João, Policial Civil, no exercício da função, recebeu vantagem
econômica, que consiste em mesada no valor mensal de cinco mil
reais, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar na
área circunscricional da Delegacia de Polícia onde está lotado.
Assim agindo, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, João:
O Governador do Estado de Santa Catarina determinou à
Secretaria Estadual de Cultura que, no âmbito de sua
competência, fomentasse ações tendentes à valorização do
patrimônio imaterial cultural da região. Inconformado com a
política pública adotada e a situação de precariedade na saúde
pública estadual, o cidadão João propôs ação popular requerendo
ao Judiciário que transfira toda a verba pública que seria utilizada
naquele ano na área de cultura para os hospitais estaduais,
inclusive anulando todos os empenhos já realizados.
No caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário Estadual:
Orlando, servidor do Município Alfa, ao conduzir um veículo
utilizado na pavimentação de vias asfálticas, colidiu com o veículo
de Pedro, causando-lhe danos.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
João, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, causou danos morais a Joana, parte autora em determinado processo judicial, cujos autos foram extraviados por culpa de João. Em razão de tais fatos, Joana obteve êxito em ação indenizatória aforada em face do Estado de Santa Catarina.
Serviço público pode ser conceituado como toda atividade
executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e
comodidade para os cidadãos usuários, com prerrogativas
decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela
indisponibilidade do interesse público.
Nesse contexto, aplica-se ao serviço público o princípio da:
Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção
de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico
Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de
comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente
estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais,
que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando
que possui um filho de 8 anos matriculado em escola da capital.
Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em diligência fiscalizatória, constatou que Márcia,
dona de um bar, vendeu bebida alcoólica para uma criança. Para
deixar de adotar as providências legais cabíveis, Maria recebeu,
para si, cinco mil reais em espécie, a título de presente de Márcia.
No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções cíveis,
criminais e administrativas, em razão do ilícito praticado:
A Administração Pública tem entre seus fundamentos o princípio
da supremacia do interesse público, garantidor de prerrogativas
que possibilitam o cumprimento de objetivos necessários à
atuação estatal.
Esse princípio é adequadamente evidenciado quando:
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina
serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92, que se aplica em
todos os níveis da federação.
Nesse contexto, o ato de improbidade administrativa tem
natureza de ilícito:
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, da Lei nº 8.429/92), é necessária a demonstração do: