Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Tendo em vista estas características a Norma Regulamentadora (NR) Nº 33 estabelece uma série de medidas técnicas que visam a prevenção de acidentes.
Com relação a NR 33, ao realizar a soldagem de um tubulão de uma caldeira flamotubular aos espelhos da mesma, com acesso por meio da fornalha caberá ao pessoal da segurança do trabalho um conjunto de ações, entre as quais não se inclui:
A Norma regulamentadora (NR) Nº 32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A forma inicial de promover proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde é a conscientização por meio da capacitação dos trabalhadores. Com relação a capacitação, esta:
Os operários da construção civil possuem uma rotina de trabalho distinta dos trabalhadores de outros setores, que possuem uma infraestrutura mínima já instalada no local do trabalho. Geralmente, estes trabalhadores passam o dia na obra, podendo inclusive residir nela, devido a sua localização. Neste sentido, a instalação de áreas de vivência promove mais dignidade aos trabalhadores, impactando positivamente a produtividade da equipe. Com relação as áreas de vivência, estas devem:
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção e é regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) Nº 18. O PCMAT:
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) vinculada a Pró-Reitoria de Administração da UFCG irá realizar um novo procedimento licitatório para a aquisição de assentos para os diversos setores administrativos. Neste sentido, a CPL solicitou auxílio a Coordenação de Legislação e Normas (CLN) da SRH para revisar o Termo de Referência dos Assentos à luz do que recomenda a Norma Regulamentadora (NR) Nº 17. A fim de que os assentos atendam aos requisitos mínimos de conforto foi recomendado pela CLN que os assentos tenham, EXCETO:
A Coordenação de Projeto da Prefeitura Universitária da UFCG tem como atribuição básica: gerenciar a fase de elaboração do orçamento de obras/serviços e seus respectivos projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico e material técnico necessário para subsidiar abertura de processo licitatório. Neste sentido a Coordenação de Projeto caracteriza-se como local de trabalho onde há solicitação intelectual e atenção constantes. Logo, recomenda-se que:
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo com a NR 17:
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Neste sentido, a NR 13 se aplica a:
A expansão da educação superior no Brasil contou com o Programa de Apoio de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que ocorreu entre 2003 e 2012, possibilitando a aquisição de vários bens de capital para a UFCG, entre estes máquinas e equipamentos com a finalidade de desenvolver e consolidar programas de pós- graduação, como o PPGCEM, o PPGEM, entre outros. Considere que no final do Reuni a UFCG tenha recebido um conjunto de máquinas e equipamentos de processamento e caracterização de materiais no ano de 2011. Após isto, os pregões e/ou licitações finais para a aquisição de novos equipamentos ocorreram no final do ano de 2012, com previsão de entrega para o primeiro trimestre de 2013, ou seja, as máquinas e equipamentos foram todas fabricadas no segundo semestre de 2012. Atualmente, o setor de patrimônio solicitou a confecção de um inventário de máquinas e equipamentos da instituição, demandando o acompanhamento da segurança do trabalho para tratar dos assuntos correlacionados a esta. Ao verificar as medidas de segurança existentes e as que devem ser instaladas, o engenheiro de segurança do trabalho deve considerar que:
A oficina mecânica da Unidade Acadêmica de Engenharia Mecânica possui diversas máquinas e equipamentos empregados para realizar processos de fabricação como usinagem, conformação, ajustagem e soldagem. Entre outros dispositivos necessários ao funcionamento destas máquinas e equipamentos a Norma Regulamentadora (NR) Nº 12 exige a utilização de dispositivos de segurança que reduzam os riscos de acidentes e outros agravos à saúde.
Com relação aos dispositivos de segurança, correlacione as colunas.
I- Comandos elétricos.
( ) Chaves de segurança eletromecânicas, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas.
II- Dispositivos de intertravamento.
( ) Dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança.
III- Sensores de segurança.
( ) Dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de detecção, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição