De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames
da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a
competência para prática dos atos administrativos deve ser
definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes
características gerais:
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o processo
administrativo é regido por postulados gerais inerentes à atuação
do Estado, como o princípio:
Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse
público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não
seja suficiente, o poder público pode pôr em prática
imediatamente o ato administrativo.
Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato
administrativo, qual seja:
João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de
Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua
aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o
tempo de contribuição necessário. A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:
O Ministério Público ofereceu representação por prática de infração administrativa em face de sociedade empresária que deixou de observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 258, do ECA) no que diz respeito ao acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão e a sua participação no espetáculo. A materialidade e autoria do ilícito restaram demonstradas por meio de relatório de fiscalização e depoimento, ambos do Oficial da Infância e da Juventude presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração.
O ato administrativo consistente no citado relatório subscrito pelo oficial goza do atributo da:
Os poderes administrativos são instrumentais, pois consistem em
mecanismos de trabalho por meio dos quais os órgãos e as
entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas
missões.
São hipóteses, respectivamente, de emprego do poder
regulamentar e do poder de polícia, quando o agente público
municipal competente:
Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense.
Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente:
Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas. Nesse contexto, de acordo com modernas doutrina e jurisprudência, o poder de polícia é:
Centros de competência especializada dispostos na intimidade de
uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade
próprias, com intenção de garantir a especialização nas
atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela
doutrina de Direito Administrativo de:
As organizações sociais (OS) são entidades de direito privado que tiveram origem na estratégia de publicização de parte de atividades exercidas pelo Estado.