A Lei de responsabilidade Fiscal estabelece algumas proibições e permissões quanto às operações de crédito
no setor público. Dentre essas proibições e permissões, é incorreto afirmar:
Em relação às despesas com pessoal, a Lei de responsabilidade Fiscal em seu artigo 19 estabelece os limites
dessas despesas e determina que não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, em cada
período de apuração, e em cada ente da federação. Nesse sentido, pode-se afirmar que para a(os)
Os restos a pagar referem-se a compromissos financeiros contidos na proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios.
Em relação aos restos a pagar, é incorreto afirmar:
A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu capítulo III, seção
I, faz referência à previsão e à arrecadação da receita pública. De acordo com a citada Lei, é incorreto
afirmar:
“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros”. De acordo com a Lei Complementar 101/2000, esse conceito faz referência à(ao)
“É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição.” De acordo com a Lei do Orçamento (Lei 4.320/64), esse conceito se refere
à seguinte fase da despesa pública:
“Refere-se ao regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim
de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira
responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”
Esse conceito refere-se a
De acordo com o artigo 35 da Lei 4.320/64, o qual aborda o reconhecimento da receita e da despesa pública,
e conforme o regime orçamentário, é incorreto afirmar:
O orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da
administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros.
Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas
instrumentalidades.
Considerando a Lei nº 4.320/1964 no que tange à temática “Despesa”, pode-se afirmar que
A contabilidade aplicada ao setor público (CASP), e os demais ramos da contabilidade, devem atentar para o
exercício financeiro. Nesse sentido, em relação ao exercício financeiro trabalhado na CASP, é incorreto
afirmar: