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Foram encontradas 217 questões.

1812586 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFLA
Orgão: UFLA

A NR-32 faz algumas considerações para orientar na classificação correta dos agentes utilizando a tabela de classificação do Anexo II (classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo com o Anexo I).

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I – As bactérias isoladas em seres humanos não são consideradas, vez que sofrem mutação constantemente e são classificadas como risco 1.

II – A não identificação de um determinado agente no Anexo II não implica sua inclusão automática como risco 1 (um).

III – Os organismos geneticamente modificados não estão incluídos na tabela do Anexo II.

IV – Estudos conclusivos podem resultar em reclassificação de um agente classe de risco 2 para classe de risco 1.

V – Quando uma única espécie aparece na tabela, indica que este agente não é patogênico.

 

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1804987 Ano: 2019
Disciplina: Psiquiatria
Banca: UFLA
Orgão: UFLA
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Pacientes HIV positivos que fazem uso concomitante de fármacos inibidores da protease e de outros fármacos, como alprazolam ou triazolam, podem exigir um ajuste de dose para esses dois últimos fármacos citados. Isso se deve ao fato de:

 

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1746506 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFLA
Orgão: UFLA

TEXTO 1

EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO

Estímulo ao estudo é política de segurança pública

Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.

Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.

Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.

Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.

Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.

(...)

A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)

A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema criminal mais eficiente.

Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal

desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).

Compare o texto 1 e o texto 2 apresentado a seguir:

TEXTO 2- CHARGE

Enunciado 3132597-1

Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/cartum/cartunsdiarios/#16/6/2019>. Acesso em: 16/6/2019

Leia as proposições a seguir:

I – O termo “até” (linha 15) indica que a leitura é considerada uma das estratégias legais de redução de pena.

II – Tanto o texto 2 quanto o texto 1 apresentam posicionamento semelhante em relação à leitura.

III – A análise dos elementos não verbais na charge confirma a ideia de que a leitura diminui a violência.

IV – Os modalizadores “está provado” (texto 2) e “é fundamental” (linhas 29-30) constituem posicionamento assertivo dos respectivos autores.

Assinale a alternativa CORRETA:

 

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1745977 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFLA
Orgão: UFLA

De acordo com a NR-32, item 32.3.9.4.6, com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador proibir, EXCETO:

 

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1743430 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFLA
Orgão: UFLA

TEXTO 1

EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO

Estímulo ao estudo é política de segurança pública

Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.

Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.

Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.

Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.

Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.

(...)

A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)

A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema criminal mais eficiente.

Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal

desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).

O texto aborda todos os temas a seguir, EXCETO:

 

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1742768 Ano: 2019
Disciplina: Medicina
Banca: UFLA
Orgão: UFLA
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Assinale a alternativa que contém o diagnóstico provável de um paciente que se apresenta ao exame clínico com a clássica Tríade de Charcot:

 

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1741214 Ano: 2019
Disciplina: Psiquiatria
Banca: UFLA
Orgão: UFLA
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Em relação ao curso do Transtorno Afetivo Bipolar, assinale a alternativa INCORRETA:

 

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1726104 Ano: 2019
Disciplina: Psiquiatria
Banca: UFLA
Orgão: UFLA
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Para um paciente que apresenta alcoolismo crônico e doença hepática avançada e inicia tratamento de desintoxicação etílica, o benzodiazepínico MAIS INDICADO é:

 

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1725995 Ano: 2019
Disciplina: Psiquiatria
Banca: UFLA
Orgão: UFLA
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Paciente de 25 anos, grávida de 22 semanas, com diagnóstico prévio de Transtorno Afetivo Bipolar tipo I, interrompeu o uso da medicação há quatro meses. Foi levada ao serviço de urgência psiquiátrica com quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos após tentativa de auto-extermínio por enforcamento. Dentre as opções abaixo, o tratamento efetivo indicado para essa paciente, com MENOR RISCO de teratogenicidade, é:

 

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1723382 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFLA
Orgão: UFLA

De acordo com o Anexo nº 12 da NR-15 é CORRETO afirmar:

 

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