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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinale a alternativa em que a expressão não contenha marcas de subjetividade.
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
a repartição dos limites globais previstos pela Lei Complementar 101/2000 não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida da esfera federal, referente à despesa total com pessoal:
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Em relação ao tratamento das hepatites agudas, assinale a alternativa correta.
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Assinale V(verdadeiro) ou F(falso).
( ) O parcelamento do solo urbano é permitido em áreas de preservação ecológica
( ) O parcelamento do solo urbano nãos será permitido em terrenos com declividade superior a 30% salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
( ) Nos loteamentos, os lotes terão área mínima de 125m2 e frente mínima de 5 metros
( ) As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas e harmonizar-se com a topografia local.
A sequência que preenche corretamente os parênteses, de cima para baixo, é
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Normas aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Referente ao Processo Administrativo Disciplinar decorrente da Lei 8.112/90 e posteriores, da Sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de advertência ou a suspensão do servidor público, ou ainda, a instauração de processo disciplinar.
Em se tratando de aplicação de suspensão, esta pena poderá importar num prazo de até
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" Quociente da divisão do custo global da construção pela área equivalente em área de custo padrão total."
Assinale a alternativa que corresponde à descrição acima
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
São considerados como princípios básicos:
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TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Assinale a alternativa em que o "se" não pertença à mesma classe gramatical dos demais.
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Numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª:
1. Redraw
2. Zoom Window
3. Zoom Extents
4. Pan
( ) Define área de visualização de dois pontos da diagonal
( ) Redesenha a tela rapidamente, utilizando representações simplificadas dos objetos.
( ) Ajusta a janela de forma a enquadrar todos os objetos
( ) Permite modificar a região visível do desenho apenas deslocando a janela corrente, mantendo sua proporção e escala.
A sequência que preenche corretamente os pararênteses de cima para baixo é:
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Em relação à gota, considere as seguintes afirmações
I. A colchicina está contraindicada no quadro agudo de gota
II. Alopurinol não deve ser iniciado em uma crise aguda, mas em pacientes que já estejam em uso de alopurinol, deve ser continuado e o ataque de alopurinol, deve ser continuado e o ataque agudo tratado convencionalmente.
III. Articulações afetadas devem permanecer em repouso e o tratamento medicamentoso analgésico e antiflamatório iniciado imediatamente e continuado por uma a duas semanas.
Assinale a alternativa correta.
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