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I. As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas para oferta de cursos de graduação e/ou as IES que ofertam exclusivamente cursos ou programas de pósgraduação stricto sensu, todas sendo reconhecidas pelo Ministério da Educação, podem oferecer cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade em que são credenciadas.
II. A oferta de pós-graduação lato sensu está condicionada ao funcionamento regular de, pelo menos, um curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, mas os cursos lato sensu, independem de autorização do Ministério da Educação para funcionamento, desde que a instituição informe a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação sobre sua criação por atos próprios, no prazo de sessenta dias, contados da data do ato de criação do curso.
III. A oferta de pós-graduação lato sensu está condicionada ao funcionamento regular de, pelo menos, dois cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, mas os cursos lato sensu, dependem de autorização do Conselho Nacional de Educação para funcionamento, e a instituição deve informar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação sobre os cursos implementados, no prazo de cento e vinte dias, contados da data de formação dos primeiros alunos.
IV. As escolas de governo dos sistemas federal, estadual e distrital poderão solicitar credenciamento ao Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
É CORRETO o que se afirma em:
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Leia o texto a seguir e responda a questão.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2023/GABINETE/PROGRAD/UFES
Vitória, 23 de janeiro de 2023.
Às(Aos) Diretoras(es) dos Centros de Ensino
Às(Aos) Coordenadoras(es) de Curso de Graduação
Assunto: reposição de aula.
Prezadas(os) diretoras(es) e coordenadoras(es),
Por ocasião da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas na data de hoje, 23/01/2023, em função da interrupção no fornecimento de energia e no abastecimento de água, informamos que os docentes deverão, em comum acordo com os discentes, organizar a reposição da carga horária letiva anteriormente prevista para a data.
Solicitamos às(aos) diretoras(es) de centro e coordenadoras(es) de curso que repassem essas informações aos docentes.
Atenciosamente,
Profa. Dra. Cláudia Maria Mendes Gontijo
Pró-Reitora de Graduação
UFES. Pró-Reitoria de Graduação – Prograd. Ofício Circular nº01/2023/Gabinete/Prograd/Ufes.. Disponível em :<https://prograd.ufes.br/sites/prograd.ufes.br/files/field/anexo/oficio_circular_001_23_diretores_e_coord_reposicao_de_aula_assinado.pdf>,
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I. Tem-se uma contradição lógica se, por exemplo, a conduta autorizada pela norma A é proibida pela norma B.
II. Verifica-se uma contradição valorativa se se identificam incongruências de conteúdo axiológico dentro do sistema. É o que resulta, por exemplo, da edição de normas discriminatórias dentro de um sistema que estabelece a igualdade como princípio basilar.
III. Constata-se uma contradição teleológica se há uma contradição entre os objetivos de disposições diversas, de modo que a observância a um preceito importa a nulificação dos objetivos visados pela outra.
É CORRETO o que se afirma em:
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I. Softwares proprietários e softwares livres. II. Arquivos vetoriais e arquivos raster.
III. Dados de Sistemas de Navegação e Posicionamento Global e imagens de satélite.
IV. Aplicações computacionais e dados espaciais.
V. Software, hardware, pessoal capacitado e dados (dataware).
O SIG é composto COMPLETAMENTE pelos componentes:
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