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Respondida
Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de
relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos
de locação por esta firmados:
Respondida
Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei n° 8.666/1993,
A
a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente.
B
preservou-se o princípio da igualdade entre os licitantes, tendo em vista que todos tiveram acesso ao mesmo nível de informação, tendo havido isonomia de condições para formulação de propostas, não havendo qualquer ilegalidade na conduta da Administração.
C
a medida pode ser válida, desde que a regra do sigilo tenha constado expressamente do edital e que, quando da sessão de abertura dos envelopes na modalidade concorrência, sejam divulgados os valores de avaliação.
D
a Administração pública observou o princípio do sigilo dos valores da licitação, tendo em vista que tanto os valores das propostas, quanto os valores de avaliação devem ser divulgados apenas quando do julgamento do certame.
E
restou violado o princípio da publicidade que rege as licitações quando se trata de obtenção de melhores resultados, não se aplicando às contratações de obras e serviços, cujos quantitativos dos orçamentos devem ser sigilosos até a abertura das propostas.
Respondida
Dentre as possibilidades de contratação com inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens de fornecedor exclusivo depende da
Respondida
A Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo, estabelece que
Respondida
A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise
jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado
A
interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente
previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência
para emiti-lo.
B
impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à
análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.
C
impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão
normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a
norma deva elencar as soluções possíveis.
D
possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos
estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído
pela lei.
E
permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto
para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.
Respondida
O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade da Administração pública adquirir um terreno para instalar uma
unidade operacional ambiental e indicou, para ser desapropriado, o imóvel de um desafeto seu. O terreno pertencente a esse desafeto,
embora não apresentasse nenhum problema aparente que impedisse a aquisição, não era o que melhor preenchia as características
procuradas pela Administração, tais como localização, dimensão, declividade, etc., inclusive porque encareceria a obra.
Não obstante, o diretor insistiu e o terreno acabou sendo adquirido, por ordem emanada por aquela autoridade. O ato administrativo
A
foi regularmente editado, pois respeita a autoridade competente para sua emissão.
B
é eivado de vício de desvio de finalidade, uma vez que o terreno foi adquirido para fins de desagradar desafeto da
autoridade que o emitiu, tendo inclusive onerado a Administração.
C
é eivado de vício de motivo, visto que esse é inexistente, podendo ser sanado caso o terreno adquirido acabe por ser
utilizado pela Administração, ainda que por valor superior ao pretendido pela Administração.
D
possui vício de competência posto que o administrador, quando agiu para atendimento de propósitos pessoais, tornou-se
autoridade incompetente para decidir.
E
possui vício sanável, caso seja ratificado pela autoridade competente, se esta entender que o terreno pode atender ao
interesse público.
Respondida
A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional
pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a
A
possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados,
independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.
B
competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da
Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções.
C
possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de
infrações disciplinares, na forma legalmente prevista.
D
possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que
uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.
E
competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente,
sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.
Respondida
Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação
às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade
de atender o interesse público. Essa atuação
A
contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei,
como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei.
B
pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça
todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria.
C
denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que
uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.
D
abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de
obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se
qualificar como atuação de polícia administrativa.
E
possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à
Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial.
Respondida
Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a
A
possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento
do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência.
B
edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores,
como expressão do princípio da legalidade.
C
publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a
Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.
D
edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada
desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.
E
possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que
importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público.
Respondida
Considere as estruturas apresentadas nos organogramas abaixo.
Está correto afirmar que na estrutura