Magna Concursos

Foram encontradas 70 questões.

1333045 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia o verbete abaixo, extraído do Novo dicionário eletrônico Aurélio, sem os exemplos.


[Do lat. jam.]
Advérbio.
1.Neste momento; agora.
2.Sem demora, sem detença; agora mesmo; logo, imediatamente.
3.Nesse tempo; então.
4.Em algum ou qualquer tempo passado.
5.Antecipadamente; de antemão.
6.Em todo caso; até mesmo; até.
Conjunção.
7.Ora.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário eletrônico Aurélio versão 6.0. 4. ed. Curitiba: Positivo, 2008.

Assim como em “há raízes sociológicas mais profundas” (§ 14), a impessoalidade justifica a concordância do verbo destacado nas alternativas abaixo, EXCETO em:

 

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1332469 Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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As lesões por esforços repetitivos têm se constituído em grande problema da Saúde Pública em muitos dos países industrializados. Quando o trabalhador realiza movimentos repetitivos de flexão como digitar, realizar montagens industriais ou empacotar, ele poderá ter lesões de Síndrome do ....................................................

 

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1332144 Ano: 2012
Disciplina: Enfermagem
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Os serviços de saúde devem instituir programas de vigilância específicos para os acidentes com risco de contaminação biológica, especialmente os acidentes perfurocortantes – acidentes com agulhas, bisturis, entre outros. Escolha a alternativa CORRETA que apresenta quais são esses programas.

 

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1331955 Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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A Indústria da Construção Civil (ICC) mantém elevados índices de Acidentes de Trabalho (AT), apesar de esforços governamentais, empresariais e sindicais no sentido de reduzi-los. Entre os trabalhadores da Construção Civil, deve-se incluir, obrigatoriamente, a vacinação contra:

 

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1331869 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

Conhecendo (nós e o autor, evidentemente) os males provocados por ditaduras inconstitucionais, somos levados a concluir que Roberto Campos, com a expressão “interregnos deselegantes” (§ 6) valeu-se de um (a):

 

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1331502 Ano: 2012
Disciplina: Enfermagem
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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A tuberculose é uma doença de notificação compulsória e investigação obrigatória, que tem como medidas específicas de controle:

 

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1331177 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.

A sociologia do jeito

Roberto Campos

O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.

Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.

Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.

Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”

A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.

Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.

As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.

Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.

Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.

É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.

Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.

Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.

Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.

Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.

Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.

CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.

Nos últimos quatro parágrafos, o autor tem o cuidado de:

 

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Questão presente nas seguintes provas
1330789 Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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O mercado de trabalho brasileiro, ao contrário de outras partes do mundo, experimentou uma significativa melhora nos últimos anos. Em fevereiro de 2012, a taxa nacional de desemprego, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 5,7%. Por trabalhador, compreende-se:

 

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1330729 Ano: 2012
Disciplina: Matemática
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Ao longo de uma jornada diária de 8 horas de trabalho, dois funcionários realizam a tarefa de preenchimento de determinados formulários em ritmos distintos. O número N de formulários preenchidos pelo funcionário João é dado por N = at, enquanto que o funcionário Pedro tem sua produção dada por N = t2, sendo t o número de horas transcorridas a partir do horário de início da jornada de trabalho. Apesar do ritmo distinto, ambos preenchem a mesma quantidade de formulários ao final da jornada diária de trabalho.

Quantos desses formulários João preenche em uma hora de trabalho?

 

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Questão presente nas seguintes provas
1329954 Ano: 2012
Disciplina: Matemática
Banca: UFJF
Orgão: UFJF
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Um candidato participou de um concurso no qual a prova de matemática constava de dez questões de múltipla escolha, com quatro alternativas por questão. Ao ler a prova de matemática, esse candidato avaliou que:

· metade das questões dessa prova ele sabia resolver corretamente.

· três das dez questões apresentavam, cada uma, duas alternativas de resposta que não poderiam ser o gabarito, ficando em dúvida entre as demais alternativas dessas questões.

· duas das dez questões apresentavam, cada uma, uma alternativa de resposta que não poderia ser o gabarito, ficando em dúvida entre as demais alternativas dessas questões.

Considerando que todas as avaliações feitas por esse candidato sobre as questões da prova de matemática estejam corretas, que ele tenha acertado aquelas que avaliou saber resolver e, nas demais questões, ele escolheu aleatoriamente dentre as alternativas que tinha dúvida, a probabilidade desse candidato acertar todas as questões da prova é:

 

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