A ISO 45001:2018, prevê que a alta direção deve
estabelecer, implementar e manter uma política de saúde e
segurança ocupacional, que deve atender ao seguinte
requisito:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é
um requisito para as áreas de vivência dos canteiros de
obras:
A Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia trata das
condições ambientais de trabalho e da organização do
trabalho, onde o seguinte requisito deve ser observado:
O documento da Organização das Nações Unidas (ONU),
denominado Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, traz os 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável. Um destes objetivos é:
A Norma Regulamentadora nº 16, em seu anexo 4 –
Atividades e operações perigosas com energia elétrica,
estabelece que quem têm direito ao adicional de
periculosidade são os trabalhadores que realizem
O anexo 2 – Atividades e operações perigosas com
inflamáveis da Norma Regulamentadora n° 16, caracteriza
como atividade perigosa => área de risco, com direito ao
adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador a
seguinte:
De acordo com a Portaria nº 518, de 04/04/2003, do
Ministério do Trabalho e Emprego e suas atualizações, tem
direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que
realizam a atividade de
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) é previsto na legislação previdenciária como
documento probatório para concessão de aposentadoria
especial. No Manual de Aposentadoria Especial,
atualizado em 25 de setembro de 2018 pelo INSS, o
LTCAT e as demais demonstrações ambientais deverão
considerar: