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Foram encontradas 280 questões.

2386236 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Analise as afirmativas sobre o primeiro período do segundo parágrafo.
I. A expressão "no caso" deve ficar entre vírgulas para atender à prescrição da norma culta.
II. A locução "depois da veiculação da ofensa" pode ser deslocada para o início do período, sem que isso cause problemas para o significado da frase.
III. Deve ser acrescentada uma vírgula logo após "que" para que a expressão "no caso de pedido de resposta na imprensa escrita" fique entre vírgulas.
Qual(is) está(ão) corretas(s)?
 

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Este texto pode ser visto como um pequeno manual de trabalho para ativistas sociais, candidatos, advogados, juízes, promotores, cidadãos e cidadãs em geral.
Ele informações preciosas sobre a breve história da Lei 9.840, que trouxe para o nosso Direito normas que permitem a cassação de candidatos envolvidos em atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Aos eleitores que tenham acesso a este trabalho aconselhamos que formem grupos para seu estudo. Uma dica seria ler cada capítulo coletivamente, cada um lendo um parágrafo, por exemplo, estabelecendo um debate a partir das perguntas contidas ao final de cada parte e de outras formuladas espontaneamente pelos participantes.
Para os candidatos, esse manual pode atuar como fonte de estímulo campanhas desenvolvidas dentro de preceitos éticos e como alerta contra a prática da corrupção eleitoral. Mas também serve para ressaltar a importância de que suas assessorias sejam orientadas para o conhecimento dessa lei que tanto tem provocado cassações, muitas vezes por falta de compreensão do seu conteúdo. Além disso, pode chamar a atenção para a possibilidade de utilização de instrumentos legais aptos para fazer cessar atos de campanha de adversários que optem por infringir legislação eleitotal.
Para juízes, promotores e advogados eleitorais este texto pode contribuir para que compreendam um pouco mais a origem e a vocação social, ética e cultural da Lei 9.840. Trata-se do nosso único instrumento legal verdadeiramente gestado "nas ruas", fruto da incoformidade das amplas massas populares contra essa chaga que ainda acompanha o processo eleitoral: a compra de votos. Mas também indica que a sociedade está atenta e vigilante para que os casos de corrupção eleitotal chegados Justiça não fiquem impunes.
Para a sociedade civil organizada, segue aqui um roteiro de como articular as redes de entidades e movimentos sociais denominadas COMITÊS 9.840, as quais podem infuir e muito na construção de eleições cada vez mais limpas.
Se há uma mensagem principal neste trabalho, ela poderia ser resumida no lema do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral: "Voto não tem preço, tem consequências". Aqui se procura fortalecer essa consciência, convocando a todos e todas para que assumamos dentro do limite das nossas atividades tudo que esteja a nosso alcance para que possamos superar formas tão aviltantes de mudança ilegítima do resultado dos pleitos eleitorais.
Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo.
Publicação do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitotal (MCCE) - Lei 9.840
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas do texto.
 

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2386217 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE

Assinale a alternativa incorreta.

 

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2386200 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
O valor do auxílio-moradia não poderá superar o percentual da remuneração de Ministro de Estado, correspondente a
 

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2386170 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE

Um consenso prevalece na produção teórica sobre a seguridade social brasileira: sua introdução na Constituição Federal foi um dos avanços mais significativos na política social brasileira ao prever uma ampla proteção social calcada na noção dos direitos sociais. Contudo, também é consenso de que o contexto dos anos 1990, de corte neoliberal, transformou a seguridade social num projeto inconcluso que expressa

I. na tendência de privatizar os programas de previdência e saúde e ampliar os programas assistenciais.

II. nos direitos sociais mantidos que se orientam pela seletividade e privatização, em detrimento da universalidade e estatização.

III. na morosidade na regulamentação da assistência social, com a sanção da Lei Orgânica da Assistência Social somente em 1993.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

 

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2386167 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Analise os trechos a seguir.
I. "com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições"
II. "O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa."
III. "a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular."
IV. "partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo."
Em qual(is) delas a palavra destacada é conjunção integrante?
 

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2386162 Ano: 2009
Disciplina: Administração Pública
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Conforme o filósofo Aristóteles (384-322 a.C.) ' só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, sim um hábito'. Esta frase está a se referir que
 

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2386156 Ano: 2009
Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Para responder a questão, considere que os programas mencionados estão com a comfiguração padrão em português, e que possuem licença de uso, e que o mouse está configurado para destros, e ainda que um clique ou duplo clique correspondem ao botão esquerdo do mouse. Logo, os menus submenus e teclas de atalho, possuem também a configuração padrão.
São exemplos de Algoritmos assimétricos ou de chave pública.
 

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2386153 Ano: 2009
Disciplina: Desenho Técnico e Industrial
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Assinale a alternativa que corresponde ao comando ao AutoCAD que permite aparar, ajustar o comprimento ou eliminar parcialmente trechos de um objeto em relação ao outro.
 

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2386141 Ano: 2009
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
ORIENTAÇÃO:
Para responder à próxima questão considere a seguinte informação.
Sejam P, Q e R proposições. Definimos o conjunto D:
(i) P, Q e R pertencem a D
(ii) Para quaisquer duas proposições pertecentes a D:
- as suas negações pertencem a D;
- e, a disjunção entre elas pertence a D.
Por ora, entenda-se que v é uma valoração booleana para D, se
I. v é uma função de D em {0,1}.
II. v atribui o valor 0 à negação de proposição nagada.
III. v atribui o valor 0 a uma disjunção entre duas proposições se, e só se, atribui o valor 1 a pelo menos uma destas duas proposições.
Assinale quantas valorazões booleanas para D existem.
 

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