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Foram encontradas 60 questões.

3237337 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Nas estruturas pré-moldadas em concreto, há dentes de apoio na extremidade de vigas, placas ou painéis, cuja altura é menor que a altura do elemento a ser apoiado e que podem ser assemelhados a consolos.

Esses dentes recebem o nome de

 

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3237336 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Na execução de estruturas de concreto armado, podem ser emendadas por solda barras de aço com características de soldabilidade.

Em relação à emenda por topo, é correto afirmar que

 

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3237335 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

No acompanhamento de uma obra com o emprego de PERT-CPM no seu planejamento, foi observado que houve uma antecipação de 2 dias da data de entrega da obra concluída.

Assinale a alternativa que justifica a antecipação apontada.

 

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3237334 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Na sequência lógica das atividades de um projeto com o emprego de PERT-CPM, quando uma atividade necessariamente tem de vir antes de outra, com ligação obrigatória, a dependência entre essas duas atividades é denominada

 

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3237333 Ano: 2022
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

O cronograma desenvolvido no planejamento é uma ferramenta importante para o acompanhamento da obra, pois permite comparar o que era previsto com o realizado.

Ao planejamento original, aquele que se quer perseguir, dá-se o nome de planejamento referencial ou

 

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3237331 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Considerando a Lei nº 12.305/2010 e suas alterações, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) É proibido o lançamento de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.

( ) É proibido o lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.

( ) Na área de disposição final de resíduos ou rejeitos, é proibida a criação de animais domésticos.

( ) Na área de disposição final de resíduos ou rejeitos, é proibida a fixação de habitações temporárias ou permanentes.

 

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3237330 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Considerando as definições e alterações da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis é definida como

 

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3237329 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Considerando a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, é correto afirmar que, em relação à geração de resíduos sólidos, os geradores deverão ter como objetivo prioritário

 

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3237315 Ano: 2022
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

A Resolução CSJT nº 70/2010 estabelece que cada obra ou aquisição de imóvel constante do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis do Tribunal terá um Indicador de Prioridade, distinto e sequencial, obtido a partir da pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica, que conterá critérios obrigatórios de avaliação distribuídos em conjuntos.

Os critérios de avaliação da estrutura física e funcional do imóvel atualmente ocupado fazem parte do

 

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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

Brasília, 8 de junho de 2018.

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

Ilustre Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

PEDRO DA SILVA

Presidente

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Em relação ao terceiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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