O chefe do Poder Executivo tendo apenas de se perguntar se tudo o que vier a fazer “está no livrinho” a que se referia o presidente Eurico Gaspar Dutra, chefe de governo e de Estado que esteve como inquilino do Palácio do Catete entre 1946 e 1950.
Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br>. Acesso em: 22 jul. 2016. [texto adaptado]
Considere o período:
Trabalho de cujo “primado” a Constituição ainda dá conta como base da “Ordem Social” igualmente brasileira (artigo 193).
A palavra em destaque é um
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